Democrazia di prossimità e legislazione regionale. Le leggi n. 69 del 2007 della regione toscana e n. 3 del 2010 della regione emilia romagna
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2010v14n0p193Palavras-chave:
Democrazia partecipativi, Politiche regionali e locali, Procedure decisionali, Débat publique.Resumo
Le leggi regionali n. 69 del 2007 della Toscana, contenente “Norme sulla promozione della partecipazione alla elaborazione delle politiche regionali e locali”, e n. 3 del 9 febbraio 2010 dell’Emilia Romagna, contenente “Norme per la definizione, riordino e promozione delle procedure di consultazione e partecipazione alla elaborazione delle politiche regionali e locali”, introducono e disciplinano nuovi sistemi partecipativi alle procedure decisionali regionali. Entrambi i provvedimenti legislativi compiono un importante passo in avanti nell’attuazione della democrazia di prossimità a livello locale, integrando – e, in alcuni casi, sostituendo – le procedure e le garanzie procedurali predisposte a livello nazionale. La presente nota analizza i processi partecipativi istituiti dalle leggi in oggetto. A tal fine, descrive e compara gli organi amministrativi che queste istituiscono, le procedure amministrative cui questi ultimi sono preposti, nonché il rapporto tra sfera amministrativa e sfera politica regionali. Con particolare riferimento al caso toscano si analizzano la struttura amministrativa indipendente che cura lo svolgimento delle procedure consultive presso le parti interessate e le relative funzioni (acquisizione e valutazione delle istanze provenienti dai portatori di interessi e, più in generale, garanzia della maggiore trasparenza e democraticità delle procedure decisionali). Si analizza, inoltre, il contesto normativo di riferimento. All’analisi dei profili generali segue quella di dettaglio: viene descritta, dapprima, la posizione dei soggetti portatori di interessi e i diritti endo-procedimentali loro riconosciuti e, in seguito, si esaminano le strutture partecipative e Le procedure a ciò predisposte. Quanto invece al caso dell’Emilia Romagna, si descrivono l’attività svolta dal Tecnico di garanzia in materia di partecipazione e le funzioni attribuite al Comitato di pilotaggio, due organi amministrativi disciplinati dalla legge. La parte conclusiva dell’articolo sviluppa alcune riflessioni d’insieme in merito ai due sistemi partecipativi introdotti dai Legislatori della Toscana e dell’Emilia Romagna, soffermandosi in particolar modo sulle relative aree di criticità. Si valutano poi l’impatto delle scelte legislative sulla possibilita che i portatori di interesse contribuiscano in modo più incisivo Allá definizione delle politiche pubbliche di competenza regionale e, sullo sfondo, l’adeguatezza dei due modelli alla soluzione delle problematiche legate alla partecipazione alle procedure regolatorie generali in âmbito regionale.
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