Perfil do perito calculista das Varas do Trabalho de Londrina
Palabras clave:
Justiça do Trabalho. Perito contábil. Perito calculista. Cálculos Trabalhistas.Resumen
Quando o juiz necessita de produção de prova que dependa de conhecimento técnico ou científico, ele recorre a um perito. A Justiça do Trabalho, quando da liquidação da sentença, utiliza de peritos calculistas para a elaboração dos cálculos trabalhistas. Embora o perito contador seja o profissional habilitado para avaliação de questões que envolvam o patrimônio de uma empresa, a partir de 1994 o Código de Processo Civil não exige mais a presença de contador para liquidação da sentença por cálculos. Foi realizada uma pesquisa junto às sete Varas do Trabalho de Londrina para identificar o perfil do perito calculista que, atualmente, é nomeado pelos respectivos juízes dessas varas. Juntamente com a pesquisa de campo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica para embasamento teórico sobre o assunto. Os dados obtidos por meio dos questionários aplicados aos peritos geraram gráficos e tabelas. Na análise dos resultados chegou-se ao perfil médio do perito calculista das Varas do Trabalho de Londrina, sendo ele um homem, de 48 anos, atuando há 11 anos como perito, em duas varas, graduado em Ciências Contábeis e com curso de pós-graduação lato sensu.
Descargas
Citas
ANDRADE, Maria Margarida. Introdução à metodologia do trabalho científico: elaboração de trabalhos na graduação. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
BRASIL. Código de Processo Civil. Lei 5.869/73. Institui o Código de Processo Civil. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5869.htm>. Acesso em: 21 abr. 2010.
______. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei 5.452/43. Aprova a Consolidação das Leis de Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 21 abr. 2010.
CAVENAGE, Ângelo Eduardo. Reflexões sobre a presença do contador na perícia trabalhista. Revista Interatividade, FIRB Editora, Andradina-SP, v.2, n.1, p.183-207, jan/jun2002. Disponível em: < http://www.classecontabil.com.br/trabalhos/reflexoes_angelo.doc >. Acesso em: 21 abr. 2010.
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE. Normas Brasileiras de Contabilidade NBC PP 01 – Perito Contábil. Resolução CFC Nº. 1.244/09. Aprova a NBC PP 01 – Perito Contábil. Disponível em: <http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx?codMenu=116>. Acesso em: 21 abr. 2010.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostras e técnicas de pesquisa, análise e interpretação de dados. 4. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
NAVARRO, Ana. Crescimento do mercado formal requer cuidados na hora da contratação. Segs.com.br Portal Nacional. Santos, SP: 24 fev. 2010. Disponível em: <http://www.segs.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3143:crescimento-do-mercado-formal-requer-cuidados-na-hora-da-contratacao&catid=45:seguros&Itemid=32
4>. Acesso em: 24 abr. 2010.
ORNELAS, Martinho Maurício Gomes de. Perícia contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
PARANÁ. Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região. Disponível em: <http://www.trt9.jus.br>. Acesso em: 24 abr. 2010.
PINHO, Roberto Monteiro. Crescimento provoca estrangulamento da JT. Clubjus, Brasília, DF: 24 jul. 2009. Disponível em: <http://www.clubjus.com.br/?colunas&colunista=
18732_Roberto_Pinho&ver=419>. Acesso em: 24 abr. 2010.
SÁ, Antônio Lopes de. Perícia contábil. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2000.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os Direitos Autorais para artigos publicados nesta revista são de direito do autor. Em virtude da aparecerem nesta revista de acesso público, os artigos são de uso gratuito, com atribuições próprias, em aplicações educacionais e não-comerciais.A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores.
Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação.
As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.