Negócios jurídicos processuais: das correntes sobre o limite do objeto lícito e negociável

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n1p71-87

Palavras-chave:

Direito negocial, indisponibilidade processual, limites do negócio jurídico processual, negócio jurídico processual, requisitos das convenções processuais

Resumo

O Código de Processo Civil de 2015 introduziu a cláusula geral de negociação processual, fortalecendo o princípio dispositivo ao conferir às partes maior liberdade para moldar situações jurídicas processuais. Essa autonomia sofre certa limitação, conforme previsto no art. 190, parágrafo único, do CPC. O foco do presente artigo consiste em consolidar todos os requisitos necessários à validade dos negócios jurídicos processuais, de modo que seja possível auferir ao final quais são os limites. A pesquisa será dividida em quatro tópicos: o histórico dos negócios jurídicos processuais e da cláusula geral de negociação; conceituação e definição dos requisitos gerais e específicos do negócio jurídico processual; licitude dos negócios jurídicos processuais; e as diferentes correntes do que se entendem por direitos processuais indisponíveis. Ao final será possível concluir que conceitos como ordem pública, direitos fundamentais, normas cogentes e matéria de interesse público são insuficientes para delimitar o objeto dos negócios jurídicos processuais. De modo que, propõe-se a utilização do parâmetro das garantias mínimas como critério dogmático para análise da validade do objeto do negócio jurídico processual. Por fim, é válido enunciar que a pesquisa se utilizou do método dedutivo, com o estudo da doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema.

Downloads

Biografia do Autor

Alvaro Costa, Universidade Estadual de Londrina

Mestrando em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Email: alvaropoc@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9572-5378. 

Luiz Fernando Bellinetti, Universidade Estadual de Londrina

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professor Associado da Universidade Estadual de Londrina (UEL). Email: luizbel@uol.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-2132-144X.

Referências

ALMEIDA, Diogo Assumpção Rezende de. Das convenções processuais no processo civil. São Paulo: LTR, 2015.

ALVIM, Eduardo A.; GRANADO, Daniel W.; FERREIRA, Eduardo A. Direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2019. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553611416/. Acesso em: 14 ago. 2023.

ATAÍDE JUNIOR, Jaldemiro Rodrigues. Negócios jurídicos materiais e processuais: existência, validade e eficácia: campo-invariável e campos-dependentes: sobre os limites dos negócios jurídicos processuais. In: DIDIRER JUNIOR, Fredie (coord.). Negócios processuais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 299-324. (Coleção Grandes Temas do Novo CPC, 1).

BRASIL. Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015. Código de processo civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 5 dez. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso especial 1365418-SP. Execução - embargos à adjudicação - indicação de bem à penhora pelo devedor - posterior alegação de nulidade ante a impenhorabilidade absoluta (art. 649, V, do CPC) - afastamento da tese pelas instâncias ordinárias. Recorrente: Júlio César Guimarães Mendonça. Recorrido: Ferticitrus Indústria e Comércio de Fertilizantes LTDA. Relator: Min. Marco Buzzi, 16 abr. 2013. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=28024377&num_registro=201202721287&data=20130416&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 5 dez. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (4. Turma). Recurso especial 1810444-SP. Processo civil. liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. negócio jurídico processual. flexibilização do rito procedimental. requisitos e limites. impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. Recorrente: Belarina Alimentos S/A. Recorrido: Alimentos Santa Fé LTDA. Relator: Min. Luis Felipe Salomão, 28 de abril de 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=125637412&num_registro=201803376440&data=20210428&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 5 dez. 2024

BUCHMANN, Adriana. Limites objetivos ao negócio processual atípico. 2017. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/176772. Acesso em: 5 dez. 2024.

BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de direito processual civil. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

CABRAL, Antônio do Passo. Convenções processuais. Salvador: Juspodivm, 2016.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Limites da liberdade processual. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2021.

CADIET, Loïc. Los acuerdos procesales en derecho francés: situación actual de la contractualización del proceso y de la justicia en Francia. Civil Procedure Review, Munique, v. 3, n. 3, p. 3-35, ago./dic. 2012. Disponível em: https://civilprocedurereview.com/revista/article/view/32. Acesso em: 5 dez. 22024.

CÂMARA, Helder M. Os negócios jurídicos processuais. Coimbra: Grupo Almedina, 2018. E-book. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788584933563/. Acesso em: 18 ago. 2023.

CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Tradução de Paulo Capittanio. Campinas: Bookseller, 1998. v. 3.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Negócios jurídicos processuais atípicos no código de processo civil. Revista Brasileira da Advocacia, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 59-84, abr./jun. 2016. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/104669. Acesso em: 5 dez. 2024.

DIDIER JUNIOR, Fredie. Negócios jurídicos processuais atípicos no CPC-2015. In: DIDIRER JUNIOR, Fredie (coord.). Negócios processuais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 116-135. (Coleção Grandes Temas do Novo CPC, 1).

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. São Paulo: Malheiros, 2016.

FARIA, Guilherme Henrique Lage. Negócios processuais no modelo constitucional de processo. 2. ed., Salvador: JusPodivm, 2019.

FPPC - FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS. Enunciados do fórum permanente de processualistas civis. Florianópolis: FPPC, 2017.

GRECO, Leonardo. Os atos de disposição processual: primeiras reflexões. Revista Eletrônica de Direito Processual, Rio de Janeiro, v. 1, n. 1, p. 8-28, out./dez. 2007. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/redp/article/view/23657. Acesso em: 5 dez. 2024.

GRECO, Leonardo. Publicismo e privatismo no processo civil. Revista de Processo, São Paulo, ano 33, n. 164, out. 2008. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/85661. Acesso em: 5 dez. 2024.

HATOUM, Nida Seleh; BELLINETI, Luiz Fernando. Aspectos relevantes dos negócios jurídicos processuais previstos no art. 190 do CPC/2015. Revista de Processo, São Paulo, v. 41, n. 260, p. 49-71, out. 2016. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/105749. Acesso em: 5 dez. 2024.

KOHLER, Josef. Ueber processrechtliche vertrage und creationen. Gruchots Beiträgen, [s. l.], v. 11, n. 31, p. 309-315, 1887. Disponível em: https://dlc.mpg.de/!fulltext/mpirg_escidoc_88798/315/. Acesso em: 5 dez. 2024.

MELLO, Marcos Bernardes de. Teoria do fato jurídico: plano da existência. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

MIRANDA, Francisco Cavalcante Pontes de. Tratado de direito privado: parte geral. Campinas: Bookseller, 2015. t. 3.

MITIDIERO, Daniel; MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. São Paulo: RT, 2016. v. 2.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Convenções das partes sobre matéria processual. In: BARROS, Hamilton de Morais e. Estudos jurídicos em homenagem ao professor Caio Mário da Silva Pereira. Rio de Janeiro: Forense, 1983. p. 87-98.

NOGUEIRA, Pedro Henrique. Sobre os acordos de procedimento no processo civil brasileiro. In: DIDIRER JUNIOR, Fredie (coord.). Negócios processuais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 101-113. (Coleção Grandes Temas do Novo CPC, 1).

NOVAIS, Jorge Reis. Renúncia a direitos fundamentais. In: MIRANDA, Jorge (org.). Perspectivas constitucionais: nos 20 anos da constituição de 1976. Coimbra: Coimbra Editora, 1996. v. 1.

SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual civil: processo de conhecimento. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

SPIRITO, Marco Paulo Denucci di. Controle de formação e controle de conteúdo do negócio jurídico processual. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 63, p. 125-193, jun./set. 2015. Disponível em: https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/95635. Acesso em: 5 dez. 2024.

YARSHELL, Flávio Luiz. Convenção das partes em matéria processual. In: DIDIRER JUNIOR, Fredie (coord.). Negócios processuais. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2019. p. 79-100.

Downloads

Publicado

2025-03-31

Como Citar

Costa, A., & Bellinetti, L. F. (2025). Negócios jurídicos processuais: das correntes sobre o limite do objeto lícito e negociável. Scientia Iuris, 29(1), 71–87. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n1p71-87