A dissolução irregular da sociedade empresária como causa de responsabilidade tributária de seus administradores
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p171Palavras-chave:
Sociedade empresária, Dissolução irregular, Obrigação tributária, Responsabilidade tributária.Resumo
O Art. 135, III, do Código Tributário Nacional, enumera como modalidade de responsabilidade tributária pessoal de terceiros, a situação pela qual os administradores de pessoas jurídicas de direito privado dão causa a débitos tributários decorrentes de ato com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato ou estatuto social. São essas as hipóteses de descumprimento de deveres previstas em lei, pelas quais a obrigação existente perante o Fisco não é suportada pelo contribuinte pessoa jurídica, mas sim pela pessoa física que a administra. O presente estudo analisa a dissolução irregular da sociedade empresária como hipótese particular que teria o condão de promover o redirecionamento da obrigação tributária ao patrimônio particular do gestor empresarial.Downloads
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