A TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO CONSUMO SUSTENTÁVEL E CONSCIENTE

Autores

  • Antônio Carlos EFing Pontifícia Universidade Católica do Paraná https://orcid.org/0000-0001-7060-2654
  • Erick Willian Pertussatto Pontifícia Universidade Católica do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p49

Palavras-chave:

Desenvolvimento sustentável, Consumo consciente, Tributação, Extrafiscalidade.

Resumo

O objetivo deste artigo é mostrar que a tributação extrafiscal pode funcionar como um importante instrumento para se promover o consumo sustentável e consciente, quando a educação e a conscientização não se mostrarem suficientes. Partindo-se da ideia que devemos refletir sobre a forma que consumimos para se buscar a sustentabilidade, expomos que o Estado deve intervir e estimular o comportamento dos consumidores nesse sentido. Apesar de a educação e a conscientização serem mecanismos fundamentais para se promover o consumo sustentável e consciente, é possível que eles não sejam suficientes. Com base no método hipotético-dedutivo, mostrar-se-á que a utilização da tributação extrafiscal, especialmente pela desoneração tributária de produtos voltados à sustentabilidade, pode cumprir um importante papel de estímulo ao consumo sustentável e consciente. Reduzindo o preço desses produtos e tornando-os mais competitivos economicamente em comparação a outros, é possível que muitos consumidores repensem suas escolhas e optem por mudar o seu consumo. A tributação é um instrumento importante à disposição do Estado, cabe ao Estado utilizá-la da melhor forma possível em busca da sustentabilidade.

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Biografia do Autor

Antônio Carlos EFing, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC-SP). Professor titular da PUCPR e da Escola da Magistratura do Paraná. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-PR. 

Erick Willian Pertussatto, Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Graduado em Direito pela PUCPR, Especialista em Direito Tributário Empresarial e Processual Tributário pela PUCPR, Mestrando em Direito Econômico e Desenvolvimento pela PUCPR.

Referências

ALMENDANHA, Cristina Malaski; DE SIQUEIRA, Felipe de Poli. A extrafiscalidade sob a perspectiva da Análise Econômica do Direito: o caso das embalagens PET. In: FOLMANN, Melissa; GONÇALVES, Oksandro Osdival (Coords.). Tributação, concorrência e desenvolvimento. Curitiba: Juruá, p. 155-168, 2013.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 6. ed. São Paulo: Noeses, 2013.

CALIENDO, Paulo. Limitações constitucionais ao poder de tributar com finalidade extrafiscal. Nomos: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, v. 33, n. 2, jul./dez., 2013. Disponível em <http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/994>. Acesso em: 11.10.2019.

CAMARGO, Ana Luiza de Brasil. Desenvolvimento sustentável: dimensões e desafios. 6. ed. Campinas: Papirus. 2012.

COMISSÃO MUNDIAL SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Our Common Future. Oxford: Oxford University Press, 1987. Disponível em: https://sustainabledevelopment.un.org/content/documents/5987our-common-future.pdf. Acesso em: 05.06.2020.

COOTER, Robert; ULLEN, Thomas. Direito & Economia. Tradução: Luis Marcos Sander, Francisco Araújo da Costa. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2010.

EFING, Antonio Carlos. Fundamentos do direito das relações de consumo: consumo e sustentabilidade. 3. ed., rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2011.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2017

FOLLONI, André. Isonomia na tributação extrafiscal. Revista Direito GV, v. 10, p. 201-220, 2014.

GONÇALVES, Oksandro Osdival; GONÇALVES, Helena de Toledo Coelho. Tributação, concorrência e desenvolvimento sustentável. In: FOLMANN, Melissa; GONÇALVES, Oksandro Osdival (Coords.). Tributação, concorrência e desenvolvimento. Curitiba: Juruá, p. 15-45, 2013.

INSTITUTO AKATU. Pesquisa AKATU 2018: Panorama do consumo consciente no Brasil: desafios, barreiras e motivações. Disponível em: < https://www.akatu.org.br/arquivos/Pesquisa_akatu_apresentacao.pdf>. Acesso em: 18.06.2020.

INSTITUTO AKATU. Sobre o Akatu. Disponível em <https://www.akatu.org.br/sobre-o-akatu/>. Acesso em 10.06.2020.

MORIN, Edgar; KERN, Anne Brigitte. Terra-pátria. 2. ed. Trad. Armando Pereira da Silva. Lisboa: Instituto Piaget, 2001

NAÇÕES UNIDAS. Agenda 2030. Disponível em <https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2015/10/agenda2030-pt-br.pdf>. Acesso em: 05.06.2020.


PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXI. 1. ed. Trad. Monica Baumgarten de Bolle. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito tributário. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas tributárias indutoras e intervenção econômica. Rio de Janeiro: Forense, 2005.

SERRAGLIO, Diogo Andreola; EFING, Antônio Carlos. O direito do consumo voltado à sustentabilidade: uma análise a partir da carta encíclica Laudato Si’ sobre o cuidado da casa comum. Revista de Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, vol. 7, n. 1, p. 220-249, janeiro/junho 2016.

SOUZA, Celina. Políticas públicas: uma revisão de literatura. Revista Sociologia, Porto Alegre, ano 8, n. 16, jul/dez., p. 20-45, 2006.

THALER, Richard H.; SUNSTEIN, Cass R. Nudge: O empurrão para a escolha certa: Aprimore suas decisões sobre saúde, dinheiro e felicidade. Tradução: Marcello Lino. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

TORRICO, Ricardo. Uso do gás CFC. Super Interessante. Publicado em 26 de maio de 2012. Atualizado em 31 e outubro de 2016. Disponível em: <https://super.abril.com.br/ideias/uso-do-gas-cfc/>. Acesso em: 15.06.2020.

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Publicado

2022-12-28

Como Citar

EFing, A. C., & Pertussatto, E. W. (2022). A TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL COMO INSTRUMENTO DE PROMOÇÃO DO CONSUMO SUSTENTÁVEL E CONSCIENTE. Revista Do Direito Público, 17(03), 49–63. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2022v17n03p49

Edição

Seção

Artigos