Judicialização das políticas públicas e inefetividade dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n3p71Palavras-chave:
Judicialização, Reserva do Possível, Direitos Sociais, Efetividade.Resumo
O Estado Democrático de Direito que a Constituição Federal de 1988 visa construir tem por fundamento os ideais do Estado de Direito e do Estado Social. A contribuição do primeiro, essencialmente, é estabelecer limites ao poder do Estado, estruturando suas funções de acordo com a ideia da tripartição de poderes de Montesquieu, garantir a liberdade individual e a propriedade privada. Predomina a função legislativa, a primeira dimensão de direitos fundamentais e um ordenamento jurídico estático, dentro do qual a jurisdição busca soluções. O Estado Social, por sua vez, proclama os direitos de segunda dimensão em que o Estado, por meio do Executivo, atua com os olhos voltados às prestações de caráter positivo. O Judiciário, neste momento, quando provocado para fazer concretizar os direitos sociais, interfere nas funções executivas, possibilitando o estudo da judicialização das políticas públicas. O enfoque desta pesquisa considera os argumentos apresentados, dirigindo-os ao direito social e o problema de sua efetividade em face da disponibilidade financeira do Estado (a reserva do possível).Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.