Judicialização das políticas públicas e inefetividade dos direitos sociais na Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.5433/1980-511X.2014v9n3p71Palavras-chave:
Judicialização, Reserva do Possível, Direitos Sociais, Efetividade.Resumo
O Estado Democrático de Direito que a Constituição Federal de 1988 visa construir tem por fundamento os ideais do Estado de Direito e do Estado Social. A contribuição do primeiro, essencialmente, é estabelecer limites ao poder do Estado, estruturando suas funções de acordo com a ideia da tripartição de poderes de Montesquieu, garantir a liberdade individual e a propriedade privada. Predomina a função legislativa, a primeira dimensão de direitos fundamentais e um ordenamento jurídico estático, dentro do qual a jurisdição busca soluções. O Estado Social, por sua vez, proclama os direitos de segunda dimensão em que o Estado, por meio do Executivo, atua com os olhos voltados às prestações de caráter positivo. O Judiciário, neste momento, quando provocado para fazer concretizar os direitos sociais, interfere nas funções executivas, possibilitando o estudo da judicialização das políticas públicas. O enfoque desta pesquisa considera os argumentos apresentados, dirigindo-os ao direito social e o problema de sua efetividade em face da disponibilidade financeira do Estado (a reserva do possível).Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Marlene Kempfer, Rafael Zambon de Moraes

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Os autores cedem à Revista do Direito Público, direitos exclusivos de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional. Esta licença permite que terceiros façam download e compartilhem os trabalhos em qualquer meio ou formato, desde que atribuam o devido crédito de autoria, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais. Se você remixar, transformar ou desenvolver o material, não poderá distribuir o material modificado.





