Os impactos da lei geral de proteção de dados (lgpd) no caso do banco inter S/A
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n1p43Palabras clave:
Proteção de dados, LGPD, Privacidade, Direitos fundamentais, Regulação de dadosResumen
A lei geral de proteção de dados - LGPD, que entrou em vigor em fevereiro de 2020, veio suprir a lacuna no ordenamento brasileiro concernente à ausência de legislação específica quanto à coleta e ao uso de dados de forma mais abrangente. Este artigo retrata ocorrências da ação Civil Pública por Danos Morais Coletivos no 08190.097749/18-95 (0721831-64.2018.8.07.0001) instaurada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o Banco Inter, pelo vazamento de dados de clientes com consequente pedido de indenização de R$ 10 milhões. O estudo teve como objetivo analisar os impactos da incongruência da utilização da LGPD da ação em exame. Utilizou- se como metodologia a pesquisa bibliográfica, documental e descritiva, com abordagem qualitativa. As conclusões apontam que, apesar da LGPD só entrar em vigor após a instauração e decisão do processo em pauta e diante da ausência pontos específicos relativos à territorialidade, entendeu-se não haver impactos à luz da lei n. 13.709/18, diferente do que ocorre com a General Data Protection Regulation (GDPR), regulada pela União Europeia que possui aplicação extraterritorial, significando dizer que os outros países precisam estar em concordância, sob pena de receber penalidades no caso de vazamento ou de uso inadequados dos dados pessoais.Citas
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