O direito fundamental à alimentação e sua proteção jurídico–internacional
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n2p181Palabras clave:
Direitos fundamentais, Direitos sociais, Direito à alimentação, Proteção internacional.Resumen
Este artigo versa sobre o direito fundamental à alimentação e sua proteção jurídico–internacional. Tal direito encontra–se reconhecido em diversos instrumentos internacionais como na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Destaca-se, ainda, que este direito se encontra previsto e disciplinado em numerosas constituições, tais como a Constituição brasileira de 1988 no seu art. 6º. O direito fundamental à alimentação é indivisivelmente vinculado à dignidade da pessoa humana, sendo indissociável da justiça social ao requerer dos atores estatais a adoção de políticas públicas orientadas para a erradicação da fome e da pobreza. A pesquisa se deteve a examinar os instrumentos de Direito Internacional e as constituições estatais que preveem o direito à alimentação ao estabelecer os contornos necessários para uma dogmática emancipatória.
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