Negócios jurídicos processuais: das correntes sobre o limite do objeto lícito e negociável
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n1p71-87Palavras-chave:
Direito negocial, indisponibilidade processual, limites do negócio jurídico processual, negócio jurídico processual, requisitos das convenções processuaisResumo
O Código de Processo Civil de 2015 introduziu a cláusula geral de negociação processual, fortalecendo o princípio dispositivo ao conferir às partes maior liberdade para moldar situações jurídicas processuais. Essa autonomia sofre certa limitação, conforme previsto no art. 190, parágrafo único, do CPC. O foco do presente artigo consiste em consolidar todos os requisitos necessários à validade dos negócios jurídicos processuais, de modo que seja possível auferir ao final quais são os limites. A pesquisa será dividida em quatro tópicos: o histórico dos negócios jurídicos processuais e da cláusula geral de negociação; conceituação e definição dos requisitos gerais e específicos do negócio jurídico processual; licitude dos negócios jurídicos processuais; e as diferentes correntes do que se entendem por direitos processuais indisponíveis. Ao final será possível concluir que conceitos como ordem pública, direitos fundamentais, normas cogentes e matéria de interesse público são insuficientes para delimitar o objeto dos negócios jurídicos processuais. De modo que, propõe-se a utilização do parâmetro das garantias mínimas como critério dogmático para análise da validade do objeto do negócio jurídico processual. Por fim, é válido enunciar que a pesquisa se utilizou do método dedutivo, com o estudo da doutrina, legislação e jurisprudência sobre o tema.
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