Discriminação no Trabalho e Antecedentes Criminais: Ações Afirmativas e Estudo de Caso no Patronato Municipal de Apucarana
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2020v15n1p10Palavras-chave:
Discriminação no Trabalho, Antecedentes Criminais, Ação Afirmativa, RessocializaçãoResumo
O Direito ao Trabalho está previsto no rol de direitos sociais na Constituição Federal de 1988 e, assim, constitui direito fundamental social, que deve ser garantido a todos, sem qualquer distinção. A discriminação no trabalho é vedada no plano nacional pela Constituição e normas infraconstitucionais, bem como no plano internacional, especificamente, pela Convenção n. 111 da OIT, seja no período pré-contratual, contratual ou pós-contratual. A não contratação pelo empregador de indivíduos que possuam antecedentes criminais ofende o princípio da igualdade, inibindo a efetivação do direito fundamental ao trabalho, e constitui abuso de poder do empregador, pois caminha em sentido contrário ao ordenamento jurídico internacional e brasileiro. Por constituir prática discriminatória, há no Brasil a adoção de ações afirmativas que buscam reduzir esta desigualdade, sendo o principal o Projeto Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça. A política criminal brasileira tem como uma de suas bases a ressocialização dos egressos por meio da inserção no mercado de trabalho pela criação de políticas públicas específicas para este fim. Buscou-se verificar se a prática da exigência de apresentação de certidão de Antecedentes Criminais, de fato, ocorre, mediante a aplicação de questionário aos apenados em regime aberto no Patronato Municipal de Apucarana.
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