Direito administrativo criminal: por uma polícia civil mais autônoma em relação ao direito penal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n1p118-128

Palavras-chave:

desjudicialização, justiça restaurativa, mediação policial, minimalismo penal, polícia civil

Resumo

O tratamento dado às ocorrências de menor potencial ofensivo nas delegacias de polícia não tem alcançado níveis satisfatórios de desempenho, porque a excessiva judicialização não promove pacificação social. O objetivo da pesquisa é sistematizar as principais ideias que fundamentam os caminhos para uma polícia civil mais eficiente fora do direito penal, apresentando elementos teóricos do minimalismo penal e especificando os limites materiais à atuação repressora do aparato policial. Para isto, delineou-se uma pesquisa explicativa, utilizando-se das fontes documental e bibliográfica. Utilizou-se o método dedutivo para instigar a reflexão sobre a possibilidade de uma atuação policial mais eficiente e embasada na promoção de direitos humanos, sem uso da pena como finalidade a ser alcançada. Conclui-se que o direito penal precisa ser enxergado como medida excepcional nos conflitos de menor gravidade, razão pela qual se pode conceber um direito administrativo criminal, focado em métodos consensuais de resolução de conflitos, que não só atendem melhor aos interesses das partes, como cumprem mais adequadamente os princípios que regem a atuação estatal.

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Biografia do Autor

João Victor Tayah Lima, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP

Doutorando em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Especialista em Gestão Pública pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Email: jvtayah@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-5596-9075. 

Dorli João Carlos Marques, Universidade do Estado do Amazonas

Doutor em Biotecnologia, na área de concentração Gestão da Inovação da Biotecnologia, pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia, na área de concentração de Processos Socioculturais da Amazônia. Especialista em Administração e Planejamento para Docentes pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Bacharel em Estudos Sociais e em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC/Minas). Professor da Escola Superior de Ciências Sociais (ESO) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Docente permanente e Coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos (PPGSP-UEA). Email: dmarques@uea.edu.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2009-0897.

Sylvia Laureana Arruda da Silva Cabral Chaves, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP

Doutoranda em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo (FADISP). Mestre em Segurança Pública, Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Especialista em Segurança Pública com Ênfase em Cidadania e Direitos Humanos pela Universidade Nilton Lins. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Email: laureanasylvia@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-6115-356X

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Publicado

2025-03-31

Como Citar

Lima, J. V. T., Marques, D. J. C., & Chaves, S. L. A. da S. C. (2025). Direito administrativo criminal: por uma polícia civil mais autônoma em relação ao direito penal. Scientia Iuris, 29(1), 118–128. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n1p118-128