Neoconstitucionalismo ou paleoconstitucionalismo? Apontamentos acerca da compreensão do fenômeno jurídico contemporâneo
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n2p93Palabras clave:
Constituição, Teoria do Direito, Moral, Hermeneutica.Resumen
A expressão neoconstitucionalismo ingressou definitivamente em nosso léxico jurídico como modo de explicar as recentes mudanças experienciadas no Brasil após o advento da Constituição de 1988. O presente estudo visa investigar a densidade significativa do respectivo termo e sua valia na explicação dessa nova realidade jurídica que se apresenta em nossos dias. Para tanto, o estudo realiza uma análise argumentativa de dois relevantes estudos sobre o tema, contrapondo a compreensão dos autores: “Neoconstitucionalismo e a Constitucionalização do Direito. O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil” de Luis Roberto Barroso e “Neoconstitucionalismo e moralismo jurídico” de Dimitri Dimoulis. Ao final, conclui-se que, em que pese as inegáveis mudanças e significativas contribuições sociais e políticas proporcionadas pela Constituição de 1988, o fenômeno amplamente denominado com o termo “neoconstitucionalismo” sustenta-se em premissas questionáveis do ponto de vista histórico, teórico e filosófico, sendo uma expressão demasiadamente imprecisa para explicar a realidade jurídica contemporânea.Descargas
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