Análise dos Ativos Intangíveis em empresas brasileiras que utilizam benefício fiscal de incentivo à inovação
Palavras-chave:
Inovação. Ativo intangível. Lei do Bem. Evidenciação. Rentabilidade.Resumo
A partir da Lei do Bem n°11.196/05 o governo brasileiro instituiu incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Este estudo busca verificar se empresas brasileiras listadas na BM&FBOVESPA que usufruem do benefício fiscal de inovação capitalizaram investimentos em desenvolvimento tecnológico como ativo intangível. A pesquisa, de caráter descritivo e exploratório, realizou análise de conteúdo nas Notas Explicativas de 42 empresas brasileiras de capital aberto que se utilizaram deste benefício no ano de 2012, de forma qualitativa e quantitativa. Constatou-se que 95% das empresas pesquisadas não capitalizaram investimentos em P&D enquanto ativo intangível. Nesta perspectiva, pode-se inferir que as empresas estão utilizando o benefício para realizar melhorias de processo, por meio de atividades industriais básicas e serviços de apoio técnico. Tais atividades não possuem impacto significativo em relação à inovação, e geram incertezas em relação a garantia de competitividade destas empresas em longo prazo. Sob outro ponto de vista, pode-se inferir que as empresas que utilizam o benefício ao invés de incrementar suas aplicações de recursos incorporando os gastos com desenvolvimento enquanto ativo intangível, as incorporam, na maioria dos casos, como despesas do exercício.
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