Clearance de direitos sobre os dados como fator potencial do sucesso negocial: um protocolo de execução
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2024v28n3p64-79Palavras-chave:
dados, dados publicamente acessíveis, restrições, clearance de direitos sobre os dadosResumo
O artigo aborda a importância dos dados na contemporaneidade e seu papel central nos negócios, destacando o fenômeno da datificação, tendo a utilização de dados publicamente acessíveis como importante insumo das atividades. A partir da adoção da metodologia hipotético-dedutiva, o problema científico proposto é entender como é possível assegurar juridicamente o valor agregado dos dados, especialmente diante de possíveis restrições e seu impacto no sucesso dos negócios. Como hipótese, a partir da experiência paradigma da prática de Clearance de Direitos Marcários, é propor o reconhecimento da prática de Clearance de Direitos sobre os Dados como mecanismo significativo para os resultados negociais.
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Referências
ANDP – AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Nota Técnica nº 92/2022/CGF/ANPD. Brasília, DF: ANDP, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-nota-tecnica-sobre-a-divulgacao-de-dados-pessoais-de-beneficiarios-de-auxilios-governamentais. Acesso em: 20 mar. 2024.
ANDP – AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. Processo nº 00261.000779/2022-14 (ANPD) e nº 00190.104433/2023-48 (CGU). Brasília, DF: ANDP, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/convenios-e-transferencias/act-anpd-cgu.pdf Acesso em: 24 maio 2024.
BARBOSA, Denis Borges. Uma introdução à propriedade intelectual. 2. ed. São Paulo: Lumen Iuris, 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 4 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Brasília, DF: Presidência da República, 1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm Acesso em: 26 mar. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1998. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm. Acesso em: 26 mar. 2024.
BRASIL. Ministério da Economia. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD. Brasília, DF: Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, 2022. Disponível em: Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/nt-68_2022_cgf_anpd.pdf. Acesso em: 24 maio 2024.
BRASIL. Política de dados abertos. Brasília, DF: Senado Federal, [2024a]. Disponível em: https://dados.gov.br/dados/conteudo/politica-de-dados-abertos#:~:text=A%20Pol%C3%ADtica%20de%20Dados%20Abertos,ag%C3%AAncias%20reguladoras%20e%20funda%C3%A7%C3%B5es%20p%C3%BAblicas. Acesso em: 4 mar. 2024.
BRASIL. Receita Federal. Termos de uso e política de privacidade da Receita Federal do Brasil. Brasília, DF: Receita Federal, [2024b]. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso. Acesso em: 26 mar. 2024.
CHIGNARD, Simon. A brief history of open data. Paris Tech Review, Paris, 29 mar.2013. Disponível em: http://www.paristechreview.com/2013/03/29/brief-history-open-data/. Acesso em: 6 mar. 2024.
CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação n° 74/2020. Recomenda medidas para implementação de política de dados abertos no âmbito do Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3487#:~:text=RESOLVE%3A-,Art.,exce%C3%A7%C3%A3o%20do%20Supremo%20Tribunal%20Federal. Acesso em: 26 mar. 2024.
CNJ – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Portaria nº 63 de 26/04/2019. Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e propostas voltadas à política de acesso às bases de dados processuais dos tribunais e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2019. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2890. Acesso em: 3 mar. 2024.
MASUDA, Yoneji. A sociedade da informação como sociedade pós-industrial. Tradução de Kival Charles Weber e Angela Melim. Rio de Janeiro: Ed. Rio, 1982.
MAYER-SCHÖNBERGER, Viktor; CUKIER, Kenneth. Big data: a revolution that will transform how we live, work, and think. Nova Iorque: Houghton Mifflin Harcourt, 2014.
MERTON, Robert K. The normative structure of science. In: STORER, Norman. The sociology of science: theorical and empirical investigations. London: The University of Chicago Press, 1973.
OLX. Termos e condições gerais de uso. [2024]. Disponível em: https://ajuda.olx.com.br/public/T%26C+OLX+v2+06-Jun-2022-172210.pdf Acesso em 26 mar. 2024.
OPEN KNOWLEDGE FOUNDATION. Open definition. [2024]. Disponível em: https://opendefinition.org/od/2.1/en/ Acesso em: 6 mar. 2024.
SCHWAB, Klaus. A quarta revolução industrial. Tradução de Daniel Moreira Miranda. São Paulo: Edipro, 2016.
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