Lei geral de proteção de dados pessoais e seus reflexos nas relações de trabalho
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n2p127Palavras-chave:
Princípio da privacidade, Proteção de dados, LGPDP, Direito do trabalho.Resumo
A Lei n° 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPDP, promulgada em 14 de agosto de 2018 que entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2020, regulamenta a proteção de dados pessoais, garante o exercício dos direitos da personalidade, e estabelece limites ao direito de acesso às informações de terceiros e à utilização de tais dados com intenções discriminatórias, ilícitas ou ilegais. O objetivo deste trabalho é analisar a nova lei, considerando se as suas diretrizes asseguram a efetiva proteção de dados pessoais nas relações de trabalho. A análise inicia-se com o exame do princípio constitucional da privacidade e sua evolução normativa, seguida dos fundamentos, princípios, objetivos e regras da LGPDP. A terceira seção analisa as repercussões jurídicas da nova norma para a proteção dos dados dos trabalhadores nas relações de trabalho. O método utilizado é descritivo-analítico e qualitativo, e a pesquisa realizada é bibliográfica, através de livros e artigos sobre o tema. O estudo sugere que a LGPDP trouxe uma gama de obrigações para as empresas, que terão de se adaptar e adotar medidas técnicas, administrativas e de segurança com vistas à proteção dos dados pessoais e sensíveis obtidos em decorrência das relações de trabalho.
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