A tecnologia blockchain como instrumento de combate ao trabalho escravo nas cadeias produtivas
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2022v26n2p135-152Palavras-chave:
Blockchain. Direitos Humanos. Trabalho Escravo.Resumo
A Constituição Federal de 1988 assegura o trabalho como um direito fundamental, com o intuito de resguardar a pessoa humana do trabalhador na relação desigual do capital-trabalho, protegê-lo de potenciais riscos do ambiente laboral e promover qualidade de vida dos trabalhadores com o reconhecimento do valor social do trabalho. Mesmo com todo esse sistema de proteção ao trabalhador, a persistência de relatos da prática do trabalho análogo à escravidão no Brasil, demanda não só reflexão sobre o assunto como a procura por métodos que permitam amplo enfrentamento dessa prática de alienação humana. Em face dessa necessidade, o avanço das tecnologias pode se tornar um aliado para a proteção trabalhista, a exemplo do uso da tecnologia blockchain como mecanismo eficaz capaz de estabelecer medidas preventivas no combate ao trabalho escravo, bem como ajudar no monitoramento do cumprimento dos direitos humanos pelos empregadores. Este artigo pretende investigar de que forma a tecnologia blockchain pode ser uma alternativa viável para o combate ao trabalho escravo nas cadeias produtivas. O estudo é exploratório e descritivo, analisando as diferentes dimensões do objeto de pesquisa e descrevendo o cenário atual da utilização da tecnologia blockchain.
Downloads
Referências
BERNAL, Rafaela Moraes. Papel dos bancos na erradicação do trabalho análogo ao escravono brasil e suas obrigações referentes à lista suja do MPE. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, São Paulo, v. 91, p. 47-61, mar. 2021. Trimestre.
BOERSMA, Martijn; NOLAN, Justine. Can Blockchain Help Resolve Modern Slavery in Supply Chains? Aib Insights, Sydney, 2020.
BONAVIDES, Paulo. Ciência Política. 10.ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
BRASIL. Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo. Brasília: OIT, 2003.
BRAGA, M. A. P. L.; SÁ, E. V. H. C.; MONTEIRO, J. R. Responsabilidade civil no âmbito das cadeias produtivas em situações de trabalho escravo contemporâneo. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 18, n. 40, p. 79-111, jan./abr. 2021. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/ revista/index.php/veredas/article/view/1855. Acesso em 02 jun. 2021
CUSTODIO, Andre Viana; CABRAL, Maria Eliza Leal. O compartilhamento de competências para prevenção e erradicação do trabalho infantil nas cadeias produtivas. Revista Argumentum, Marília, v. 21, n. 2, p. 707-723, jun. 2020.
FERRARO, M. R. Capitalism, slavery and the making of brazilian slaveholding class: a theoretical debate on world-system perspective. Almanack, Guarulhos, n. 23, p. 151-175, 2019.
GARCIA, Maria Fernanda. Mais de 55 mil pessoas foram resgatadas do trabalho escravo no Brasil. 2021. Disponível em: https://observatorio3setor.org.br/noticias/mais-de-55-mil-pessoas-foram-resgatadas-do-trabalho-escravo-no-brasil/. Acesso em: 01 jun. 2021.
GREGORIO, Rafael. Projeto usa blockchain para rastrear roupas e combater escravidão. 2019. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/objetivo/empreenda-se/noticia/2019/08/02/projeto-usa-blockchain-para-rastrear-roupas-e-combater-escravidao.ghtml. Acesso em: 01 jun. 2021.
GRENOILLEAU, Olivier Pétré. A história da Escravidão. 3.ed. São Paulo: Bontempo Editorial, 2015.
MIRAGLIA, Lívia. Mendes Moreira. Trabalho escravo contemporâneo. São Paulo. 2. ed. São Paulo: LTr, 2015.
HARGRAVE, S. J. What Is Blockchain? United States of America: O’Reilly Media, 2020.
HEREDIA, B; PALMEIRA, M.; LEITE, S. P. Sociedade e Economia do "Agronegócio" no Brasil. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 25, n. 74, p. 159-176, out. 2010
HOFFMANN, Grégora Beatriz; FREITAS, Higor Neves de. O trabalho escravo contemporâneo: uma análise da decisão do caso “Trabalhadores da fazenda Brasil Verde vs Brasil” da corte interamericana de direitos humanos. Revista Jurídica em Pauta, Bagé, v. 2, n. 1, p. 102-118, maio 2020.
IBM e Nestlé querem usar blockchain para evitar comida estragada. Estadão. Guarulhos. 22 ago. 2017a. Notícias e Inovação. Disponível em: https://link.estadao.com.br/noticias/inovacao,ibm-e-nestle-querem-usar-blockchain-para-evitar-comida-estragada,70001946041. Acesso em 02 jun. 2021
ILO. 21 milhões de pessoas agora são vítimas de trabalho forçado, diz a OIT, Genebra: OIT. Disponível em: http://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_181961/lang--en/index.htm. Acesso em 01 jun. 2021.
JÁCOME, Michela Alves. Contribuições da tecnologia blockchain para os negócios sociais. 2019. 30 f. TCC (Graduação) - Curso de Administração, Universidade de Fortaleza, Fortaleza, 2019.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes e Outros Escritos. Trad. Leopoldo Holzbach. São Paulo: Martin Claret, 2004
MACHADO, Felipe Pepe; MORAES, Graziela; CASTRO, Thales Castro de. Blockchain como meio de erradicação do trabalho infantil e combate ao trabalho análogo ao escravo. Revista Inclusiones, Chile, v. 8, n. 1, p. 224-235, mar. 2021. Trimestre.
NAKAMOTO, S. Bitcoin: Um sistema de dinheiro eletrônico ponto-a-ponto. p. 1–10, 2008.
OIT. Convenção nº 29. Trabalho Forçado ou Obrigatório, Genebra: OIT. 10.06.1930. Disponível em: https://www.ilo.org/brasilia/convencoes/WCMS_235021/lang--pt/index.htm. Acesso em 01 jun. 2021
OIT. Resolution concerning decent work in global supply chains. 105th Session of the International Labour Conference. Genebra, 2016.
PAES, Mariana Armond Dias. A história nos tribunais: a noção da escravidão
contemporânea em decisões judiciais. In: MIRAGLIA, Lívia Mendes; HERNANDEZ, Julianna do Nascimento; OLIVEIRA, Rayhanna Fernandes de. Trabalho Escravo Contemporâneo: conceituação, desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
RAJ, K. Foundations of Blockchain. Birmingham, United Kingdom: Packt Publishing, 2019.
RODRIGUES, D. A. et al. Benefícios do blockchain para moedas sociais digitais. Americas Conference on Information Systems 2018: Digital Disruption, AMCIS 2018, n. July, 2018.
RIJMENAM, M. V.; RYAN, P. Blockchain. London; New York: Routledge, 2018.
SAGIRLAR, G.; CARMINATI, B.; FERRARI, E.; SHEEHAN, J. D.; RAGNOLI, E. Hybrid-IoT: Hybrid Blockchain Architecture for Internet of Things - PoW Sub- blockchains. IEEE Blockchain International Conference, 2018.
SILVA, Alexandre Antônio Bruno da; SILVEIRA, Whenry Hawlysson Araújo. Análise do trabalho escravo nas grandes magazines: uma leitura moderna acerca do novo modo de exploração. Scientia Iuris, Londrina, v. 22, n. 1, p.223-257, mar. 2018.
SWAN, M. Blockchain: Blueprints for a new economy. Sebastopol, CA: O’Reilly Media, Inc, 2015. v. 1
TEITELBAUM, A. La crisis actual del derecho al desarrollo. Cuadernos Deusto de Derechos Humanos, Bilbao, n. 11, 2000.
TOLEDO, A. P.; BIZAWU, K. O Brasil em São José da Costa Rica: 20 anos de reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 15, n. 33, p. 13-50, set./dez. 2018.
TREVISAM, E. Trabalho escravo no Brasil contemporâneo: entre as presas da clandestinidade e as garras da exclusão. Curitiba: Juruá, 2015.
TREVISAM, Elisaide; BRAGA, Julio Trevisam. Human dignity and the emergence of combating modern slavery in Brazil. Revista Chilena de Derecho del Traba Jo y de La Seguridad Social, Chile, v. 11, n. 22, p. 1-25, dez. 2020.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Scientia Iuris
![Creative Commons License](http://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png)
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
a) Os(as) autores(as) mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, sendo o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional, permitido o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
b) Os(as) autores(as) têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
c) Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho em linha (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) após o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
d) Os(as) autores(as) dos trabalhos aprovados autorizam a revista a, após a publicação, ceder seu conteúdo para reprodução em indexadores de conteúdo, bibliotecas virtuais e similares.
e) Os(as) autores(as) assumem que os textos submetidos à publicação são de sua criação original, responsabilizando-se inteiramente por seu conteúdo em caso de eventual impugnação por parte de terceiros.
A revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com vistas a manter o padrão culto da língua e a credibilidade do veículo. Respeitará, no entanto, o estilo de escrever dos autores. Alterações, correções ou sugestões de ordem conceitual serão encaminhadas aos autores, quando necessário. Nesses casos, os artigos, depois de adequados, deverão ser submetidos a nova apreciação. As provas finais não serão encaminhadas aos autores. Os trabalhos publicados passam a ser propriedade da revista, ficando sua reimpressão total ou parcial sujeita a autorização expressa da revista. Em todas as citações posteriores, deverá ser consignada a fonte original de publicação, no caso a Scientia Iuris. As opiniões emitidas pelos autores dos artigos são de sua exclusiva responsabilidade.