Liberdade econômica e a função social da empresa nas restrições ambientais das áreas de preservação permanente

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p71-90

Palavras-chave:

Direito ambiental. Direito constitucional. Direitos fundamentais. Liberdade econômica. Áreas de Preservação Permanente.

Resumo

Com o advento da Lei da Liberdade Econômica foi avaliada a possibilidade prática do devido equilíbrio da função social da empresa, com os aspectos econômicos e ambientais, com ênfase nas áreas de preservação permanente. O trabalho teve como escopo o reconhecimento dos direitos individuais, sua integração com os direitos fundamentais, o respeito à democracia e ao desenvolvimento sustentável. Assim, mediante estudo bibliográfico, teórico e documental associado à análise crítico-reflexiva, com a utilização do método lógico-dedutivo, fundado em premissas, associadas à argumentos, foi possível a compreensão pragmática da viabilidade da harmonização daqueles direitos com a sustentabilidade e o Estado Democrático de Direito.

 

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Biografia do Autor

Eloy Pereira Lemos Junior, Fundação Universidade de Itaúna - MG

Doutor em Direito pela UFMG com pós-doutorado em Direito Empresarial (Puc-MG) e Administração de Empresas (Fumec).  Professor de pós-graduação e graduação. Autor e avaliador de artigos qualificados CAPES. Pesquisador e advogado.

José Augusto Dutra Bueno, Fundação Universidade de Itaúna - MG

Mestrando em Direito, em Proteção dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Itaúna. Especialista em Direito Processual, Direito Ambiental e Minerário pela PUC-Minas. Bacharel em Direito pela Faculdade Pitágoras – Divinópolis. Gestor Ambiental na SUPRAM Alto São Francisco – SEMAD.

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Publicado

2023-07-28

Como Citar

Lemos Junior, E. P., & Bueno, J. A. D. (2023). Liberdade econômica e a função social da empresa nas restrições ambientais das áreas de preservação permanente. Scientia Iuris, 27(2), 71–90. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2023v27n2p71-90

Edição

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Artigos