Inclusão social e a política nacional de resíduos sólidos
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2012v7n2p17Palabras clave:
Direito público, Inclusão social, Coleta, Resíduos sólidos, Responsabilidade compartilhada.Resumen
O objetivo deste estudo é demonstrar que a partir da inclusão social é possível efetividade no desenvolvimento sustentável. A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, intitulada Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), toma como um de seus princípios essa inclusão. A nova legislação trata, entre outras questões, o tratamento do resíduo sólido, bem como meios de sua destinação, também da responsabilidade compartilhada com a participação de todos, setor privado, setor público e coletividade. Com essa nova política, os resíduos que hoje são depositados indiscriminadamente na natureza, devem ser reciclados e colocados como matéria-prima novamente no mercado, e isso a partir da coleta seletiva realizada pelos catadores, com a participação inicial da comunidade. O intuito por fim, é dar efetividade à nova Lei, para demonstrar a importância dos catadores, de suas famílias, e das cooperativas no processo de reciclagem.Descargas
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