Da autonomia privada do sócio ao princípio da preservação da empresa: dissolução parcial de sociedade
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2025v29n1p129-140Palavras-chave:
DissoluçãoResumo
O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise abrangente sobre o instituto jurídico da dissolução da sociedade, abordando sua relação com o princípio da preservação da empresa e sua função social. O estudo examina os aspectos subjetivos, adjetivos e administrativos dessa definição, destacando a evolução jurisprudencial que deu origem à dissolução parcial da sociedade. Além disso, defende a possibilidade de os sócios remanescentes continuarem a atividade empresarial, mesmo após a decisão da maioria do capital social pela dissolução, assegurando aos dissidentes o direito de retirada e a consequente apuração de seus haveres. Para alcançar essas conclusões, emprega-se uma metodologia integrada, combinando análise doutrinária, jurisprudencial e normativa. A pesquisa analítica permite uma avaliação crítica dos fundamentos legais e das decisões judiciais, enquanto o método dedutivo conduz à compreensão da dissolução societária a partir de princípios gerais do direito empresarial. A abordagem bibliográfica e jurisprudencial sustenta o embasamento teórico e prático do estudo, permitindo uma reflexão aprofundada sobre os impactos dessa evolução no direito societário.
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