Interpretação sistêmica e a possibilidade de recuperaç!ao judicial para as sociedades em comum

Autores

  • Juliana Hinterlang dos Santos Costa Universidade Estadual de Londrina
  • Marlene Kempfer UEL

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n2p65

Palavras-chave:

Análise Sistêmica, Recuperação de Empresa, Sociedade em Comum

Resumo

A Sociedade em Comum foi introduzida na legislação brasileira a partir do Código Civil de 2002 em seus artigos 986 a 990. Em período anterior ela era analisada sob a denominação sociedade irregular ou sociedade e fato. A primeira se caracterizava por haver contrato escrito, mas, este não havia sido levado a registro perante o órgão competente e a segunda quando não havia o contrato social.  Este estudo tem por objetivo analisar a figura da Sociedade em Comum, no atual ordenamento jurídico, a partir da interpretação majoritária que não reconhece o direito à recuperação judicial. Aponta-se que esta interpretação desconsidera: i) princípios que regem a ordem jurídica e o subsistema econômico;  e,  ii) que a legislação atual permite a sua responsabilização diante de deveres jurídicos nas esferas trabalhista, tributária, concorrencial e consumerista. Sob estes principais argumentos é que têm destaque a interpretação sistemática para defender o direito à recuperação judicial ou extrajudicial. Assim, efetiva-se a segurança jurídica material.

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Biografia do Autor

Juliana Hinterlang dos Santos Costa, Universidade Estadual de Londrina

Mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina

Marlene Kempfer, UEL

Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

2015-09-01

Como Citar

Costa, J. H. dos S., & Kempfer, M. (2015). Interpretação sistêmica e a possibilidade de recuperaç!ao judicial para as sociedades em comum. Revista Do Direito Público, 10(2), 65–88. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n2p65

Edição

Seção

Artigos