MILITARIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA E MARGINALIZAÇÃO DO TERRITÓRIO NA TRÍPLICE FRONTEIRA NO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.5433/got.2017.v3.31682Resumo
Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, a sociedade brasileira via escapar mudanças significativas no modelo de justiça criminal, em especial nas instituições policiais. Essas instituições não sofreram mudanças significativas em suas estruturas, possuindo até hoje características de ultrapassadas para uma democracia, além de não respeitarem direitos elementares de seu público interno e da população que necessita de seus serviços. Essas instituições, em especial, as Polícias Militares (as Polícias Civis também padecem dos mesmos problemas, porém em menor escala) sobrevivem crise após crise sem que ocorram mudanças estruturais efetivas e mesmo a transformação em instituições civis, sem subordinação as Forças Armadas. Ainda se verifica uma maior influência das Forças Armadas na segurança pública, somado ao fato da criação de uma Força Nacional de Segurança Pública, que contribui pra uma hipermilitarização desse setor.
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