Direitos humanos na atuação de psicólogos na socioeducação

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/2236-6407.2021v12n1suplp88

Palavras-chave:

medida socioeducativa, direitos humanos, concepções socioculturais, adolescente em cumprimento de medida socioeducativa

Resumo

O estudo tem como objetivo investigar como a medida socioeducativa - MSE, na concepção dos profissionais participantes, vem influenciando na proteção e promoção dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas com seis psicólogos que trabalham com MSE. As entrevistas foram transcritas e analisadas qualitativamente. As respostas revelam o aspecto negativo das concepções socioculturais e das informações midiáticas sobre o adolescente em MSE, configurando inclusive em um desserviço ao desenvolvimento das Medidas de forma que impactam em desarticulações na rede de atendimento e inflam os preconceitos sociais. Quanto às garantias de direitos analisou-se pontos como: estrutura física, acesso à educação, respeito às individualidades dos adolescentes e acesso aos serviços básicos de saúde e assistência. Destaca-se a relevância de investir em capacitações para os profissionais não somente do sistema socioeducativo, mas de todas as políticas que devem assistir os adolescentes em cumprimento de MSE.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Bianca Zanchi Machado, Universidade Federal de Santa Maria

Doutoranda no Programa de Pós Graduação em Psicologia da UFSM

Samara Silva dos Santos, Universidade Federal de Santa Maria

Doutorado  em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).  Professora  da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Referências

Bardin, L. (2011). Análise de conteúdo (L. A. Reto & A. Pinheiro, Trans.). Lisboa: Edições 70. (Trabalho original publicado em 1977).]

Campos, H. R., & Cavalcante, C. P. (2014). O adolescente e o estatuto jurídico: Transgressão e lei no Brasil. In I. L. Paiva, C. Souza, & D. B. Rodrigues (Eds.), Justiça juvenil: Teoria e prática no sistema socioeducativo (pp. 33-48). Natal, RN: EDUFRN.

Conselho Federal de Psicologia - CFP. (2003). Os Direitos Humanos na Prática Profissional dos Psicólogos. Brasília: Coordenação Técnica CFP.

Conselho Federal de Psicologia - CFP. (2006). Direitos Humanos: um retrato das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei. Relatório das visitas realizadas simultaneamente em 22 estados brasileiros e no Distrito Federal, 2ª Edição. Brasília.

Conselho Federal de Psicologia - CFP. (2010). Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação. Brasília.

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). (2013). Relatório da Infância e Juventude – Resolução nº 67/2011: Um olhar mais atento às unidades de internação e semiliberdade para adolescentes. Brasília: Conselho Nacional do Ministério Público.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente [CONANDA]. (2006). Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo -SINASE/ Secretaria Especial dos Direitos Humanos – Brasília-DF.

Cruz Neto, O., & Moreira, M. R. (1999). A concretização de políticas públicas em direção à prevenção da violência estrutural. Ciência & Saúde Coletiva, 4(1),33-52. http://dx.doi.org/10.1590/S1413-81231999000100004

Feffermann, M. (2013). Criminalizar a juventude: Uma resposta ao medo social. In: I. L. Paiva, M. A. Bezerra, G. S. N. Silva, & P. D. Nascimento (Eds.), Infância e Juventude em contextos de vulnerabilidades e resistências (pp. 57-75). São Paulo: Zagodoni.

Figueiró, M. E. S. S., Minchoni, T., & Mello, L. C. A. (2014). Políticas Públicas para crianças e adolescentes no Brasil: Um resgate histórico. In: I. L. Paiva, C. Souza, & D. B. Rodrigues (Eds.), Justiça Juvenil: Teoria e Prática no Sistema Socioeducativo (pp. 19-32). Natal, RN: EDUFRN.

Francischini, R., & Campos, H. R. (2005). Adolescentes em conflito com a lei e medidas socioeducativas: Limites e (im)possibilidades. PSICO, 36(3), 267-273. Recuperado em 17 de maio de 2018, de https://revistaseletronicas.pucrs.br/ojs/index.php/revistapsico/article/view/1397

Grassi, G. O., Coltro, B. P., Giacomozzi, A. I., & Rosa, T. R. S. (2019). O trabalho do psicólogo com grupos de adolescentes em privação de liberdade. Estudos Interdisciplinares em Psicologia, 10(3), 228-242. http://dx.doi.org/10.5433/2236-6407.2019v10n3p228

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA. (2015). Nota Técnica Nº 20. O adolescente em conflito com a lei e o debate sobre a redução da maioridade penal: esclarecimentos necessários. Brasília. Recuperado em 09 de dezembro de 2017, de http://repositorio.ipea.gov.br/handle/11058/5696

Macedo, J. P., & Dimenstein, M. (2012). O trabalho do psicólogo nas políticas sociais no Brasil. Avances en Psicolicologia Latinoamericana, 30(1) 182-192. Recuperado em 20 de março de 2019, de https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=799/79924085014

Mello, S. L. (1999). Estatuto da Criança e do Adolescente: É possível torná-la uma prática psicológica? Psicologia USP, 10(2), 39-151. https://doi.org/10.1590/S0103-65641999000200010

Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário [MDSA]. (2016). Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Brasília, Distrito Federal: Secretaria Nacional de Assistência Social.

Minayo, C. de S. (1994). Pesquisa Social: Teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes.

Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. (2013). Resolução Nº 466/2012. Aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Recuperado de https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/2012/Reso466.pdf

Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. (2016). Resolução N° 510/2016. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos em ciências humanas e sociais. Decreto n° 93.933 de 12 de novembro de 1991. DOU nº 98, seção 1, p. 44-46. Recuperado de https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/cns/2016/res0510_07_04_2016.html

Organização das Nações Unidas (ONU). (1948). Declaração universal dos direitos humanos. adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Recuperado em 10 de janeiro de 2019, de https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.

Organização das Nações Unidas (ONU). (1959) Declaração universal dos direitos das crianças. adotada pela Assembléia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959. Recuperado em 10 de janeiro de 2019, de http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Crian%C3%A7a/declaracao-dos-direitos-da-crianca.html

Padovani, A. S., & Ristum, M. (2013). A escola e a construção da identidade de adolescentes autores de ato infracional. Revista Entreideias, 2(1), 151 -167. http://dx.doi.org/10.9771/2317-1219rf.v2i2.7672

Paiva, I. L., Gomes, R. C. A., & Valença, D. A. (2016). Sistema Socioeducativo Potiguar: Um debate sobre violações de direitos de crianças e adolescentes em âmbito internacional. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, 17(2), 327-352. https://doi.org/10.18759/rdgf.v17i2.798

Pessoa, A. S. G., & Coimbra, R. M. (2017). Redes de proteção para jovens em situação de risco: Construindo estratégias a partir de práticas bem sucedidas. In M. de F. P. Alberto, I. L. Paiva, & B. M. Castro (Eds.), Intervenções com crianças, adolescentes e jovens em contextos de vulnerabilidade e desenvolvimento (pp. 213-232). Natal, RN: Caule de Papiro.

Petry, H., & Nascimento, D. M. (2016). “Tá com dó? Leva pra casa!” Análise dos discursos favoráveis à redução da maioridade penal em rede social. Psicologia: Ciência e Profissão, 36(2), 426-438. https://doi.org/10.1590/1982-3703001562014

Presidência da República. Casa Civil. Subchefia de assuntos jurídicos. (1988). Constituição Federal de 1988. Brasília- DF, Senado. Recuperado em 05 de março de 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Presidência da República. Casa Civil. (1990). Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado em 10 de abril de 2018, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Presidência da República. Casa Civil. (1993). Emenda Constitucional nº17. Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos). Brasília, DF. Recuperado em 10 de janeiro de 2019, de http://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD27OUT1993.pdf#page=10

Presidência da República. Casa Civil. (2010). Emenda Constitucional nº65, de 13 de Julho de 2010. Altera a denominação do capítulo VII do Título VIII da Constituição Federal e modifica o seu art. 227, para cuidar dos interesses da juventude. Brasília, DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc65.htm

Presidência da República. Casa Civil. (2012). Lei federal n. 12.594, 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e dá outras providências. Brasília, DF. Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm

Presidência da República. Casa Civil. (2013). SDH/PR (Secretaria dos Direitos Humanos). Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo: diretrizes e eixos operativos para o SINASE. Brasília, DF: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Recuperado de http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/sist

Presidência da República. Casa Civil. (2015). Proposta de Emenda Constitucional nº115. Altera a redação do art. 288 da Constituição Federal. Recuperado de https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/122817/pdf

Santos, M. N. dos., & Menandro, M. C. S. (2017). Atuação profissional junto aos adolescentes em medida socioeducativa de internação: Um estudo com psicólogos. Interação Em Psicologia, 21(2), 107-117. http://dx.doi.org/10.5380/psi.v21i2.34081

Scisleski, A. C. C., Gonçalves. H. S., & Cruz, L. R. (2015). As práticas de Psicologia nas políticas públicas de assistência social, segurança pública e juventude. Revista de Ciências Humanas, 49(2), 60-74. https://doi.org/10.5007/2178-4582.2015v49n2p60

Seabra, R. C. F. F., & Oliveira, M. C. S. L. (2017). Adolescentes em atendimento socioeducativo e escolarização: Desafios apontados por orientadores educacionais. Psicologia Escolar e Educacional, 21(3), 639-647. https://doi.org/10.1590/2175-353920170213111144

Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH & Fundo das Nações Unidas para a Infância [UNICEF]. (2007). Porque dizer não à redução da maioridade penal. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Recuperado de https://crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/idade_penal/unicef_id_penal_nov2007_completo.pdf

Silva, M. V. O. (2005). A psicologia, os psicólogos e a luta pelos direitos humanos: Da ação a reflexão. In Conselho Federal de Psicologia (Ed.), Psicologia e direitos humanos: Educação inclusiva – Direitos Humanos na Escola (pp. 13-38). São Paulo, SP: Casa do Psicólogo.

Silva Junior, N. G. S. E., & Garcia, R. M. (2017). Proposta de redução da maioridade penal: A prisão como vingança e equívoco social. Revista Eletrônica Espaço Acadêmico, 17, 131-142. Recuperado de https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/36000

Souza, C., Paiva, I. L., & Oliveira, I. F. (2013). Que política é essa? Um olhar sobre as políticas de juventude no Brasil. In I. L. Paiva, M. A. Bezerra, G. S. N. Silva, & P. D. Nascimento (Eds.), Infância e Juventude em contextos de vulnerabilidades e resistências (pp. 77-99). São Paulo, SP: Zagodoni.

Valença, D. A., Lima, D. de F., & Paiva I. L. (2014). A redução da maioridade penal: Entre a política pública e a barbárie. In I. L. Paiva, C. Souza, & D. B. Rodrigues (Eds.), Justiça juvenil: Teoria e prática no sistema socioeducativo (pp. 59-77). Natal, RN: EDUFRN.

Volpi, M (2015). O adolescente e o ato infracional. (10ª ed.). São Paulo, SP: Cortez. (Trabalho original publicado em 1997).

Zamora, M. H. (2014). Prefácio. In I. L. Paiva, C. Souza, & D. B. Rodrigues (Eds.), Justiça juvenil: Teoria e prática no sistema socioeducativo (pp. 11-16). Natal, RN: EDUFRN.

Downloads

Publicado

2021-07-12

Como Citar

Machado, B. Z., & Santos, S. S. dos. (2021). Direitos humanos na atuação de psicólogos na socioeducação. Estudos Interdisciplinares Em Psicologia, 12(1supl), 88–114. https://doi.org/10.5433/2236-6407.2021v12n1suplp88

Edição

Seção

ECA - 30 anos