Perfil dos adolescentes que cumprem medida sócio-educativa em meio aberto no município de Londrina
Fernanda Cristina de Oliveira Prado*
Jacqueline Marçal Micali**
Valquíria Aparecida Dias***

*Acadêmica do Curso de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina.
**Assistente Social formada pela Universidade Estadual de Londrina
e coordenadora do Projeto Murialdo.
***Assistente Social formada pela Universidade Estadual de Londrina,
faz parte da equipe técnica do Projeto Murialdo.

RESUMO:
O trabalho apresenta o perfil dos adolescentes que praticaram ato infracional no município de Londrina e receberam como medida sócio-educativa a Prestação de Serviços à Comunidade ou a Liberdade Assistida. Seu principal objetivo é traçar o perfil do jovem que comete delitos no município para que, através dos dados, seja possível direcionar a política de atendimento para esse público e criar ou ampliar o atendimento preventivo. O trabalho conta com uma apresentação das medidas sócio-educativas segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma breve apresentação sobre o Projeto Murialdo, uma apresentação do perfil dos adolescentes atendidos no ano de 2005 e, por último, algumas considerações acerca do perfil levantado.

PALAVRAS CHAVE: medidas sócio-educativas; ECA; Murialdo.

ADOLESCENTS PROFILE WHO ARE INTERNS IN EDUCATIONAL-SOCIAL INSTITUTIONS IN OPEN ENVIRONMENT IN LONDRINA COUNTY

ABSTRACT:
The work shows the adolescents profile who committed crimes in Londrina County and were sentenced to serve the Community as an educational-social measure or Assisted Freedom. Its main purpose is to draw the youngster's profile, so as through the data, it would be possible to direct the political attendance for this public and to create or amplify the preventive attendance. The work counts on the presentation of educational-social measures according the Child and Adolescent Regulation, a brief presentation on the Murialdo Project, a presentation of the adolescent profile attended in 2005 and at last, some considerations on the profile surveyed.

KEY WORDS: Educational-social measures; ECA, Murialdo.


APRESENTAÇÃO

Este trabalho tem por objetivo apresentar o perfil dos adolescentes que receberam as medidas de Prestação de Serviços à Comunidade e de Liberdade Assistida no ano de 2005, no Projeto Murialdo executado sob a responsabilidade do Instituto Leonardo Murialdo. A equipe do Projeto vem executando essas medidas desde o ano de 2000 quando, após deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Londrina - CMDCA, assumiu a responsabilidade de acompanhar as medidas em meio aberto para adolescentes autores de ato infracional no município de Londrina.

Desde a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em 1990, havia uma movimentação por parte de alguns grupos organizados tais como a Pastoral do Menor e o Movimento de Meninos e Meninas de Rua, para a implantação das medidas em meio aberto no município, pois o que existia para esse grupo de adolescentes era apenas o SETREM (Serviço de Triagem e Encaminhamento de Menores), tendo o ECA estabelecido a necessidade de criação de outros serviços.

A primeira iniciativa nesse sentido em Londrina veio do Poder Judiciário que instituiu, em 17 de novembro de 1992, através da portaria n 12/92 o Serviço Auxiliar da Infância - SAI que tinha como objetivos: assessorar a Justiça da Infância e da Juventude, o atendimento ao juiz de direito competente no desempenho de suas funções e atribuições, preconizadas nos artigos 145 e seguintes do ECA. Esse setor também passou a ser o órgão responsável por executar a medida sócio educativa em meio aberto de Liberdade Assistida, prevista no artigo 112 do ECA. O atendimento direto ao adolescente que cometia algum delito era feito pelo Serviço de Triagem e Encaminhamento de Menores - SETREM que prestava atendimento pedagógico, jurídico, psicológico e assistencial, correspondendo à necessidade de recepção, triagem e internação provisória, conforme os artigos 106 e 108 do Eca.

Em 1998, um estudo realizado por SOUZA (1998), acadêmica do curso de Serviço Social em seu trabalho para conclusão de curso na Universidade Estadual de Londrina verificou, entre outras considerações significativas, que no município de Londrina não existia ainda uma rede completa de atendimento ao adolescente autor de ato infracional. As medidas sócio-educativas em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida não contavam com um programa específico para sua execução. O município ainda não estava oferecendo a este público o que instituía o ECA em seu artigo 88, onde consta como uma das diretrizes da política de atendimento, a municipalização do atendimento e a criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-adminstrativa.

O referido trabalho colocava a preocupação geral dos profissionais da área acerca da questão. Essa preocupação se refletiu na criação em Londrina, no dia 01 de outubro de 1998, do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (CIAADI) que constituía uma antiga reivindicação dos profissionais atuantes na área e da comunidade organizada que buscava a integração operacional dos órgãos que atuavam com o adolescente autor de ato infracional.

Como fruto das discussões que continuaram ocorrendo no município envolvendo o CMDCA, a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude, as forças políticas e sociais do município uniram-se com o fim de montar a estrutura completa de atendimento estabelecida pelo ECA.

Desta forma, após inúmeras discussões entre os órgãos supracitados foi estabelecido um termo de cooperação técnica com a Escola Profissional e Social do Menor de Londrina – Epesmel (vinculada ao Instituto Leonardo Murialdo) que assumiu a partir do ano de 2000 a execução das medidas em meio aberto no município de Londrina, o que realizou a partir da organização do Projeto Murialdo.

Em 12 de junho de 2002, foi inaugurada a Casa de Semi-Liberdade para adolescentes autores de ato infracional e em 26 de julho de 2004 foi inaugurado a Unidade de Internação no município, a USOIL - Unidade Social Oficial de Internação de Londrina, completando assim a rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional.

O já citado estudo de SOUZA (1998), sobre os desencontros da rede municipal apontava a importância da criação de programas específicos de acompanhamento às medidas sócio-educativas de meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida previstas nos artigos 112,117,118 e 119 do ECA. Essas medidas são denominadas sócio-educativas e impostas ao término do procedimento contraditório através de sentença, sendo que, conforme o inciso VII do art. 112, poderão ser a ele (ao adolescente) aplicadas também as medidas de proteção.

É preciso considerar que algumas das medidas sócio-educativas previstas no ECA – advertência e obrigação de reparar o dano – não exigem programas de atendimento para serem executadas. Elas são executadas diretamente pelo próprio Juízo, têm caráter educativo e, por serem aplicadas em casos de infrações leves, possibilitam a reafirmação de valores ético-sociais. Porém, em casos como as medidas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida, tal estudo demonstrava que os profissionais da área apontavam a necessidade de acompanhamento, as medidas previam a inserção do adolescente em programa sócio-comunitário, dando ênfase ao aspecto educativo.

Organização e funcionamento do Projeto Murialdo

O Projeto Murialdo é desde então, o órgão responsável pela execução das medidas sócio-educativas em meio aberto de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida no município de Londrina. Estas medidas são aplicadas pelo Juízo da Vara da Infância e da Juventude aos adolescentes autores de ato infracional de acordo com a gravidade do ato, reincidência, grau de participação, personalidade do adolescente, sua capacidade para cumprí-las e as circunstâncias em que se deu o ato infracional. (ECA, 1990)

Os adolescentes atendidos pelo Projeto Murialdo são encaminhados pela Vara da Infância e Juventude após o tramite judicial necessário para apuração do fato, que se dá em 45 dias quando o adolescente se encontra em internamento provisório no CIAADI, conforme previsto no art. 108 do ECA, que dispõe que “ a internação antes da sentença pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida ”. (BRASIL, 1990).

Os adolescentes que são liberados diretamente na Delegacia do Adolescente e não ficam em internação provisória, respondem pelo ato infracional em liberdade e podem receber a medida sócio-educativa do Juiz após serem audiência que acontece mediante intimação formal, o que pode levar algum tempo. (DIAS, 2004)

Inicialmente a equipe do Projeto Murialdo era formada por duas assistentes sociais e uma psicóloga. Atualmente a equipe técnica é formada por 05 assistentes sociais, 02 psicólogos, 04 estagiários de Serviço Social, 04 estagiários de psicologia e 02 oficineiros. Este grupo de profissionais foi sendo ampliado gradativamente, a partir das necessidades apresentadas pelo público.

No ano de 2005, o Projeto passou por uma reformulação expandindo sua atuação. Para que isso fosse possível foi reorganizado em setores, sendo eles: Liberdade Assistida Comunitária; Capacitação e Acompanhamento às escolas estaduais; Prestação de Serviços à Comunidade; Descentralização, Atendimento às Famílias, Geração de Renda e Setor de Dados, sendo que destes, somente o grupo de pais, não ficou sob a responsabilidade da área de Serviço Social.

Com isto foi possível expandir as formas de cumprimento das medidas, cada adolescente passou a contar com um plano personalizado de atendimento, elaborado a partir do contexto do adolescente ao chegar ao Projeto. É a partir deste plano que se inicia um trabalho de inclusão social do jovem e seus familiares.

As medidas são executadas a partir de 05 modalidades de grupoa: primeira passagem; evangelização; adolescente aprendiz; reincidente; e um grupo que trabalha assuntos relacionados à adolescência, começando com temas como identidade e terminando com uma reflexão sobre projeto de vida. Também contamos com atendimentos individuais e com o trabalho de um grupo de agentes comunitários.

Após o inicio do grupo, o adolescente é encaminhado para os serviços da rede como escola, cursos semi e profissionalizante, tratamento de drogadição, terapia familiar e inserção em programas de assistência.

No caso da Prestação de Serviços à Comunidade trabalhamos com atividades culturais, todos os adolescentes são inseridos em oficinas, atualmente estamos com oficinas relacionadas ao movimento hip-hop. O adolescente ao ser inserido em uma dessas oficinas passa pelo processo de escolha da instituição e da atividade que irão desenvolver. Para maior conhecimento da área os adolescentes visitam a instituição ou o seu responsável comparece no dia do grupo para explicar como funciona a instituição, população e objetivos.

A partir dessa realidade e da solicitação do responsável da instituição os adolescentes, com auxílio dos oficineiros, preparam a atividade que será realizada, com dia e horário marcados.

O processo da Prestação de Serviços se diferencia na forma de execução da medida, no entanto todo processo de inclusão comunitária do adolescente e de sua família funciona da mesma forma que o acompanhamento da medida sócio-educativa de Liberdade Assistida.

O levantamento e a organização dos dados de atendimento

Na implementação do Projeto e nas novas formas de atendimento, o setor de dados obteve destaque especial, tornando-se peça fundamental na execução da medida, sendo este de responsabilidade do Serviço Social, que inspirou-se na Lei nº8662/93, que regulamenta a profissão do assistente social, onde se constitui como uma das competências deste profissional “Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais” . (Art. 4º, inc. VII). Desta forma, este setor tem como função levantar indicadores que auxiliam a traçar propostas de atuação e intervenção tanto do Serviço Social como das demais áreas do Projeto.

Todos os dados referentes aos adolescentes (sexo, idade, escolaridade, região onde moram, ato infracional, reincidência, situação de cumprimento) e seus familiares (composição familiar, número de pessoas na casa, quem trabalha, tipo de contrato, renda familiar e, se a família é incluída em benefício social), passaram a ser armazenados em nosso banco de dados, assim como as atividades desenvolvidas pelos técnicos (dados de atendimentos de triagem e outros, encaminhamentos, número de atendimentos em grupo, visitas domiciliares, atendimentos individuais e psicológicos, participação em reuniões e capacitações).

A partir desses instrumentos, o Projeto passou a fornecer para a Promotoria e Juizado da Vara da Infância e Juventude, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Secretaria de Assistência Social, bimestralmente, os dados coletados em forma de quadros estatísticos.

Estes funcionam como termômetro não somente da aplicação das medidas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, mas igualmente como indicadores que devem direcionar toda a política de atendimento à criança e ao adolescente do município, apontando regiões que contam com mais adolescentes autores de ato infracional, a inserção destes adolescentes e suas famílias nos recursos da comunidade, entre outros dados que podem ser observados neste trabalho.

Para a equipe do Projeto esses dados passaram a ser um instrumento essencial de trabalho. Através deles, foi possível conhecer a região que necessitava de maior atenção e atuação, e como intervir nas famílias, como agir com as escolas e até mesmo como direcionar a execução das duas medidas. Como bem traçou FÁVERO quanto às ações, funções e instrumentais do assistente social no âmbito do Poder Judiciário, cabe a este profissional “realizar estudo social/elaborar investigação-diagnóstica, laudos sociais, perícias, relatórios, para subsidiar medidas judiciais e acompanhamento de processos da Vara da Infância e Juventude bem como diagnosticar a realidade social da família e sua problemática com vistas à intervenção” (2005; 102) .

Apresentamos a seguir alguns dados levantados pelo Setor de Dados do Projeto Murialdo, referentes aos adolescentes que cumprem medida, divididos por medida acompanhada.

Perfil dos Adolescentes que cumprem medida sócio-educativa de Liberdade Assistida

O sexo masculino é predominante entre os adolescentes que cumprem a medida de Liberdade Assistida, com 94%. Isso ocorre devido a fatores relacionados à educação, cultura e o papel que homens e mulheres desempenham na sociedade.

A maioria dos adolescentes encontra-se na faixa etária de 16 e 17 anos: 54%. Esta constatação leva a reflexão dos possíveis motivos da concentração nesta faixa etária. A evasão escolar, a falta de perspectiva futura e a dificuldade de colocação no mercado de trabalho são fatores que predispõem a pratica de atos infracionais.

Um percentual considerável 54% de adolescentes evade na 5ª e 6ª séries, demonstrando que há necessidade de investigar e intervir nesse fenômeno pois somente 11% deles chega ao ensino médio, mesmo assim não conclui o mesmo. Essa realidade é de extrema gravidade e que, somada a outros fatores, compromete expressivamente o futuro dessa população juvenil, inclusive expondo-os a situação de risco, entre elas, a prática do ato infracional, como se pode observar abaixo.

 

A região norte do município de Londrina concentra a grande maioria dos adolescentes atendidos, 34%, demonstrando que esta região necessita de uma atenção especial também no trabalho preventivo, a região sul aparece com 20% e a oeste com 16%.

O roubo aparece como o ato infracional mais praticado, 61%, evidenciando que ao contrário do censo comum que aponta o tráfico como o delito mais praticado pelos adolescentes. Este vem em segundo lugar com 14%.

O número de reincidentes de 22% comprova que o Estatuto da Criança e do Adolescente orienta as medidas certas para os adolescentes que cometem delitos tendo em vista que 78% dos adolescentes não reincidiram.

A maioria dos adolescentes reside somente com a mãe, 36%, sendo que esta obrigada acumula as funções de provedora e educadora. Todavia devemos destacar a porcentagem de adolescentes que são provenientes de famílias nucleares 34% completas, quebrando o mito de que o adolescente autor de ato infracional é oriundo principalmente de famílias que não contam com algum dos genitores em suas residências. Em terceiro lugar aparecem as famílias reconstituídas, com mãe, padrasto e irmãos, com 14%.

A maior parte dos adolescentes reside em lares que contam com quatro e cinco pessoas 45%, porém em 30% dos lares habitam famílias com 06 e 09 membros, sendo esse percentual preocupante, devido a baixa renda dessas famílias.

Em 25% desses lares somente a mãe trabalha, em outros 25% trabalham a mãe e o pai, em seguida, com 13%, aparecem os lares em que o pai é o único provedor. E em 9% dos lares ninguém trabalha. Uma parcela significativa dos provedores desses lares, 51%, encontra-se no trabalho informal, não contando com garantias trabalhistas. 32% estão registrados, sendo que em 11% dos casos trabalham no mercado formal e exercem outras funções nos horários livres.

Em sua maioria os adolescentes são oriundos de classes sociais com menor poder aquisitivo: 31% das famílias sobrevivem com renda entre um e dois salários mínimos, contando com pouco acesso aos bens de consumo ou até mesmo a políticas sociais básicas como: habitação, educação, entre outras. Podemos constatar que esse é um dos fatores que colaboram para aumentar a vulnerabilidade dos adolescentes diante de propostas de ganho de dinheiro de fácil, como o roubo ou o trafico de drogas. Outros 25% vive em famílias que ganham entre 2 e 3 salários mínimos,1 0% sustentam a família com renda de até 1 salário mínimo.

Constatamos que muitas famílias, 34%, não se encontram incluídas em nenhum benefício social. Em alguns casos a renda familiar ultrapassa a per capita exigida, em outros a família não tinha conhecimento dos programas. Porém, é importante salientar que o problema do adolescente autor de ato infracional deve ser entendido como uma questão que envolve todas as políticas públicas não se resumindo à polícia de assistência social, devendo a educação, a saúde e as demais que compõem esse quadro, participar das discussões sobre alternativas de inclusão desses adolescentes e seus familiares em distintos programas que reforcem o direito à cidadania.

Perfil dos adolescentes que cumprem medida sócio´-educativa de Prestação de Serviços à Comunidade

Como na medida de Liberdade Assistida, a maior parte dos adolescentes, 92% é constituída pelo sexo masculino.

A maioria dos adolescentes que cumprem esta medida se encontra na faixa etária de 16 e 17 anos, 51%. Porém a faixa etária compreendida entre 15 e 14 anos possui também um percentual considerável, 30%. Como no caso da Liberdade Assistida, atribuímos este fato a evasão escolar e falta de perspectivas de colocação no mercado de trabalho.

Um percentual considerável de adolescentes conta com a escolaridade entre na 5ª e 6ª séries, 55%, reforçando que é na passagem do ensino fundamental para o ensino médio onde ocorre maior evasão escolar. No entanto, especificamente entre os adolescentes que cumprem a Prestação de Serviços à Comunidade, encontramos um total de 21% de adolescentes que chega ao ensino médio, na Liberdade Assistida são apenas 12%.

Como na Liberdade Assistida a maioria, 34%, é proveniente da região norte do município, destacamos o sul com 22% dos adolescentes desta medida, confirmando que essas regiões apresentam uma necessidade maior de trabalho preventivo para romper com o ciclo de infrações.

O roubo aparece como o delito mais praticado, com 35%. Porém, é importante ressaltar que no caso da Prestação de Serviços à Comunidade, em sua grande maioria os adolescentes são de primeira passagem, por isso recebem essa medida. Como delitos cometidos destaca-se também o furto, que aparece em seguida com 20%, na Liberdade Assistida esse percentual é de apenas 9%.

A Prestação de Serviços à Comunidade funciona como uma medida preventiva, sendo que 96% dos adolescentes não voltam a reincidir.

No caso desta medida, o número de adolescentes que residem com o pai e a mãe é superior aos da Liberdade Assistida, sendo o total de 45%, porém 31% reside somente com a mãe e irmãos.

65% dos adolescentes reside em lares compostos por quatro e cinco membros. Porém 21% residem em lares que contam com 06 a 08 indivíduos.

Juntos pai e mãe, são a maioria que trabalham em casa, 27%, seguido por famílias cujo pai, sozinho, sustenta a casa com 21%, e somente em terceiro lugar é que aparece a mãe como única provedora, com 16% do total.

Apesar da maioria dos responsáveis serem autônomos, 51%, a diferença para aqueles que contam com registro na carteira não é tão grande como na Liberdade Assistida: 44%.

Enquanto na Liberdade Assistida a maior parcela dos adolescentes são provenientes de famílias que contam com renda de um a dois salários mínimos, na Prestação de Serviços à Comunidade a per capita é maior: a maioria das famílias, 31%, sobrevive com uma renda de 02 a 03 salários mínimos. No entanto 23% das famílias vivem com renda de ate 01 salário mínimo e outros 22% em famílias com renda entre um a dois.

Este dado é significativo se cruzado com a composição familiar, sendo que 21% dos núcleos contam com 06 a 08 membros. Com essa renda e um número elevado de pessoas, diminui a per capita e o acesso aos bens de consumo básico, como: comida e vestuário.

Assim como no caso dos adolescentes que cumprem medida de Liberdade Assistida, 42% dos adolescentes que cumprem a medida de Prestação de Serviços à Comunidade não estava incluído em nenhum programa da assistência social. Podemos considerar que os motivos também são semelhantes; muitas famílias não se encontram incluídas em nenhum benefício social devido a per capita excedente ou por falta de informação, entre outros fatores.

Considerações Finais

Avaliamos que a baixa reincidência dos adolescentes que cumprem medida de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC, bem como o envolvimento com atos infracionais de menor potencial ofensivo, está diretamente ligada ao contexto social das famílias em que estes estão inseridos.

As famílias dos adolescentes que cumprem a medida de Liberdade Assistida - LA estão inclusas em lares com maior número de membros, enquanto na PSC, 21% contam com famílias de até 08 membros, na LA esse percentual salta para 30% até 09 membros.

Na PSC, 31% sobrevivem com a renda entre 02 a 03 salários mínimos, na LA essa porcentagem cai para 25%. Outro diferencial que colabora muito se refere à escolaridade, enquanto na LA somente 12% chegam no ensino médio, na PSC são 21%.

Essas, entre outras diferenças detectadas a partir dos dados apresentados, compõem uma das peças fundamentais para a baixa reincidência na PSC, que é de 4%, bem como a maior facilidade de rompimento com a prática de atos infracionais, sendo que a família nesse caso é mais participativa, colaborando com o trabalho do Projeto e reforçando a tese de que adolescentes que contam com maior acesso às políticas sociais básicas, respaldo familiar e escolaridade, vislumbram com maior perspectiva o futuro e buscam outros caminhos no presente para suprir suas necessidades físicas e emocionais. Famílias com menor acesso aos bens de consumo ou até mesmo à políticas sociais básicas estão mais vulneráveis a influencias negativas externas.

Não acreditamos que todos os adolescentes ingressam no mundo do crime para sustentar a si e sua família, porém observamos que o apelo ao consumo é muito forte e move muitas ações destes adolescentes que apresentam o anseio de serem incluídos e aceitos na vida comunitária e social, a sobrevivência neste sentido deixou de ser simplesmente de alimento, acompanhou as exigências da sociedade capitalista moderna.

 

BIBLIOGRAFIA

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DIAS, Valquíria Aparecida. Levantamento Quantitativo dos Delitos Cometidos pelos Adolescentes que Cumprem Medida Sócio-educativa em meio aberto no município de Londrina: um estudo no Projeto Murialdo. 2004. Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social. Universidade Estadual de Londrina.

FAVERO, Eunice; MELÃO, Magda Jorge Ribeiro; JORGE, Maria Rachel Tolosa. O Serviço Social e a Psicologia no Judiciário: construindo saberes, conquistando direitos. São Paulo: Cortês, 2005. p. 97-109.

SOUZA, Jacqueline Marçal de. Direitos dos Adolescentes que cometem delitos: um estudo sobre os desencontros da rede de serviços no município de Londrina. 1998. Trabalho de Conclusão de Curso de Serviço Social. Universidade Estadual de Londrina.

 

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