A concretização dos princípios constitucionais pelo poder judiciário

Autores

  • Bruna Carolina Tâmega Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina
  • Marlene Kempfer State University of Londrina

DOI:

https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p3

Palavras-chave:

Princípios constitucionais, Direitos sociais prestacionais, Mínimo existencial.

Resumo

Este artigo versa, inicialmente, sobre o conceito do vocábulo princípio, traça umhistórico acerca da evolução da normatividade dos princípios jurídicos e faz adiferenciação entre regras e princípios jurídicos. Após, o estudo se foca nosprincípios constitucionais inseridos na Magna Carta brasileira. Para isso, aborda-seo significado de uma Constituição e expõe as diversas tipologias dos princípiosconstitucionais com o fim de revelar que determinados princípios demandam umainterpretação concretizadora por parte dos operadores de direito para seremefetivados. Por fim, analisa a possibilidade da intervenção do Poder Judiciário nocontrole das políticas públicas quando se verifica que os Poderes Legislativo eExecutivo não estão concretizando tais princípios.

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Biografia do Autor

Bruna Carolina Tâmega, Univesidade Estadual de Londrina (UEL), Londrina

Aluno do 5º ano de Direito da Universidade Estadual de Londrina.

Marlene Kempfer, State University of Londrina

Doutora em Direito do Estado – Direito Tributário pela PUC-SP. Professora de Direito Tributário na graduação do Curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina e dos programas de Mestrado em Direito da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade de Marília.

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Publicado

2006-12-15

Como Citar

Tâmega, B. C., & Kempfer, M. (2006). A concretização dos princípios constitucionais pelo poder judiciário. Revista Do Direito Público, 1(3), 3–22. https://doi.org/10.5433/1980-511X.2006v1n3p3

Edição

Seção

Artigos