Controle de integridade de ações públicas durante a pandemia de COVID-19

Autores

  • Luciana Cristina de Souza Faculdade de Direito Milton Campos; Universidade do Estado de Minas Gerais http://orcid.org/0000-0003-1473-3849
  • Fabíola Fonseca Fragas de Almeida Faculdade Milton Campos.

DOI:

https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n1p10

Palavras-chave:

Controle de integridade, Coronavírus, Corrupção, Ética, Gestão pública.

Resumo

A corrupção representa uma preocupação global, sendo que o contexto nacional também revela uma necessidade de aprimoramento constante dos instrumentos utilizados na luta contra esse mal. O compliance anticorrupção, presente na Lei nº 12.846/13, desperta a importância de mudança de paradigma nas relações público-privadas, sobretudo por partir da perspectiva de autorregulação regulada. Contudo, o instituto vem sofrendo críticas e descrédito em razão dos recorrentes escândalos de corrupção, sobretudo diante das oportunidades de fraude trazidas pela pandemia de COVID-19. A partir do pensamento de Jürgen Habermas sobre ética, este artigo, utilizando o método de abordagem dedutivo, através de procedimento bibliográfico e documental, visa contribuir para uma abordagem jurídico-sociológica do instituto do compliance anticorrupção no cenário brasileiro, a fim de conferir-lhe maior efetividade na disseminação da cultura de integridade. Como resultado, constatou-se que a implementação dos programas de integridade pautada em um agir estratégico latente anula o seu caráter preventivo, sendo necessário desenvolver os pilares do compliance em um ambiente de confiança e transparência, que permita a participação de todos os envolvidos, atingindo, assim, a cooperação mútua no controle da corrupção.

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Biografia do Autor

Luciana Cristina de Souza, Faculdade de Direito Milton Campos; Universidade do Estado de Minas Gerais

Doutora em Direito pela Pontífica Universidade Católica de Minas. Professora do Mestrado em Relações Econômicas e Sociais da Faculdade Milton Campos. Professora da linha Estado Democrático e Gestão de Redes da Faculdade de Políticas Públicas da Universidade do Estado de Minas Gerais.

Fabíola Fonseca Fragas de Almeida, Faculdade Milton Campos.

Mestranda em Direito pela Faculdade Milton Campos. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Montes Claros (UNIMONTES).

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Publicado

2021-03-31

Como Citar

Souza, L. C. de, & Almeida, F. F. F. de. (2021). Controle de integridade de ações públicas durante a pandemia de COVID-19. Scientia Iuris, 25(1), 10–28. https://doi.org/10.5433/2178-8189.2021v25n1p10

Edição

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Artigos