Compliance no comércio eletrônico e a proteção da legítima expectativa do consumidor

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p54-70

Palavras-chave:

gerenciamento de riscos, código de defesa do consumidor, e-commerce, princípio da confiança, internet.

Resumo

Considerando que o surgimento da Internet e dos novos meios de comunicação ampliaram a exposição da sociedade aos mais variados riscos no mercado de consumo, o objetivo do trabalho foi investigar se a adoção de programas de compliance pode contribuir para proteção da legitima expectativa do consumidor no contexto do comércio eletrônico. O trabalho adotou o método indutivo, e a partir de revisão bibliográfica e da observação dos fenômenos, foi possível concluir um efetivo programa de compliance pode beneficiar não só a empresa, mas também o consumidor através da edificação de uma relação de confiança mútua.

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Biografia do Autor

Diego Bianchi de Oliveira, UNIMAR - Universidade de Marília

Doutorando em Direito pela Universidade de Marília - UNIMAR (atual). Mestre em Direito pela Universidade Paranaense - UNIPAR (2016). Especialista em Direito Imobiliário pela Universidade Cândido Mendes - UCAM (2014). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS (2013) e em Administração pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2009). Professor dos cursos de Direito e Administração. Advogado.

Elias Marques de Medeiros Neto, UNIMAR - Universidade de Marília

Pós Doutor, Doutor e Mestre em Direito Processual Civil. Professor Universitário e Advogado. São Paulo/SP. 

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Publicado

2023-07-28

Como Citar

Bianchi de Oliveira, D., & Medeiros Neto, E. M. de. (2023). Compliance no comércio eletrônico e a proteção da legítima expectativa do consumidor. Scientia Iuris, 27(2), 54–70. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p54-70

Edição

Seção

Artigos