Celebração de contratos com assinatura eletrônica simples: a importância da fixação de medidas para a prevenção da invalidade contratual
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n1p88-100Palavras-chave:
Assinatura eletrônica simples, Contratos eletrônicos, Riscos, Medidas preventivas, Validade jurídicaResumo
O estabelecimento de contratos com assinatura eletrônica simples vem gerando polêmicas recentes no Brasil, em especial sobre riscos devidos à suposta ausência de segurança jurídica no procedimento de celebração de instrumentos. A discussão sobre a necessidade da delimitação de medidas preventivas e sua adequada utilização constitui a problemática da pesquisa, pois eleva o risco da presença de nulidade absoluta sobre o instrumento assinado, resultando em prejuízos não previstos, como o afastamento das disposições contratuais e a nulidade da contratação, diante da ausência da aceitação de proposta por meio diverso. É objetivo da presente pesquisa incentivar a implementação de medidas para a prevenção da invalidade contratual pelo afastamento dos requisitos do documento eletrônico. Adota-se o método dedutivo, com análise qualitativa, e procedimentalmente as pesquisas bibliográfica e documental, para a demonstração da necessidade das medidas preventivas e dos riscos das nulidades absolutas. Os resultados da pesquisa indicam que o instrumento contratual celebrado por assinatura eletrônica simples tende a ser considerado aceito e regular pelo Poder Judiciário quando as medidas preventivas são aplicadas.
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