Acesso à água potável para redução de desigualdades em tempos da COVID-19 no Brasil

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p191

Palavras-chave:

Água potável. Covid 19. Direitos Fundamentais. Políticas Públicas, Tutela Administrativa Efetiva.

Resumo

A pandemia da covid 19 descortinou ainda mais as desigualdades sociais e os problemas relacionados ao saneamento e ao acesso à água potável no Brasil. O agravamento dessa realidade dá-se pelo fato do vírus ser encontrado na água e no esgoto não tratado, além do déficit de acesso. O presente ensaio visa responder se as políticas públicas de acesso à água potável podem ser um fator de redução de desigualdades sociais em tempos de pandemia? Analisando-se o atual panorama do direito de acesso à água potável, para verificar a relação entre esse direito e a pandemia, visando propor um novo paradigma dessas políticas públicas, com acesso equitativo e universal. A metodologia utiliza a base sistêmico-complexa, conectando saberes, com procedimento de análise bibliográfica, e a técnica de fichamentos. Verificando-se a necessidade da mudança de paradigma do acesso à água potável para implementação de ações dentro das políticas públicas sob o amparo de uma tutela administrativa efetiva, visando à redução de desigualdades e maior proteção da vida, especialmente no momento da pandemia de covid 19, em que a água apresenta-se como elemento fundamental no auxilio da higiene, do bem estar, da alimentação, da nutrição e da dignidade de toda coletividade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Micheli Capuano Irigaray, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Doutoranda em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul – RS, Brasil). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (Santa Maria – RS, Brasil). Integrante do Grupo de Estudos Constitucionalismo Contemporâneo da UNISC e do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Santa Maria. Especialização em Direito Civil e Direito Constitucional e Ambiental, pela Universidade da Região da Campanha (Bagé – RS, Brasil). Advogada. E-mail:capgaray@gmail.com

Clovis Gorczevski, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado – da Universidade de Santa Cruz do Sul (Santa Cruz do Sul – RS, Brasil). Pós-doutor pela Universidad de Sevilla  (Espanha) e pela Universidad de La Laguna (Espanha). Doutor em Direito pela Universidad de Burgos (Espanha). Líder do grupo de Pesquisa Constitucionalismo Contemporâneo da UNISC. Advogado. E-mail:clovisg@unisc.br

Referências

AMORIM, João Alberto Alves. Direito das águas: o regime jurídico da água doce no direito internacional e no direito Brasileiro. 2aed. São Paulo: Atlas, 2015.

Agência Nacional de Águas e Saneamento.Plano Nacional de Segurança Hídrica. Disponível em <http://arquivos.ana.gov.br/pnsh/pnsh.pdf>. Acesso em nov. 2019.

Agência Nacional de Águas. Sistema Nacional de Informações de Recursos Hídricos. Disponível em: <https://www.snirh.gov.br/>. Acesso em 3 set. 2020.

BAUMAN, Zygmunt. Mal Líquido: vivendo num mundo sem alternativas. Trad. Carlos Alberto Medeiros, 1 ed., Rio de Janeiro: Zahar, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.Disponível em: < https://www.imprensaoficial.com.br/downloads/pdf/Constituicoes_declaracao.pdf>. Acesso em nov. 2020.

BRASIL. Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico; cria o Comitê Interministerial de Saneamento Básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.666, de 21 de junho de 1993, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; e revoga a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978. (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm>. Acesso em 28 set. 2020.

BRASIL. Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997. Institui a política nacional de recursos hídricos, cria o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da constituição federal. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/>. Acesso em 21 out. 2017.

BRASIL. Lei no 14.026 de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento. Disponível em<http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.026-de-15-de-julho-de-2020-267035421>. Acesso em 31 jul. 2020.

CORONAVÍRUS BRASIL. Painel Coronavírus. Disponível em: < https://covid.saude.gov.br/>. Acesso em 17 mar. 2021.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação sob Nº 70084163716 (Nº CNJ: 0054730-53.2020.8.21.7000) Terceira Câmara Cível. Disponível em:< https://www.tjrs.jus.br/novo/busca/?return=proc&client=wp_index>. Acesso em nov. 2020).

FUNDAÇÃO OSVALDO CRUZ. Monitoramento coronavírus. Disponível em: <https://portal.fiocruz.br/noticia/divulgados-novos-resultados-sobre-presenca-da-covid-19-na-rede-de-esgoto-de-niteroi>. Acesso em nov. 2020.
GIDDENS, Antony. As Consequências da Modernidade Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp., 1991.
GORCZEVSKI, Clovis. Direitos Humanos: dos primórdios da humanidade ao Brasil de hoje.Porto Alegre: Imprensa Livre, 2005.

HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Curitiba, 2014. 614 f. Tese (Doutorado) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal do Paraná. Disponível em: < http://www.dominiopublico.gov.br/>. Acesso em 24 nov. 2020.
INSTITUTO BRASILEIRO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional de Saneamento Básico. Disponível em:<https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pesquisa/30/84366>. Acesso em 02 ago. 2020.

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMNAOS. Nota Técnica n. 30/2020/ GAB.SNPG/SNPG/MMFDH. Disponível em:<https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/setembro/SEI_00135.216703_2020_84.pdf>.Acesso em 11 nov. 2020.
SANTOS, Boaventura e Souza; MENESES, Maria Paula (Orgs.). Epistemologias do Sul. Coimbra: Edições Almedina S/A., 2009.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12a ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Direito Administrativo Social em prol da realização do direito fundamental ao desenvolvimento. In: Direito Administrativo, Políticas Públicas e Estado Sustentável. Organizadores: Adriana da Costa Ricardo Schier; Caroline Müller Bitencourt, Curitiba: Ìthala, 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. 17 Objetivos para transformar nosso mundo – agenda 2030. Disponível em <https://nacoesunidas.org/pos2015/ods6/>.Acesso em 11 mai. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Resolução A/RES/64/292, de 28 de julho de 2010, da Assembleia Geral da ONU. Disponível em: <https://brasil.un.org/>. Acesso em nov.2020.
PLATAFORMA AGENDA 2030. Objetivo 6 Água Potável e Saneamento. Disponível em: <http://www.agenda2030.com.br/>.Acesso em nov. 2020.
POMPEU, Cid Tomanik. Direito de águas no Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

Downloads

Publicado

2023-05-30

Como Citar

Irigaray, M. C., & Gorczevski, C. (2023). Acesso à água potável para redução de desigualdades em tempos da COVID-19 no Brasil. Revista Do Direito Público, 18(1), 191–205. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2023v18n1p191

Edição

Seção

Artigos