Desenvolvimento tecnológico e a indução jurídica em face da Constituição do Brasil de 1988

Autores/as

  • Eduardo Ayres Diniz de Oliveira Universidade Estadual de Londrina.
  • Marlene kempfer Universidade Estadual de Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n2p145

Palabras clave:

Normas jurídicas indutoras, Estado desenvolvimentista, Incentivos à inovação.

Resumen

Resumo: A Constituição Brasileira de 1988 enaltece no Art. 219 que o mercado interno, integra o patrimônio nacional e será incentivado para possibilitar a autonomia tecnológica do país. Em face desta norma constitucional e das competências para intervenção do Estado sobre o domínio econômico (Art. 174 CF/88), destaque-se a indução como o caminho para atrair os setores da atividade econômica privada nesta empreitada. A temática de inovações, inclusive, as tecnológicas impõem atenção e devem ser tratadas no nível de setor estratégico para o desenvolvimento socioeconômico, conforme propõe Joseph Schumpeter. Neste sentido têm os governos competência constitucional, nos termos do Art. 218, para intervir em favor dos investimentos públicos e privados no âmbito das ciências, pesquisa e capacitação tecnológicas. Este dever tem por fundamento a concretização dos objetivos constitucionais de garantir o desenvolvimento nacional (Art. 3º, II). É o caminho que Norberto Bobbio denomina do uso das técnicas de encorajamento que, por sua vez, não abandonam a imagem tradicional do direito como ordenamento protetor-repressivo. Mas, enaltece, a função promocional do estado em sua legítima atribuição socioeconômica desenvolvimentista, conforme defende  John Maynard Keynes.

Biografía del autor/a

Eduardo Ayres Diniz de Oliveira, Universidade Estadual de Londrina.

Mestrando em Direito Negocial UEL.

Marlene kempfer, Universidade Estadual de Londrina

Doutora em Direito do Estado pela PUC/SP. Professora na UEL e PUC/PR. E-mail: mkempferb@gmail.com.

Publicado

2014-11-23

Cómo citar

Oliveira, E. A. D. de, & kempfer, M. (2014). Desenvolvimento tecnológico e a indução jurídica em face da Constituição do Brasil de 1988. Scientia Iuris, 18(2), 145–170. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2014v18n2p145

Número

Sección

Artigos