Direito administrativo criminal: por uma polícia civil mais autônoma em relação ao direito penal
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n1p118-128Palavras-chave:
desjudicialização, justiça restaurativa, mediação policial, minimalismo penal, polícia civilResumo
O tratamento dado às ocorrências de menor potencial ofensivo nas delegacias de polícia não tem alcançado níveis satisfatórios de desempenho, porque a excessiva judicialização não promove pacificação social. O objetivo da pesquisa é sistematizar as principais ideias que fundamentam os caminhos para uma polícia civil mais eficiente fora do direito penal, apresentando elementos teóricos do minimalismo penal e especificando os limites materiais à atuação repressora do aparato policial. Para isto, delineou-se uma pesquisa explicativa, utilizando-se das fontes documental e bibliográfica. Utilizou-se o método dedutivo para instigar a reflexão sobre a possibilidade de uma atuação policial mais eficiente e embasada na promoção de direitos humanos, sem uso da pena como finalidade a ser alcançada. Conclui-se que o direito penal precisa ser enxergado como medida excepcional nos conflitos de menor gravidade, razão pela qual se pode conceber um direito administrativo criminal, focado em métodos consensuais de resolução de conflitos, que não só atendem melhor aos interesses das partes, como cumprem mais adequadamente os princípios que regem a atuação estatal.
Downloads
Referências
ALEXY, Robert. Derecho e razón prática. México: Fontamara, 1993.
ANDRADE, Léo Rosa de. Liberdade privada e ideologia. São Paulo: Acadêmica, 1993.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal. 6. Ed. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2011.
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BATISTA, Nilo; ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BIANCHINI, Alice. Pressupostos materiais mínimos da tutela penal. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2002.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 14 fev. 2025.
BRASIL. Lei n. 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Brasil: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm. Acesso em: 13 nov. 2023.
CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional. 5. ed. Coimbra: Almedida, 1992.
CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números - 2024. Brasília, DF: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/. Acesso em 14 fev. 2025.
CONDE, Muñoz. Introducción al derecho penal. Barcelona: Bosch, 1975.
DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal português. Lisboa: Aequitas, 1993.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de direito penal: parte geral. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.
GRECO, Rogério. Direito penal do equilíbrio. Niterói, RJ: Impetus, 2020.
LISZT, Franz Von. Tratado de direito penal Alemão. Tomo I. Rio de Janeiro: F. Briguiet, 1899.
MAÑAS, Carlos Vico. O princípio da insignificância como causa excludente da tipicidade penal. São Paulo: Saraiva, 1993.
MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. Tradução de Rubens Enderle e Leonardo de Deus; supervisão e notas Marcelo Backes. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2010.
OLIVARES, Quinteros. Introducción al derecho penal. Barcelona: Barcanova, 1981.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. Tradução de L Cabral de Moncada. 6. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1979.
SARRULE, Oscar Emilio. La crisis de legitimidad del sistema jurídico penal: abolicionismo o justificación. Buenos Aires: Universidad, 1998.
SECCHI, Leonardo. Análise de políticas públicas: diagnóstico de problemas, recomendação de soluções. São Paulo: Cengage Learining, 2022.
TOLEDO, Francisco de Assis. Princípios básicos do direito penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1994.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; PIERANGELLI, José Henrique. Manual de direito penal Brasileiro. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006. v. 1: parte geral.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 João Victor Tayah Lima, Dorli João Carlos Marques, Sylvia Laureana Arruda da Silva Cabral Chaves

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.