IPI: uma abordagem constitucional
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n1p114Palabras clave:
Imposto sobre Produtos Industrializados, Não-cumulatividade, Anterioridade, Extrafiscalidade, Seletividade, Benefício fiscal, Crédito-prêmio.Resumen
O Imposto sobre Produtos Industrializados é de competência da União e está previsto no Art. 153, IV da Constituição Federal de 1988. O tributo destaca-se por seu caráter extra fiscal, não-cumulativo e seletivo. Diante disso, ocupa uma situação peculiar no ordenamento jurídico brasileiro. Tais peculiaridades tornam indispensável a análise do tributo sob uma perspectiva principiológica, inserida em um contexto constitucional. Desempenha importante função reguladora da economia nacional, envolvendo ditames político-sociais na defesa do mercado interno em relação à concorrência internacional. É constantemente objeto de contenda nos tribunais, envolvendo interesses bilionários. O presente estudo se dedica a demonstrar algumas violações decorrentes de sua aplicação e seus reflexos na estrutura econômica sobre a qual foi organizado o Estado.
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