O surgimento dos direitos republicanos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2015v10n2p225Palabras clave:
Direito republicano, direito publicoResumen
O capítulo 8 do livro “Construindo o Estado Republicano: Democracia e reforma da Gestão Pública” do autor Luiz Carlos Bresser-Pereira, tem como tema central o republicanismo. Abordado sob uma perspectiva histórica, o surgimento dos direitos republicanos no Estado ocorreu durante o século XX, influenciado por dois importantes fatos, quais sejam a globalização e a democracia.
A obra sugere um estudo sobre a origem do novo Estado democrático, bem como sobre a reforma da gestão pública, abrangendo aspectos políticos, econômicos, enfatizando o direito.
O autor inicia o capítulo em análise abrangendo os direitos republicanos, retomando os ideais republicanos dos filósofos e teóricos políticos. No momento em que se observava a retomada do republicanismo notou-se que o mesmo estava efetivado em prática política de cidadãos organizados em uma sociedade civil, onde o cidadão participaria de forma efetiva no Estado ao qual faz parte.
Para Bresses-Pereira, direitos republicanos são os direitos assegurados a todos os cidadãos tem ao uso público da res publica – do patrimônio público – inclusive o fluxo de recursos envolvidos nas receitas do Estado e das organizações públicas não-estatais.
Denota-se assim que, os direitos republicanos são efetivados no momento em que os cidadãos acastelam o patrimônio público contra as tentativas de captura por indivíduos poderosos. A ampliação da res publica, representada por um terço e por metade da renda de todos os países, fez despertar uma cobiça ainda maior de indivíduos e grupos pelos patrimônios públicos, tornando sua proteção essencial.
Novas ferramentas surgiram em defesa da res publica, quando a democracia se tornou o regime político dominante. E assim, se pode dizer que o surgimento dos direitos republicanos e a consolidação da democracia como o regime político dominante fazem parte de um mesmo processo histórico. A democracia transformou-se em “um valor universal”, exigindo dos cidadãos uma crescente preocupação com os assuntos públicos.
Importante se faz ressaltar a menção que o autor faz sobre os direitos republicanos caracterizados pelo poder de serem transformados em lei, e pela possibilidade de serem aplicados. Um exemplo dos direitos republicanos, é que eles podem ser entendidos como o direito a que a res publica continue a serviço de todos ao invés de ser controlada por interesses privados.
Um ponto importante a se ressaltar é a construção de um “Estado Republicano”, isto é, um Estado forte e capaz, que em uma vertente deve ser dotado de legitimidade democrática e de eficiência administrativa, e, de outro, deve ser apto a se defender contra indivíduos e grupos poderosos que buscam captura ou privatização.
Assim, nota-se que foi necessário reformar o estado, proteger o patrimônio público, tornar os funcionários governamentais mais eficientes e responsáveis. O autor cita as mudanças das principais instituições de proteção ao patrimônio público: os freios de contrapesos deviam ser complementados pela competição administrativa para serem mais eficientes, a administração pública burocrática devia se transformar em gestão pública para se tornar mais eficientes; a democracia devia tornar os políticos mais responsáveis e os cidadãos mais participativos.
Os direitos republicanos foram definidos como interesses e qualificados como difusos, e são relacionados como os direitos dos cidadãos de um Estado em relação a indivíduos ou grupos que desejam tomar o patrimônio público. Os direitos republicanos fundamentais podem ser divididos em: Direito ao patrimônio ambiental; ao patrimônio cultural nacional e ao patrimônio econômico público.
O tema central do capítulo é demonstrar que os direitos republicanos surgiram para responder os problemas concretos das sociedades modernas. Os direitos sobre o meio ambiente público, promovidos originalmente por grupos de esquerda, tiveram seu reconhecimento universal após a conferência das Nações Unidas de 1992, e assim tornaram-se preocupação geral. Outro aspecto importante, resultado da globalização, foi o surgimento da consciência sobre a existência de direitos sobre o patrimônio histórico e cultural com o objetivo de assumir as identidades nacionais. Porém, a principal preocupação era com a defesa da res publica.
Para combater os ataques ao patrimônio econômico público, Bresser-Pereira identifica as várias formas de violência contra a coisa pública como: a forma clássica que envolve a corrupção, nepotismo e sonegação fiscal; os ganhos resultantes de ações judiciais infundadas contra o Estado e, a mais moderna delas e pouco defina, que é a transferências ou subsídios indevidos dependendo dos beneficiários através de políticas econômicas.
Sendo assim, o grande desafio do século XXI apontado pelo autor, é a necessidade do direito administrativo em proteger o Estado ou, mais precisamente, a res publica e, ao fazer isso, proteger o cidadão: o cidadão-contribuinte - que paga impostos e tem direito a serviços eficientes e eficazes prestados pelo Estado; o cidadão-usuário – que é beneficiário de serviços e tem o direito de exigir boa qualidade e o cidadão-cidadão – que tem direito a res publica.
Pela análise deste capítulo, podemos perceber que o estudo dos direitos republicanos é de grande relevância, e um Estado ideal é forte, marcado por intensa participação de seus cidadãos, na busca pela eficiência e para garantir a res publica, a proteção do meio ambiente, a proteção do patrimônio histórico e cultural e principalmente a proteção do patrimônio econômico público, no combate a corrupção.
Descargas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.