O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Entidades Sociais na Garantia de Direitos
Valdir Anhucci *
Janaina Albuquerque de Camargo Schmidt *
Vera Lúcia Tieko Suguihiro **

* Mestrandos do Programa de Pós-Graduação do Mestrado em Serviço Social e Política Social da Universidade Estadual de Londrina
** Professora Doutora do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina

RESUMO:
A preocupação central deste trabalho foi conhecer os atendimentos prestados pelas entidades (instituições/projetos e programas) do município de Londrina/PR, ao segmento criança e adolescente em situação de violência intrafamiliar, cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Procurou-se analisar tanto a efetivação das políticas públicas quanto à capacidade das entidades em atender esta população etária, inclusive, em identificar o nível de fiscalização implementada, por parte do CMDCA, juntos às referidas entidades. Como resultado preliminar da pesquisa, pôde-se constatar a deficiência na formulação, implementação, controle e avaliação da política pública municipal, tanto por parte do Estado, quanto da sociedade civil organizada. Averiguou-se ainda, que o CMDCA não tem desempenhado sua função enquanto fiscalizador das entidades sociais, de modo a garantir a proteção integral a este segmento etário. Nesta perspectiva, o CMDCA deve instituir práticas democráticas que garantam a autonomia dos conselheiros, além de criar condições para a efetivação do processo de participação e o controle social, inerente às funções e atribuições dos conselhos, negando toda e qualquer postura autoritária por parte do poder constituído, contribuindo assim para viabilização de políticas públicas.

PALAVRAS CHAVE : Criança e Adolescente, Violência Intrafamiliar, Conselhos de Direitos e Entidades.

THE CHILDREN AND ADOLESCENTS' MUNICIPAL COUNCIL AND THE SOCIAL ENTITIES RIGHTS GUARANTEE

ABSTRACT:
The main concern of this work was to know the entities services (institutions/project and programs) of Londrina County/PR to the children and adolescent segment in the interfamily violence situation, registered at the Children and Adolescents' Right Municipal Council (CMDCA). We tried to analyze both the public policies implemented as to the capability of the entities to serve this age population, including identifying the level of the implemented inspection, of the CMDCA, with the referred entities. As a preliminary research outcome, we were able to see the formulation deficiency, implementation, municipal public policy evaluation and control, both from the State and the organized civil society. We have also verified that the CMDA has not accomplished its job as a social entities fiscal, so as to guarantee integral protection to this age segment. In this perspective, the CMDA should create democratic practices to guarantee the councilors autonomy, besides creating conditions for the process effectiveness of social control and participation, inherent to the councils attributions and functions, denying all and any authoritarian attitude from the constituted power, and so contributing to the viability of public policies.

KEY WORDS: Children and Adolescent, Interfamily violence, Entity Rights Councils.


INTRODUÇÃO

O contexto social que configura as relações sociais contemporâneas caminha na direção oposta à garantia de direitos sociais à população brasileira, de uma forma geral. Dados estatísticos sobre a década de 1990, conforme Pina e Ribeiro (2000) destacam que 30% da população brasileira vivem em uma condição de pobreza absoluta; 67% dos brasileiros não consomem o mínimo de alimentação e 60% da mão-de-obra brasileira é formada por analfabetos ou semi-analfabetos. Outro dado estatístico relevante, de acordo com Frota (2003) é que em 30,5% das famílias brasileiras com crianças de 0 a 6 anos, a renda per capita é igual ou inferior a meio salário mínimo.

Sabe-se que a cidadania de crianças e adolescentes foi incorporada pela sociedade brasileira recentemente, principalmente com relação às prioridades na agenda de políticas públicas.

Apesar da redemocratização (década de 1980) na qual muitos brasileiros envolvidos com a justiça social lutaram para a articulação e promulgação da Constituição Federal de 1988, o que se percebe é que esta não se tornou ainda realidade no país. A Carta Constitucional prevê direitos sociais que devem ser traduzidos em deveres do Estado, através de políticas públicas quando expressa que “o Estado assegurará a assistência à família e a cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” (Constituição Federal, capítulo VII, art. 226, parágrafo 8).

Este argumento também se estende ao Estatuto da Criança e Adolescente (Lei n. 8.069/90), na medida em que prevê a proteção da população infanto juvenil, na qual redefine conteúdo, método e gestão das políticas de atendimento a esta demanda específica.

No referido aparato legal, as crianças e adolescentes são definidos como: “pessoas em condição peculiar de desenvolvimento”, justificando a necessidade de proteção integral e prioritária de seus direitos por parte da família, da sociedade e do Estado e, como “sujeitos de direitos”, não podem ser tratados como objetos passivos de controle por nenhuma instância.

Quando se trata de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência, o Estatuto prescreve que: “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 5º). Isto significa que as crianças e os adolescentes têm seus direitos garantidos em todas as dimensões de sua condição humana.

Ainda cumpre ressaltar que a concepção de política social que o ECA traz é a de um instrumento de desenvolvimento social para crianças e adolescentes e de proteção integral à população infanto-juvenil em situação de risco.

Frota (2003) destaca as linhas de ação da política de atendimento firmadas pelo ECA, em:

Políticas sociais básicas; políticas e programas de assistência social em caráter supletivo; serviços especiais de atendimento médico e psicossocial às vítimas de qualquer forma de violência; serviços de identificação e proteção jurídico-social, por entidades de defesa dos direitos (FROTA, 2003, p.68).

Entretanto, a crise social advinda de um Estado neoliberal aprofundou a distância entre o aparelho do Estado, a família e a sociedade, gerando necessidades de toda ordem (econômica, política, cultural, entre outras) que interferem drasticamente no processo de sobrevivência da população brasileira.

Em conformidade com o Projeto Ético-Político da categoria dos profissionais de Serviço Social, as entidades de atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência devem ter um compromisso com a autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.

Assim, este estudo teve o objetivo de conhecer as entidades de atendimento às crianças e adolescentes em situação de violência cadastradas no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente no município de Londrina, no sentido de compreender como estão incorporadas as prioridades em um projeto que privilegia o fortalecimento dos direitos sociais deste segmento etário.

O estudo procurou, ainda, destacar a importância da relação estabelecida entre as referidas entidades e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tanto no que se refere à formulação de políticas públicas quanto à capacidade das entidades em dar atendimento a esta população. Isso significa dimensionar o universo das entidades, dando maior visibilidade as suas formas de atuar nas questões relacionadas à violência, conforme estabelecido no ECA.

Ao CMDCA compete efetuar a fiscalização das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente, a partir de um cadastro e emissão de certificado às entidades executoras dos serviços, de diferentes naturezas (públicas e privadas), a fim de garantir e priorizar as finalidades dos serviços, com qualidade.

O estudo tornou-se relevante, uma vez que permitiu conhecer, identificar e analisar a rede prestadora de serviços à criança e ao adolescente em situação de violência em Londrina.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A violência praticada contra crianças e adolescente expressa, em parte, a violência social. Caracteriza-se pela omissão do Estado como provedor de políticas sociais públicas para a garantia de direitos à população. O Estado neoliberal rejeita as políticas sociais como instrumentos de concretização de direitos de cidadania. Sua ação fica reduzida a proporcionar à população atendimento às suas necessidades mínimas e não às necessidades básicas do gênero humano, de modo a fortalecê-lo para a conquista do seu desenvolvimento, ou seja, para a autonomia dos indivíduos sociais, a busca da plena saúde, habitação adequada, proteção à infância, segurança física e econômica, educação apropriada, as quais garantem aos indivíduos condições dignas de vida. Pereira (2000), afirma que:

[...] há uma forte preocupação com os impactos perversos que uma concepção restritiva e relativa de necessidades básicas pode acarretar ao já combalido sistema de proteção social brasileiro. Sim, porque tal concepção, uma vez legitimada, justificará toda sorte de atentados contra a proteção social pública (PEREIRA, 2000, p. 182).

Para Pereira (2000), as conseqüências de uma visão restrita de necessidades básicas, colocando-as como mínimas, resultam no domínio do mercado e da iniciativa privada no processo de provisão de bens e serviços básicos à população. Resulta, ainda, no desmonte dos direitos sociais como a universalização do atendimento, o profissionalismo, o comprometimento do Estado com a satisfação das necessidades básicas e o controle democrático dos programas sociais.

A reforma do Estado brasileiro nos moldes do neoliberalismo (Fernandes; Sader apud Gentili e Sader 1995; Batista, 1999; Borón apud Gentili e Sader 2001; Laurell 2002) em que preconiza a redução do Estado e investimento em projeto econômico em consonância com a globalização, tem agravado as transformações produtivas, por um lado, e, ao mesmo tempo, provocado o enfraquecimento das políticas sociais, com a alarmante expansão da pobreza e da desigualdade social.

Esse quadro neoliberal, esculpido no cenário brasileiro, tem produzido problemas sociais, gerando níveis elevados de violência, de corrupção e descaso com a vida da população brasileira como um todo. As pessoas pertencentes às camadas pobres ou miseráveis estão mais vulneráveis a situações de precariedade social, sendo que algumas delas chegam ao estado de uma verdadeira indigência.

De acordo com Sposati (2001) os últimos dados da “FAO-ONU” revelam que 800 milhões de humanos padecem de fome, dentre estes, 40 milhões habitam no Brasil e não chegam a receber um dólar por dia. A autora afirma que a opção pelo projeto neoliberal de internacionalização econômica, adotada pelo governo brasileiro, acentuou as distâncias das desigualdades sociais entre seus habitantes.

Pode-se afirmar, portanto, que o Estado brasileiro não apresenta um projeto de política econômica e social voltada para a ampliação dos direitos sociais e políticos, já positivados pela Constituição Federal de 1988. A própria sobrevivência material da população brasileira é corroída pelo projeto neoliberal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde 1990, também redefiniu suas políticas de atendimento, seguindo o princípio da municipalização das políticas, cabendo a normatização à esfera federal e aos municípios e estados, a sua execução. Tanto o ECA como a Constituição preconizam a participação da sociedade civil na formulação, execução e fiscalização das políticas de atendimento à infância e juventude, através de conselhos nacional, estaduais e municipais.

Cumpre ressaltar que a implementação de uma política pública capaz de garantir a efetivação dos direitos previstos no ECA está intimamente ligada à concretização de instrumentos de participação e de controle social da sociedade, pela via dos conselhos. Neste aspecto, Raichelis (2006) afirma que a composição plural e heterogênea, entre governo e sociedade civil, caracteriza os conselhos como espaços de negociação de conflitos entre diferentes grupos e interesses.

Conforme Bravo citada por Martins (2004), os conselhos não devem ser entendidos como espaço de consenso, mas sim como espaços tensos de negociação e diálogo. É neste espaço, plural, em que se dão o controle público e a deliberação de interesses conflitivos capazes de firmar valores democráticos.

Nesta perspectiva, os conselhos se apresentam como novidade no que se refere à gestão da coisa pública, orientados pelo princípio da democracia participativa. Para a autora, com a institucionalização dos conselhos, a participação da sociedade civil vai além do processo eleitoral, permitindo que esta possa deliberar, controlar e fiscalizar as mais diversas políticas desenvolvidas pelas três esferas de governo.

De acordo com Martins (2004), referenciando-se a Cohn (1998), os conselhos podem ser considerados inovadores no que se refere aos avanços democráticos, possuindo grandes potencialidades. A partir destes instrumentos, se institucionalizam a participação, deliberação, fiscalização e controle sobre as políticas sociais, de forma a estabelecer uma nova relação entre Estado e sociedade civil.

Na visão de Raichelis (2006), os conselhos previstos na atual Constituição Federal, são espaços públicos instituídos legalmente, com o objetivo de atuar nas políticas públicas, cujas prioridades, conteúdos e recursos orçamentários, podem ser definidos no âmbito dos conselhos. Estes têm por função, ainda, avaliar os resultados das políticas destinadas aos segmentos sociais. Neste sentido, tanto Raichelis (2006) como Martins (2004), salientam que os conselhos são canais importantes de participação coletiva e contribuem para o estabelecimento de novas relações entre governos e cidadãos, além de possibilitar a criação de uma nova cultura política.

Assim, no que se refere à política de atendimento ao público infanto juvenil, o CMDCA tem papel fundamental na gestão da referida política, uma vez que, é no espaço do conselho que poder público e sociedade civil poderão propor e contribuir com um atendimento digno e de qualidade a crianças e adolescentes violentados. De acordo com Martins (2004, p.199), no processo de construção do novo paradigma – que reconhece a criança e o adolescente como sujeitos de direitos -, estes conselhos se constituem em espaços fundamentais para “o estabelecimento de novos mecanismos de ação política que se proponham a assegurar os direitos fundamentais previstos no Estatuto”. Assim, Vogel (1995), define que:

O Conselho Municipal de Direitos, por exemplo, surge aí como um órgão deliberativo e controlador das ações com a participação popular por meio de organizações representativas, assegurada em lei municipal. O que, no entanto, significa isto senão que a tal Conselho cabe o poder decisório em todas as questões relativas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente no município, além de efetivo controle das ações governamentais e não governamentais, em todos os níveis. Mas isso não é tudo. Aos Conselhos de Direitos, vincula-se ainda o Fundo Municipal, cujos recursos só podem ser destinados de acordo com os critérios estabelecidos pelos conselhos (apud MARTINS, 2004, p. 199).

Nesta perspectiva, a autora aponta que a política de atendimento voltado à população infanto-juvenil, passa a ter uma nova estrutura de política social. Para Martins (2004), através da participação – de qualquer cidadão interessado – nas reuniões do CMDCA, pode-se observar o nível de participação efetiva da população no que diz respeito aos serviços prestados pelo poder público. Nos dizeres de Sêda (2004), entende-se que:

Esse Conselho foi previsto, para o século XXI, para que, como no século XX, nossos prefeitos e seus burocratas não façam tudo que lhes dê na telha, desrespeitando o pensar, o querer e o agir dos cidadãos que devem ter suas necessidades básicas corretamente atendidas (democracia participativa) (SÊDA, 2004, p. 146).

Desse modo, procura-se salientar que a efetivação das políticas públicas voltadas ao atendimento de crianças e adolescentes passa pelo fortalecimento da esfera pública, enquanto espaço de participação e controle social, visando o interesse coletivo.

Entretanto, não basta estabelecer mecanismos legítimos de participação e controle social para a consolidação da democracia. É de fundamental importância que os cidadãos se apropriem dos instrumentos que lhes garantam a ocupação dos mais variados espaços públicos de decisão em defesa do coletivo.

Segundo Baquero (2001) as instituições “democráticas” causam dúvidas e incertezas sobre o futuro da democracia, uma vez que, constantemente, agem de forma antidemocrática. Para Baquero (2001), o Brasil tem um legado autoritário histórico, o que tem obstaculizado a construção de uma cultura política verdadeiramente democrática. Neste sentido, além da aprovação de leis avançadas e progressistas, se torna imprescindível, a presença ativa da sociedade nas decisões, bem como o empenho do Estado em garantir autonomia e liberdade para que os espaços públicos sejam construídos.

A institucionalização de uma nova cultura política que reconheça e respeite a pluralidade de interesses existentes em uma sociedade se torna condição para o processo democrático. Bobbio citado por Nogueira (1998), alerta que:

[...] a Constituição é apenas responsável por uma parte do modo como um país é governado. De nada serve ou serve muito pouco, portanto, chorar sobre uma Constituição que não é cumprida ou que é traída, como de pouco serve pensar em reformas ou retoques constitucionais quando se tem a ilusão de que basta mudar a roupa para mudar o temperamento daquele que a veste. (NOGUEIRA, apud Bobbio, 1998, p. 210).

Na concepção do autor, isto significa que as “boas leis (e boas técnicas) não movem montanhas, nem dispensam a presença ativa de bons homens e bons governantes”. Nesse sentido é necessária a construção de uma outra cultura política que seja capaz estabelecer uma nova relação entre Estado e sociedade.

Outra questão importante a ser discutida, é que as políticas sociais neoliberais têm produzido uma resposta política negativa à questão social na medida em que incentiva a privatização de programas sociais, transformando os serviços sociais em mercadorias, isentando o Estado da garantia dos mínimos sociais necessários à sobrevivência humana. Com isso o desmonte da rede de proteção social, antes mantida pelo Estado, tem sofrido cortes de benefícios; maior seletividade e focalização das políticas sociais (atender aos mais pobres entre os pobres), tratando-as de forma residual e casual; implementando programas de caráter emergencial e fragmentado, não abrangentes e descontínuos, atingindo poucas pessoas por um determinado tempo.

As políticas sociais atuais, segundo Pereira (2000), guiam seus programas pelos critérios de focalização na pobreza; subjetividade do direito, que deve ser demandado pelo interessado; condicionalidade, admitindo-se prerrogativas e contrapartidas; subsidiaridade, cuja renda é de caráter complementar e sujeição do usuário destas políticas a procedimentos de comprovação da pobreza.

Nesta perspectiva, o que se percebe é que as políticas sociais no Brasil não têm se apoiado nos pilares do pleno emprego, dos serviços sociais universais e tampouco se configuram em uma rede de proteção social “impeditiva da queda e da reprodução de estratos sociais majoritários da população na pobreza extrema”.

Sader (2004) sustenta que quando as políticas neoliberais são orientadas pela retração do Estado, abrindo espaços para a extensão das relações mercantis, percorrem um caminho totalmente contrário aos interesses públicos e aos direitos universais da grande maioria dos cidadãos. Tais políticas focalizadas, emergenciais, setoriais vão contra os direitos das pessoas que dependem da esfera pública, da afirmação de direitos universais para terem acesso aos bens fundamentais à vida humana.

Neste sentido, o Estado neoliberal também se desfigurou como protagonista de provedor das políticas sociais públicas, tornando-se cada vez mais desobrigado de seus deveres e responsabilidades, transferindo para a sociedade civil suas ações, promovend o restrições de vários direitos de cidadania social.

O papel do Estado na garantia dos direitos sociais de ampla parcela da população torna-se imprescindível para a organização e financiamento de serviços sociais, prestados por redes de atenção e proteção. Esta importância acentua-se em uma sociedade como a brasileira, em que o desenvolvimento econômico sobrepõe-se à área social com elevados índices de exclusão pelo não atendimento às necessidades materiais e subjetivas de sua população, tendo por conseqüência a pobreza e as disparidades regionais que acabam por contribuir nas práticas de violência contra os adolescentes.

A violência contra crianças e adolescentes na realidade brasileira está centralizada na família e, de acordo com dados da UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância) de 2003, a principal causa da mortalidade infantil no Brasil é a violência. Conforme o Ministério da Saúde (2001), 80% dos casos de violência contra a população infantil e jovem ocorrem dentro do espaço familiar.

Segundo dados analisados por Carvalho (2000), no Brasil, no ano de 1994, 12% das 55,6 milhões de crianças com menos de 14 anos sofreram algum tipo de agressão em casa; por ano foram 6,6 milhões de crianças e adolescentes violentados, uma média de 18 mil por dia.

O Ministério da Saúde conceitua a violência intrafamiliar como resultado de um processo que envolve questões de vários âmbitos: políticos, sociais, econômicos e questões individuais, como a história de vida, o tipo de família em que se vive ou se foi criado, as formas de relações entre os diferentes membros da família, igualdade, ou desigualdade na distribuição do poder, dos direitos e dos afetos. As violências física, psicológica, sexual, a negligência e o abandono são os vários tipos de violência intrafamiliar. 1

No entanto, conforme Guerra (1998), a análise da violência praticada contra acriança e o adolescente deve contemplar aspectos mais abrangentes do que apenas a centralização no ambiente familiar, visto que são vários os motivadores destas práticas. A autora destaca como determinantes os tipos de relações interpessoais entre os membros da família, as questões de abuso de poder disciplinador, no caso, a ênfase no autoritarismo, através de ações coercitivas dos pais ou responsáveis.

Muitas vezes a violência intrafamiliar acaba assumindo a tradicional característica do sigilo, diretamente chancelada pela própria sociedade, protegida sob o manto do espaço privado e inviolável que a família representa no imaginário social. Outro fator fundamental para se compreender a prática de violência contra crianças e adolescentes está relacionado à violência estrutural e social refletida na vulnerabilidade em que se encontram muitas famílias brasileiras.

Entretanto, tais expectativas são apenas possibilidades e não garantias de sua concretização, visto que a família está inserida em um contexto sócio histórico que pode tanto fortalecer seus laços, quanto eliminar suas possibilidades e potencialidades.

Para tanto, segundo Carvalho (2002, p. 15), a família precisa ser compreendida “como grupo social cujos movimentos de organização-desorganização-reorganização mantêm estreita relação com o contexto sociocultural”. O projeto econômico neoliberal dissocia a família do seu contexto social, econômico e cultural, repassando-lhe de forma linear toda responsabilidade de prover o sustento de sua prole, garantir a educação de seus membros, ainda que este contexto seja adverso ou violento.

De acordo com Barros e Suguihiro (2003), a família é considerada rede primária de socialização da criança e do adolescente, esperando que ela produza cuidados, proteção, relações de afetos, construção de identidades e vínculos relacionais de pertencimento, capazes de promover melhor qualidade de vida a seus membros e efetiva inclusão social na comunidade em que vivem.

No entanto muitas famílias brasileiras atravessam dificuldades de diversas naturezas, na maioria das vezes, consideradas como as únicas responsáveis por práticas violentas no âmbito familiar .

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS

Para a realização da pesquisa foi adotada a investigação quanti-qualitativa, envolvendo as entidades que prestam atendimento a crianças e adolescentes em situação de violência intrafamiliar, no ano de 2004/05, no município de Londrina.

A pesquisa qualitativa, em consonância com Martinelli (1994), permite ao pesquisador conhecer as práticas sociais engendradas nas entidades, bem como a forma como estão postas socialmente para o alcance de suas finalidades.

A primeira aproximação para a realização da pesquisa se deu junto ao Conselho municipal da Criança e Adolescente – CMDCA - de Londrina, mediante obtenção de dados relacionados às 39 entidades cadastradas e registrada no referido conselho como prestadoras de serviço a crianças e adolescentes em situação de violência. Das 39 entidades, apenas 5 foram identificadas como entidade de atendimento à questão da violência intrafamiliar contra o segmento infanto juvenil.

A segunda aproximação junto ao CMDCA se deu através da observação participante, em reuniões ordinárias e extraordinárias do conselho, com o objetivo de observar e conhecer a dinâmica estabelecida nas reuniões deste, tanto dos representantes da sociedade civil como do poder público, no que se refere ao trato da coisa pública, especialmente nas questões relacionadas à formulação de política pública. Buscou-se ainda, observar as estratégias utilizadas pelos conselheiros na garantia do processo de participação e controle social; os procedimentos adotados para a implementação de políticas públicas na área da criança e adolescente em situação de risco pessoal e social. Além disso, foram realizadas leituras e análise das atas de reuniões relacionadas à gestão 2005/2006.

Os agendamentos para a visita institucional foram feitos por meio de contatos telefônicos, para realização de entrevistas com os responsáveis pelas entidades. Também foi necessário levantar dados e informações das entidades específicas envolvidas na pesquisa, além de conhecer os trabalhos e procedimentos utilizados pelos profissionais e técnicos das mesmas, no atendimento às necessidades de crianças e adolescentes.

Para concretização da pesquisa de campo, foi aplicado junto aos responsáveis pelas entidades – população-alvo desta pesquisa – um roteiro de perguntas semi-estruturadas, de modo a apreender a realidade institucional. A entrevista semi-estruturada é uma técnica para a coleta de dados, e permite que o entrevistador tenha a liberdade para orientar a entrevista através de uma pauta utilizada como instrumento de direção, fazendo com que haja maior aprofundamento dos assuntos abordados.

Foram realizadas visitas institucionais e entrevistas nas cinco entidades (instituições/projetos/programas sociais) existentes no município, que atendem a crianças e adolescentes em situação de violência. As entrevistas foram sucedidas pela assinatura do Termo de Compromisso Livre e Esclarecido para autorização dos responsáveis das entidades para a concessão. Elas foram gravadas e transcritas na íntegra para utilização dos dados coletados. As entidades foram:

1-Projeto Olho no Futuro – Departamento de Serviço Social e Psicologia Social da Universidade Estadual de Londrina (UEL);

2-Programa Sentinela – Núcleo Social Evangélico de Londrina (NUSELON);

3-Projeto Rosa Viva – Maternidade Municipal de Londrina;

4- Comissão interna de defesa da criança e do adolescente vítima de maus-tratos – Hospital Universitário (HU) e Hospital das Clínicas (HC) da UEL;

5- Serviço Auxiliar à Infância e Juventude – Juizado e Promotoria da Vara da Infância e Juventude.

RESULTADOS OBTIDOS

Nas entrevistas com os profissionais responsáveis pelo atendimento nas instituições pesquisadas foi possível constatar que, dentre as 39 entidades, apenas 5 prestam serviços na área de prevenção e combate à violência intrafamiliar contra a criança e adolescente.

Representantes de três entidades reconheceram a deficiência da política pública municipal que, somada ao baixo recurso financeiro disponível, à precarização de infra-estrutura e contratação reduzida de profissionais especializados, têm afetado negativamente o atendimento a estes usuários, afetando a qualidade dos serviços prestados.

Estas informações contrariam o respaldo legal que está disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 90, que dispõe sobre a responsabilidade da unidade a manutenção, o planejamento e a execução dos programas de proteção e sócio-educativo às crianças e adolescentes. A população infanto-juvenil tem a garantia de prioridade absoluta de receber, conforme o artigo 4 do ECA, parágrafo único, primazia na proteção e socorro, em quaisquer circunstâncias, inclusive em situações violentas contra a sua pessoa, bem como preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.

No que se refere à avaliação institucional, foi identificado em 4 entidades, que o instrumento utilizado tem por objetivo apenas o controle de dados quantitativos dos serviços prestados, sem levar em consideração a dimensão política da avaliação: alcance dos objetivos, qualidade dos serviços, impactos sociais e garantias de direitos.

A avaliação, na perspectiva da política pública é de fundamental importância para a verificação contínua dos programas sociais tanto do ponto de vista do alcance de suas finalidade, quanto da qualidade dos serviços prestados, rompendo com características fragmentadas e descontínuas dos serviços sociais aos usuários. Torna-se um processo relevante para a geração de conhecimento e produção de novas práticas sobre o objeto das políticas públicas locais, redimensionando o grau de efetividade e os possíveis efeitos das diversas estratégias de intervenção.

Verificou-se ainda, que não há uma política de qualificação profissional em 4 das 5 entidades; prevalecendo a prática fundamentada no senso comum e no empirismo, privilegiando as ações programáticas de caráter imediatista e pontual, colocando em risco a qualidade dos serviços.

A formulação de uma política mais abrangente e sistemática de capacitação de recursos humanos é de fundamental importância, tanto para os profissionais envolvidos no atendimento, quanto, aos resultados obtidos através dos atendimentos e, conseqüentemente, a melhoria na qualidade das ações, de forma integral e integrada.

Foi constatado ainda que os serviços existentes no município não têm as características de trabalho em rede, contrariando os postulados do ECA que propõe, em seu artigo 86, uma perspectiva de atenção articulada entre as redes de serviços de atendimento à criança e ao adolescente. Esta desarticulação existente entre as entidades tende a fragilizar as intervenções na área da criança e do adolescente, prevalecendo as sobreposições e paralelismo de ações, reduzindo de modo significativo a capacidade de articulação de modo a garantir um trabalho em rede.

O que se pode constatar também, é que o CMDCA de Londrina tem uma atuação precária em suas funções de fiscalizar as políticas de atendimento junto às referidas entidades; as pautas das reuniões são extensas provocando o esvaziamento destas, permitindo que deliberações importantes sejam tomadas com número reduzido de participantes; as discussões priorizadas são de naturezas emergenciais e pontuais e os problemas que requer maior aprofundamento são adiados, por tempo prolongado; as questões relacionadas ao interesse do poder constituído têm maior agilidade em suas decisões. Os membros do CMDCA têm demonstrado postura apática no processo de tomada de decisões, com pouco poder de argumentação, informação e conhecimento, prejudicando as deliberações em favor da garantia de direitos, não assegurando a efetivação de uma política de atendimento na perspectiva dos direitos previstos na legislação.

A partir deste estudo foi possível constatar que, embora o CMDCA de Londrina, atenda às exigências constitucionais de promover a participação e o controle social, isto ainda não lhes tem assegurado a condição plena para o exercício da democracia participativa, face a ausência de uma cultura política que garanta aos seus membros a construção de estratégias para o processo efetivo de participação e controle, permitindo-lhes influir nas tomadas de decisões, em nome do interesse coletivo.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Constituição Federal, no seu capítulo VII, artigos 226 e 227, reconhece o papel do Estado como formulador de políticas sociais na área da infância e juventude, com o intuito de promover o pleno desenvolvimento social, físico e psicológico de crianças, adolescentes, bem como implementar ações para coibir a violência no âmbito familiar e social.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu Livro II , artigo 87, capítulo III, propõe como linhas de ação da política de atendimento à população infanto-juvenil, os serviços de atendimento às crianças e adolescentes que tiveram seus direitos ameaçados e/ou violados, seja por motivo de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, praticados por pais ou responsáveis.

Com isso, diante dos resultados apresentados, torna-se imprescindível para a consolidação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de violência intrafamiliar, a implementação de políticas públicas que concretize a proteção integral a este segmento etário.

É fundamental que o poder público substitua ações emergenciais e pontuais que reiteram continuamente a passividade e o conformismo da população, por políticas sociais assentadas nos princípios da emancipação e da autonomia. Assim, são necessários investimentos significativos em recursos financeiros, na qualificação de profissionais, técnicos e outros interlocutores, ampliando o nível de compromisso dos envolvidos no combate cotidiano do fenômeno da violência.

Além disso, a prática sistemática de avaliação de programas sociais deve direcionar a ação dos profissionais comprometidos com a intervenção competente das entidades de atendimento, mediante um trabalho articulado e integrado, constituindo uma rede de serviços capaz de consolidar direitos à população referenciada.

Nesta perspectiva, o CMDCA deve instituir práticas democráticas que garantam a autonomia dos conselheiros através do diálogo plural capaz de exercer funções e atribuições de natureza deliberativa, com propostas que beneficiem o coletivo. O CMDCA deve ainda, criar condições para a efetivação do processo de participação e o controle social, negando toda e qualquer postura autoritária por parte do poder constituído, contribuindo para viabilização de políticas públicas. Na visão de Paz (2006), é a partir do fortalecimento dos sujeitos sociais que haverá a construção de esferas públicas, de forma que, os conselhos não serão efetivos, se governos e sociedade civil não estiverem presentes ativamente, movidos pelo interesse público.

É preciso ainda, como diz Benevides (2000), uma verdadeira educação para a Democracia, possibilitando ao cidadão participar ativamente das decisões de interesse coletivo.

São imensos os desafios existentes entre a capacidade de motivar e de criar uma nova cultura política na população brasileira, ou seja, enxergar a necessidade de mudança na condução da coisa pública, através da participação e do efetivo controle social exercido a partir de espaços dos Conselhos de Direitos. Benevides (2000) chama a atenção para a enorme necessidade daquilo que define como “educação para a democracia”, entendido como um movimento educacional político, capaz de enfrentar o “descrédito, o desinteresse, o egoísmo político e o desencanto com a própria idéia de democracia”. O desprezo pela política e a ameaça à democracia brasileira tem raízes profundas em nossa história, o que tem fragilizado todos os movimentos sociais de caráter emancipatório, necessitando urgentemente de ser enfrentado.

 

BIBLIOGRAFIA

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NOTAS

[1] Para mais detalhes sobre a violência intrafamiliar verificar a Cartilha “Respeito à Vida” (2001), produzida pelo Projeto de Extensão Comunitária “Olho no Futuro”, da Universidade Estadual de Londrina.

 

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