Benefícios fiscais como conduta indutora do desenvolvimento sustentável
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2010v5n3p217Palabras clave:
Tributação ambiental, Ordem econômica, Desenvolvimento sustentável.Resumen
O desenvolvimento econômico sustentável é uma dos mais difíceis de se aplicar,por isso deve-se buscar através das políticas públicas, principalmente aplicando o Direito Tributário como um equalizador do conflito. Assim, o incentivo tributário ambiental gerará a precaução e a prevenção ambiental no desenvolvimento econômico. Os instrumentos econômicos que o Estado pode empregar na realização do desenvolvimento sustentável. O tributo aparece de forma eficaz, principalmente na sua acepção extrafiscal, como viabilizador do equilíbrio ambiental e de uma melhor qualidade de vida junto ao desenvolvimento econômico equilibrado. Além de destacar a importância da extrafiscalidade ambiental para encontrar o ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e o meio ambiente, por meio dos incentivos fiscais indutores de condutas ambientalmente corretas por parte dos empresários e do Estado.Descargas
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