La lesión especial (Art. 157 CC/2022) y los contratos de compraventa de participaciones en sociedades de responsabilidad limitada
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n1p56-75Palabras clave:
Lesiones especiales, Incidencia, Contratos mercantiles, Accionariado, Deber de diligencia del compradorResumen
El presente artículo aborda la intersección entre el instituto de la lesión especial (Art. 157 del Código Civil de 2002) y los contratos de adquisición de participaciones en una sociedad de responsabilidad limitada. El trabajo analiza si en este tipo de transacciones económicas, materializadas en un instrumento contractual cuyo alcance es siempre lucrativo para todos los implicados, cabe la incidencia de la adicción del consentimiento derivada de necesidad imperiosa, impericia o descuido, especialmente teniendo en cuenta la necesidad de diligencia del comprador.
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AZEVEDO, Álvaro Villaça (Coord.). Código Civil Comentado. São Paulo: Atlas, 2003. p. 237. (Negócio jurídico, atos jurídicos lícitos, atos ilícitos: artigos 104 a 188, v. 2).
AZI, Camila Lemos. A lesão como forma de abuso de direito. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 826, ano 93. p. 39-57, ago., 2004.
BECKER, A. Teoria geral da lesão nos contratos. São Paulo: Saraiva, 2000.
BITTAR FILHO, C. A. Da lesão no direito brasileiro atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BOLLMANN, Vilian. As inovações na parte geral do novo Código Civil. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 793, ano 90. p. 43-76, nov. 2001.
BORGHI, Hélio. A lesão no direito civil. São Paulo: Universitária de Direito, 1988.
BRASIL. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Institui o Código Comercial. Brasília: Presidência da República, 1850. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0556-1850.htm. Acesso em: 1 out. de 2022.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Revogada pela lei de 2002. Brasília: Presidência da República, 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm. Acesso em: 01 out. de 2022.
BRASIL. Exposição de Motivos Interministerial nº 00083/2019. proposta de Medida Provisória que visa instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelecer garantias de livre mercado, conforme determina o art. 170 da Constituição Federal. 2019a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Exm/Exm-MP-881-19.pdf. Acesso em: 23 ago 2022.
BRASIL. Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado. Brasília: Presidência da República, 2019b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm. Acesso em: 22 ago. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (3. Turma). Recurso Especial nº 1.723.690 - DF (2018/0030908-1). Recurso especial. Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel entre particulares. Rescisão do contrato. Valores pagos. Perda integral. Previsão em cláusula penal. Validade. Negócio jurídico. Ausência de vícios. Proposição do promitente comprador. Alegação de invalidade. Impossibilidade. Proibição de comportamento contraditório. Relator: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 12 de agosto de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/859239735/inteiro-teor-859239748. Acesso em: 20 dez. 2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível: AC 1020335-45.2018.8.26.0114 SP 1020335-45.2018.8.26.0114. Apelação. Societário. Ação cautelar de sustação de protesto. Preliminar. Desvinculação do processo a feito conexo. Indeferimento. Conveniência da tramitação conjunta para evitar decisões conflitantes. Mérito. Vícios de consentimento. Erro, dolo e lesão. Inocorrência. Disposições contratuais explícitas quanto ao preço do negócio, condições de pagamento e acervo de bens da empresa alienada. Ausência de atuação maliciosa da alienante. Alegação de dolo não comprovada nos moldes preconizados pelo art. 373, i, do CPC. Insubsistência da propalada inexperiência contratual. Relação empresarial que pressupõe partes não vulneráveis ou hipossuficientes. Ademais, as partes assessoradas por advogados durante a contratação. Higidez e validade do negócio jurídico reconhecidas, incolumidade do título de crédito dado em garantia ao pagamento do preço. Sentença mantida. Recurso desprovido. 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Relator: Azuma Nishi, 04 de agosto de 2021. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1405690365. Acesso em: 20 dez. 2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. Apelação Cível nº 1014695-46.2017.8.26.0001. Apelação cível. Embargos à execução. Ação anulatória. Confissão de dívida. Pagamento das quotas do sócio para seus sucessores. Valor das quotas negociado livremente pelas partes. Inadimplência. Vício de consentimento que não restou comprovado. Não há indícios de coação. Ausência de experiência ou premente necessidade que caracterize a lesão. Partes assessoradas por advogados. Recurso não provido. 22ª Câmara de Direito Privado. Relator: Roberto Mac Cracken, 03 de março de 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1405690365. Acesso em: 20 dez. 2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (1. Turma). Acórdão nº 1184753. Apelação cível 0029190-77.2016.8.07.0001. Apelação cível. Direito civil. Direito processual civil. Direito empresarial. Ação de rescisão contratual. Preliminar. Gratuidade de justiça. Preparo juntado. Preclusão lógica. Pedido prejudicado. Mérito. Compra e venda de estabelecimento comercial. Trespasse. Omissão de débitos. Ônus da prova. Art. 373, i, do cpc. Dolo. Não configurado. Nulidade inexistente. Imprevidência do adquirente. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Relator: Des. Romulo de Araújo Mendes, 03 de julho de 2019c. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/900711219. Acesso em: 20 dez. 2022.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (6. Turma). Acórdão nº 1605761. Apelação Cível nº 0716403-96.2021.8.07.0001. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de contrato. Aquisição de quotas de sociedade limitada. Alegação de dolo, por omissão. Não configuração. Relator: Des. Esdras Neves, 02 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-df/1671859576/inteiro-teor-1671859578. Acesso em: 15 dez. 2022.
BUSCHINELLI, Gabriel Saad Kik. Compra e vendas de participações societárias de controle. São Paulo: Quartier Latin, 2018.
FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura. Accountability e devida diligência como vetores de governança corporativa nos mercados ricos em dados. Revista Semestral de Direito Empresarial – RSDE, Rio de Janeiro, n. 26, jan./jun., 2020.
FORGIONI, Paula Andrea. Contratos empresariais: teoria e aplicação. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.
GREZZANA, Giacomo. A cláusula de declarações e garantias em alienação de participação societária. São Paulo: Quartier Latin, 2019.
MARTINS, Marcelo Guerra. Lesão contratual no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MENDONÇA, Danilo Badaró. Lesão. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 835, ano 94. p. 723-753, maio., 2005.
NADER, Paulo. Curso de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis; AZEVEDO, Erasmo Valladão; FRANÇA, Novaes. Tratado de direito empresarial: empresa individual de reponsabilidade limitada e sociedade de pessoas. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2018. Disponível em: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/1222124801/capitulo-xvi-quotas-sociais-terceira-parte-sociedade-limitada-tratado-de-direito-empresarial-empresa-individual-de-responsabilidade-limitada-e-sociedades-de-pessoas. Acesso em: 30 set. 2022.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Lesão nos contratos. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
PIRES, Catarina Monteiro. Aquisição de empresas e de participações acionistas: problemas e litígios. Coimbra: Almedina, 2018.
RODRIGUES JÚNIOR, Otavio Luiz. Revisão judicial dos contratos: autonomia da vontade e teoria da imprevisão. São Paulo: Atlas, 2002.
SAYDELLES, Rodrigo Salton Rotunno. A (in)existência de dever de realizar due diligence em operações de M&A à luz do direito brasileiro. Revista Res Verum Gaudium, Porto Alegre, v. 5, n. 2, ano 2020.
TARTUCE, Flávio. Função social dos contratos: do Código de Defesa do Consumidor ao novo Código Civil. São Paulo: Método, 2005.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Lesão e fraude contra credores no projeto de novo Código Civil brasileiro. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 771, ano 89. p. 11-37, jan., 2000.
VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos. 6. ed. 2. reimp. São Paulo: Atlas, 2006. (Coleção de Direito Civil, v. 2).
WANDERER, Bertrand. Lesão e onerosidade excessiva nos contratos empresariais. São Paulo: Saraiva, 2018.
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