Obrigações ambientais das empresas de celulose em face do direito brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.5433/2178-8189.2019v23n1p180Palavras-chave:
Empresas de celulose, Bens ambientais, Obrigações ambientais, Direito Ambiental Constitucional.Resumo
A celulose, ao ter sua natureza jurídica definida em face da tutela jurídica dos recursos ambientais (bens ambientais), vincula seu uso no âmbito das atividades econômicas ao direito ambiental, ou seja, para que as empresas de celulose possam desenvolver licitamente atividade econômica vinculada ao uso do referido recurso ambiental devem obrigatoriamente obedecer à legislação ambiental balizadora do tema. Daí a necessidade de se realizar a presente pesquisa a partir do método hermenêutico, por meio do levantamento dos trabalhos doutrinários elaborados por estudiosos especializados atuantes no âmbito da matéria investigada, com o objetivo de demonstrar que uma vez observados os regramentos específicos do direito ambiental constitucional (particularmente os Arts. 225, 225, § 1º, IV e 225, § 3º da CF) bem como os aspectos estruturais da causa geradora das obrigações ambientais (obrigações de fazer ou não fazer subordinadas aos princípios da prevenção e do poluidor pagador) referidas atividades econômicas podem desenvolver licitamente suas atividades em face de nosso ordenamento jurídico em vigor.
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