A responsabilidade internacional norte-americana na jurisdição comercial da Organização Mundial do Comércio a partir do caso WTO-OSC/DS267 - upland cotton
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n1p25Palavras-chave:
OMC, Upland Cotton, Responsabilidade Internacional, Jurisdição Internacional.Resumo
O presente trabalho tem como pano de fundo das discussões apresentadas, a análise assentada nas reflexões sobre a responsabilidade internacional do Estado e as jurisdições internacionais, recaindo sobre a responsabilidade internacional norte-americana na jurisdição comercial da Organização Mundial do Comércio (OMC), a partir do caso WTO-OSC/DS267 - Upland Cotton. É inevitável afirmar que sempre existirão conflitos de interesses nacionais, sujeitos às regras comerciais reconhecidas internacionalmente, o que leva a necessidade dos organismos internacionais efetivarem um mecanismo de harmonização através da tomada de decisões calcadas na regulamentação do comércio internacional. Considerando que a obrigação que um Estado tem com o outro de reparar o dano que causou está consagrada como um princípio do Direito Internacional Público. Os princípios gerais de direito internacional se aplicam à OMC e a seus acordos. Nesse sentido, a relação de responsabilidade internacional, no Sistema de Soluções de Controvérsia (SSC) da OMC, transcende as partes envolvidas numa disputa, pois diz respeito a todos os membros da OMC.Downloads
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