Chocolate com pimenta: o embate de princípios no caso Nestlé-Garoto
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2020v24n2p47Palavras-chave:
Nestlé, Garoto, Aquisição, CADE, Princípios.Resumo
A operação de aquisição das sociedades empresárias Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A. perdura em âmbitos administrativo e judicial por dezoito anos. Trata-se de caso peculiar, visto que teve seu primeiro andamento na vigência da revogada legislação concorrencial e perdura até hoje, na vigência da nova lei. Desde 2002, após a submissão da aquisição ao CADE, houve uma série de impasses, pois o mercado de chocolates ainda não estava bem segmentado. Nesse cenário, a maioria dos pareceres foi desfavorável à operação, ensejando a primeira decisão denegatória pelo CADE. Atualmente, encontra-se pendente julgamento pelo TRF da 1ª Região recurso oposto pelas empresas. A decisão, que será definitiva sobre o caso, deve ponderar valores de preservação da empresa, livre iniciativa, proteção do consumidor e defesa da concorrência. O objetivo do presente trabalho é avaliar, do ponto de vista principiológico, a solução mais adequada para a operação de aquisição. Em termos metodológicos, opta-se por realizar um estudo de caso e fazer uma pesquisa bibliográfica e documental no que tange à fonte, qualitativa no que se refere à abordagem, teórica quanto à natureza e descritiva em relação aos objetivos. Em sede conclusiva, evidencia-se que a alternativa mais adequada é aprovar a operação com restrições, a serem apontadas pelas próprias empresas e avaliadas pelo CADE.Downloads
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