O Serviço Social no Sistema Sócio-Jurídico Paranaense
Silvia Alapanian *
Cibele Harnisch do Sacramento **
Amanda de Barros Santos **
Franciene Michele Consorte **
Camila Fressatto Furlanetto **

  *Docente do Departamento de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina, doutora em Serviço Social pela PUC/SP, pesquisa a atuação do Assistente Social no Sistema sócio-jurídico silviaal@uel.br  
* *Acadêmicas do Curso de Serviço Social da UEL/PR.

RESUMO:
O trabalho apresenta os dados preliminares obtidos pela equipe de pesquisadores envolvidos na pesquisa intitulada “Mapeamento das práticas profissionais de Serviço Social no interior do sistema sóciojurídico paranaense”. O objetivo da pesquisa é identificar as principais modalidades de prática profissional desenvolvidas, o número de profissionais envolvidos, e a demanda existente por parte da população e das instituições por ações de Serviço Social em instituições que têm vinculação com a aplicação e execução do Direito. O texto apresenta o conceito de sistema sóciojurídico, traça a trajetória histórica da ação dos profissionais nessa área até a atualidade e apresenta os primeiros dados obtidos sobre o Serviço Social no sistema sóciojurídico paranaense.

PALAVRAS CHAVE : Serviço Social sociojurídico; Poder Judiciário; Ministério Público

ABSTRACT:

KEY WORDS:


Apresentação

As instituições que compõem o sistema estatal de controle social são consideradas espaços de atuação profissional de assistentes sociais desde os primeiros anos de existência da profissão. Mais que isso, muitas delas foram determinantes no surgimento mesmo da profissão ainda nas décadas de 1930 e 1940.

No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a primeira escola de Serviço Social foi criada em 1937 por intervenção direta do Juizado de Menores que necessitava qualificar comissários de menores (IAMAMOTO E CARVALHO:1982).

Em São Paulo , cidade onde os assistentes sociais já atuavam como comissários de menores desde a fundação da primeira escola em 1936, foi implantado em 1949 um programa coordenado por assistentes sociais no interior do Juizado de Menores da Capital, denominado Serviço de Colocação Familiar, considerado o primeiro programa de transferência de rendas no país, e que obteve na época, repercussão internacional (FÁVERO:1996).

Assistentes sociais do sexo masculino eram recrutados nas escolas de Serviço Social já na década de 1940 para atuarem nas penitenciárias brasileiras, de maneira que, na década de 1950, nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o Serviço Social nas penitenciárias estava estruturado (CRESS:2004).

As práticas desenvolvidas nesses campos profissionais, principalmente nos Estados já mencionados, dado o seu protagonismo político e econômico, funcionaram como modelos para o demais Estados da federação.

Ao longo dos anos que se seguiram e com a afirmação dos espaços sócio-ocupacionais da profissão, essas práticas profissionais se consolidaram e tiveram grande reconhecimento no interior da categoria profissional nas décadas de 1950, 60 e 70.

No entanto, quando em meados da década de 1970 o Serviço Social latino-americano, e mais tarde, no início dos anos 80, também o Serviço Social brasileiro, iniciaram um processo de reconceituação da profissão revendo seus princípios axiológicos, o projeto hegemônico profissional passou a privilegiar as práticas vinculadas aos movimentos populares e às instituições que prestavam serviços sociais à população (COLMÁN:2004).

As instituições que compunham o sistema de controle social, como as que faziam parte do sistema penitenciário e os órgãos do Poder Judiciário como os Juizados de Menores, foram identificadas pela categoria, naquele momento, com o poder coercitivo do Estado. E as práticas profissionais ali desenvolvidas foram consideradas coniventes com o sistema de opressão e controle das populações marginalizadas e oprimidas.

A necessidade de um posicionamento ético-político profissional dos assistentes sociais diante do quadro de opressão marcado pelo regime militar não permitia que a categoria vislumbrasse a importância da inserção dos assistentes sociais naqueles espaços sócio-ocupacionais, suas possibilidades e limites, eles passaram a ser relegados como espaços privilegiados de ação profissional dos assistentes sociais. E assim, a categoria profissional pouco refletiu, discutiu e publicou sobre o tema ao longo dos últimos vinte anos.

Porém, mesmo sem se constituírem espaços privilegiados, esses campos profissionais mantiveram quadros de assistentes sociais em número significativo ao longo das décadas de 1970 e1980, num indicativo de que a ação profissional dos assistentes sociais no interior das instituições do sistema penitenciário e do Poder Judiciário possuía relevância e reconhecimento institucionais não dimensionados pela categoria profissional.

Com a mudança na conjuntura política marcada pelo final do regime militar as discussões profissionais retomaram seu curso e foram sendo revistas as práticas institucionais históricas da profissão, que foram resgatadas à luz de uma revalorização geral das práticas institucionais.

O restabelecimento dos marcos democráticos do Estado brasileiro, cuja Constituição Federal de 1988 é o principal ícone, foi um importante fator para que a profissão fizesse uma síntese entre a crítica social e as possibilidades e limites da ação profissional no interior das instituições públicas, sobretudo naqueles engajadas diretamente no sistema de controle social.

Assistentes sociais passam a ser vistos como agentes que contribuem para a garantia de direitos humanos e sociais dos cidadãos, mesmo para aqueles cidadãos que transgridem as leis. São reconhecidos como profissionais que auxiliam a garantir direitos de segmentos da população sem possibilidades de expressão ou de exercício da cidadania, como crianças, deficientes mentais, entre outros. Tudo isso a partir de um prisma institucional, pois se considera, a partir de então, que a garantia desses direitos se dá também pela via legal, se dá também pela via das instituições do Estado democrático.

Demandas sociais para o Serviço Social no sistema sócio-jurídico

Os aspectos mencionados acima se constituem apenas em um dos prismas pelo qual se pode abordar a recente revalorização das ações profissionais desenvolvidas pelos assistentes sociais no interior dessas instituições vinculadas ao sistema de aplicação e execução da justiça, que recentemente convencionou-se chamar de sistema sócio-jurídico. Este privilegiou a visão dos profissionais acerca da própria ação e dos espaços sócio-ocupacionais existentes.

Um outro prisma, tão importante quanto o já descrito, é aquele que se refere às necessidades ou demandas institucionais pela ação dos assistentes sociais. Tais demandas são aquelas referentes à necessidade de efetivar leis, o que num Estado democrático é fundamental.

A estrutura do Estado democrático liberal foi pensada a partir da divisão de poderes entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário, num sistema conhecido como sistema de freios e contrapesos, em que cada poder, autônomo e independente é fiscalizado pelos demais evitando assim, que qualquer um deles (o Executivo sobretudo) governe de forma autocrática (COLMÁN:2004).

Após a abertura política, na segunda metade da década de 1980, um novo panorama se estabeleceu no país, os poderes Legislativo e Judiciário ganharam uma expressão perdida com o fim da democracia e surge ainda como outra força importante: o Ministério Público, que a partir da Constituição Federal passa a se considerado por alguns como um quarto poder de Estado. Essas forças, esses poderes, buscam a governabilidade através das leis democraticamente estabelecidas.

Porém, dadas às contradições inerentes ao próprio sistema capitalista de produção, dominado pela lógica monopolista baseada no aumento da concentração de rendas, na ampliação dos níveis de desemprego, gerando sucessivas crises econômicas, tais leis democraticamente elaboradas e estabelecidas se tornam inaplicáveis.

É nesse contexto que os órgãos de aplicação e de execução das leis se encontram na atualidade, estão estrangulados, acuados, impossibilitados de exercer seus papéis pré-estabelecidos. Isso se traduz no número de mandados de prisão não cumpridos por falta de estabelecimentos prisionais suficientes, a grande maioria superlotados. Se traduz no que se costuma chamar de crise do Poder Judiciário, ou crise do sistema de administração da justiça [1], que não dá conta de julgar as centenas de milhares de processos judiciais que correm na justiça. A explosão de problemas sociais e da violência, para esses atores sociais deve ser enfrentada dentro dos limites da lei, e assim, ampliam-se os aparatos para tanto.

O Serviço Social como profissão historicamente inserida nesses espaços institucionais, reaparece com destaque nesses campos, como formuladores de possibilidades de ação. Os assistentes sociais respondem a uma necessidade de aplicação e de execução da lei. Nesses casos estão vinculados a instituições que fazem parte do sistema de justiça, do sistema legal.

A categoria profissional reconhece agora que é necessário impor limites ao avanço da criminalidade e da violência, mesmo compreendendo que elas são seqüelas da “questão social”. Por essa via, os profissionais buscam criar programas que estejam afinados com a lógica do Estado democrático de direitos. São programas que visam prevenir, reduzir os efeitos perversos da violência e da criminalidade, buscando garantir os mínimos direitos sociais a todos os cidadãos.

Aos espaços profissionais originais como as penitenciárias e os Juizados de Menores se somam hoje espaços múltiplos que se constituem também pelos programas de acompanhamento a penas abertas e penas alternativas, programas de acompanhamento a medidas sócio-educativas, programas de apoio a vítimas de crimes e testemunhas, mediação familiar e auxílio aos juizes em diversas áreas (infância e juventude, família, cível, execução penal, Juizados Especiais, dentre outras) apoio ao Ministério Público, atendimento à população em Delegacias especializadas, programas de facilitação de acesso à justiça em Defensorias Públicas , dentre um vasto campo que se amplia à cada dia.

No processo de preparação do X Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais - CBAS que aconteceria no Rio de Janeiro no ano de 2001, as discussões em torno à necessidade de refletir sobre as práticas profissionais desenvolvidas nos Juizados da Infância e Juventude e no Sistema Penitenciário estavam ganhando expressão.

Inúmeros concursos públicos realizados pelo país afora dotaram Varas de Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça estaduais, de equipes técnicas integradas, quase sempre, por assistentes sociais. A área de Infância e Juventude vivia também uma reformulação do sistema de aplicação de medidas sócio-educativas, antes protagonizado pelas Febem's, em franco processo de descentralização e municipalização. 

De outro lado, o crescimento da criminalidade e o sucateamento do sistema prisional brasileiro encaminhavam governos para a ampliação do número de vagas nos presídios dentro de um sistema descentralização de penitenciárias, além do estímulo à criação de programas de acompanhamento a penas alternativas.

Refletindo as necessidades desse quadro de profissionais ávido por debater suas práticas profissionais, a organização do X CBAS incluiu uma sessão temática denominada “Sistema Sócio-jurídico”.

Num mesmo movimento, sob a mesma influência, o Conselho Editorial da Revista Serviço Social e Sociedade, a revista de maior influência nos debates profissionais da categoria no Brasil, lançava um número especial de Temas Sócio-jurídicos.

Sobre a denominação “sóciojurídico” fala Eunice Teresinha Fávero:

Campo (ou sistema) sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre outros. O tema sócio-jurídico, enquanto síntese destas áreas, tem sido disseminado no meio profissional do Serviço Social, em especial com a sua escolha como tema central da Revista Serviço Social e Sociedade n. 67 (Cortez Editora), pelo comitê que a organizou, tendo sido incorporado, a seguir, como uma das sessões temáticas do X CBAS – Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais/2001. (FÁVERO: 2003, p. 10)

Os debates ocorridos durante o X CBAS, confirmaram as expectativas dos organizadores tendo sido apresentados mais de 20 trabalhos referentes a práticas profissionais desenvolvidas no sistema penitenciário (sistema fechado e aberto), Poder Judiciário, Ministério Público, Delegacias de Polícia, entre outros.Os participantes exortaram o Conselho Federal de Serviço Social-CFESS a levantar quantos profissionais atuavam nesses campos profissionais e a iniciar um amplo debate no interior da categoria sobre as práticas profissionais ali desenvolvidas, seus aspectos técnicos e ético-políticos.

Como fruto dessa exigência profissional o CFESS organizou uma publicação denominada “O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos” (CFESS:2003) que contempla discussão de natureza técnica sobre alguns aspectos do fazer profissional de assistentes sociais nessa área e organizou o I Encontro Nacional Sóciojurídico, cujo tema foi “O Serviço Social e a garantia de direitos nos sistemas de justiça e penitenciário” ocorrido na cidade de Curitiba-PR entre os dias 02 e 04 de setembro de 2004, preparatório ao XI CBAS que ocorrerá em outubro próximo.

O I Encontro Nacional Sóciojurídico contou com a presença de mais de 200 profissionais de todo o país, sendo estes divididos por campos de atuação, quais sejam: Poder Judiciário, Sistema Penitenciário, Ministério Público, Programas de Medidas Sócio-educativas e Defensorias Públicas.

Além de um mapeamento das instituições, número de profissionais envolvidos nos programas, faixa salarial e condições de trabalho, discutiram aspectos relacionados ao fazer profissional e refletiram sobre questões éticas e políticas.

Porém, apesar do Encontro ter sido realizado no Estado do Paraná, poucos profissionais paranaenses fizeram-se presentes, tendo sido acusada a presença de um único profissional no grupo do Poder Judiciário, e nenhum nos grupos de Defensorias Públicas e Programas de Medidas sócio-educativas, embora alguns estagiários e professores ligados às Universidades e Faculdades tenham se feito presentes. Assim, justifica-se nossa proposta de realizar o mapeamento dessas práticas no interior do Estado do Paraná.

Primeiros dados obtidos

Iniciada no último quarto do ano de 2005 a pesquisa intitulada “Mapeamento das práticas profissionais de Serviço Social no interior do sistema sóciojurídico paranaense” procedeu ao nivelamento teórico conceitual da equipe e na seqüência passou a identificar as estruturas institucionais que compõem o sistema de administração da justiça, entendendo-o de forma mais ampla. Assim, além dos órgãos vinculados ao Poder Judiciário como define Boaventura de Souza Santos, também fazem parte desse sistema os órgãos do Poder Executivo e os do Ministério Público, que juntos se articulam no sentido de permitir a aplicação, execução e fiscalização das leis.

Observou-se que no Estado do Paraná não existem discussões organizadas sobre a atuação profissional no Poder Judiciário, por exemplo, campo de trabalho que emprega um elevado número de profissionais em vários Estados brasileiros. Constatou-se também não existirem grupos de discussão acerca do trabalho desenvolvido no interior do Sistema Penitenciário, e nenhum debate no que se refere às possibilidades de intervenção em Defensorias Públicas. Existe apenas um grupo de discussão em Curitiba, no CRESS, onde predomina a participação de pessoal vinculado ao Ministério Público.

Propomos-nos a identificar com maior exatidão quantos são os profissionais que atuam nesses espaços sócio-ocupacionais, o que fazem e como estão discutindo sua prática profissional à luz do debate nacional em curso na categoria. E, num primeiro momento estamos nos detendo a saber quantos são e onde estão esses profissionais, bem como a comparar esses dados com os de outros Estados da federação, com o intuito de estabelecer parâmetros para futura análise.

Os primeiros dados levantados foram por nós agrupados em quatro áreas: Ministério Público, Poder Judiciário, Sistema Penal/Penitenciário e Sistema de Aplicação de Medidas Sócio-educativas.

a) Ministério Público

Constatamos ser o Serviço Social no interior do Ministério Público o que teve inserção mais recente na instituição, somente após a Constituição Federal de 1988 é que o Ministério Público paranaense iniciou os contatos com a categoria profissional. Os Assistentes Sociais somam um total de 13 profissionais conforme quadros a seguir.

QUADRO DE ASSISTENTES SOCIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
PARANÁ DA CIDADE DE CURITIBA 

ÁREA DE ATUAÇÃO NÚMERO DE ASSISTENTES SOCIAIS
Centro de Apoio Operacional a Saúde do Trabalhador (Curitiba) 01 profissional concursado
Centro de Apoio Operacional e Defesa à pessoa com deficiência de Curitiba(Curitiba) 01 profissional concursado
Centro de Apoio Operacional  à  Saúde Pública(Curitiba) 01 profissional concursado
Centro de Apoio Operacional  ao Idoso(Curitiba) 01 profissional concursado
Centro de Apoio Operacional Criminais e Execução Penal(Curitiba) 01 profissional concursado
Juizado Especial Criminal(Curitiba) 01 profissional concursado
Promotoria da Saúde Pública(Curitiba) 01 profissional concursado
Promotoria das Comunidades(Curitiba) 01 profissional concursado
Recursos Humanos(Curitiba) 01 profissional concursado
Vara de Família(Curitiba) 01 profissional concursado
Sub-total 10 profissionais
Promotoria de defesa da Saúde do trabalhador (Curitiba) 01 profissional cedido
Promotoria das comunidades, Direitos Constitucionais e Saúde Pública de Londrina 01profissional cedido
Promotoria da Saúde Pública de Maringá 01profissional cedido
Total 13 profissionais

Fonte: Relatório elaborado no I Encontro Nacional Sociojurídico em Setembro de 2004, promovido pelo CFESS na cidade de Curitiba –PR/ Ministério Público do Paraná.

QUADRO COMPARATIVO NO NÚMERO DE PROFISSIONAIS ATUANDO NO MINISTÉRIO PÚBLICO

ESTADO ASSISTENTES SOCIAIS
RIO GRANDE DO SUL 04
MINAS GERAIS 08
PARÁ 09
PARANÁ 13
MATO GROSSO 01
RIO DE JANEIRO 06
SANTA CATARINA 01
SÃO PAULO 05

Fonte: Relatório elaborado no I Encontro Nacional Sociojurídico em Setembro de 2004, promovido pelo CFESS na cidade de Curitiba –PR. 

Os assistentes sociais no interior da instituição Ministério Público, podemos observar, estão concentradas na capital. Lá eles atuam predominantemente no interior das promotorias vinculadas à defesa de direitos, com ênfase na área de saúde. No interior do Estado os dois profissionais existentes são cedidos (um pela Universidade Estadual de Maringá outro pela Prefeitura Municipal de Londrina) denotando um menor grau de institucionalização das suas atividades.

Em termos de números gerais pode-se concluir, em comparação com outros Estados da federação que o Serviço Social no interior do Ministério Público do Estado do Paraná possui maior visibilidade que nos demais Estados pesquisados. 

b) Poder Judiciário 

As informações obtidas junto ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná são ainda preliminares, sendo que a equipe aguarda uma comunicação oficial da instituição.

Embora se tenha notícias de que a inserção dos profissionais de Serviço Social no Poder Judiciário paranaense remonte à década de 1950 esse quadro nunca mostrou ser muito expressivo em termos numéricos. Os dados preliminares dão conta da existência de 38 cargos no quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça e mais 16 cargos no quadro auxiliar da Corregedoria de Justiça, totalizando 54 cargos de assistente social. No entanto, sabe-se (informações obtidas junto aos profissionais da instituição) que 15 dos cargos do quadro da Secretaria estão vagos. Assim, depreende-se haver, no máximo 39 profissionais de Serviço Social atuando no interior da instituição no Paraná.

Estudo intitulado “O Serviço Social no Poder Judiciário: um estudo nas Comarcas de Londrina e Região Metropolitana” (SANTOS:2004), detectou a existência, na região metropolitana de Londrina de mais uma profissional cedida pela Prefeitura do Município de Cambe para atuar exclusivamente junto ao Fórum daquela Comarca. O levantamento dessa realidade em todo o Estado ainda está sendo processada pela equipe de pesquisadores.

Para estabelecer a comparação foram levantados dados do número de assistentes sociais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que possui o maior quadro de profissionais do país, conforme segue:

QUADRO COMPARATIVO DO NÚMERO DE PROFISSIONAIS ATUANDO NO PODER JUDICIÁRIO

ESTADO PARANÁ SÃO PAULO
QUADRO DE ASSISTENTES SOCIAIS 54 785
ASSISTENTES SOCIAIS DO QUADRO ATUANDO 39 699

Pode-se observar que o número de profissionais do Estado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná gira em torno de 6% do volume total do quadro de profissionais do Estado de São Paulo. É também importante considerar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo promoveu no ano de 2005 um grande processo seletivo para contratação de mais de 400 profissionais para a dotar as Comarcas da capital e do interior do Estado de mais assistentes sociais, embora ainda não tenha iniciado a contratação.

Em que pese a diferença de tamanho e as particularidades de cada Estado, somente através dos números, consideramos que há uma grande distinção entre a inserção de nossa categoria em um e outro Estado.

c) Sistema Penal/Penitenciário

O sistema de execução de penas para adultos em todo o Estado do Paraná é organizado pelo Departamento Penitenciário do Estado – DEPEN e é constituído de 12 (doze) unidades fechadas, insto é, penitenciárias, 01 (hum) Complexo Médico Penal, 01 (hum) Centro de Observação e Triagem – COT, 03 (três) unidades para o cumprimento de regime semi-aberto e 02 (duas)

Casas de Custódia. Também fazem parte do complexo 02 (duas) unidades do Patronato Penitenciário (Curitiba e Londrina) responsáveis pelo acompanhamento à egressos, penas abertas e alternativas e 17 (dezessete) unidades do Programa Pró-Egresso que, através de convênios com universidades e prefeituras, realiza as mesmas funções dos Patronatos.

A população carcerária desse complexo, excluído os Patronatos e Pró-Egressos, é de 8.303 (oito mil, trezentas e três) pessoas, sendo para que esse total existem 34 assistentes sociais atuando.

Para fins de comparação obtivemos os dados do Estado de São Paulo, que possui a maior população carcerária do país. O quadro abaixo dá uma visão comparativa dos dados obtidos: 

QUADRO COMPARATIVO NO NÚMERO DE PROFISSIONAIS ATUANDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO 

ESTADO PARANÁ SÃO PAULO
UNIDADES FECHADAS 12 72
UNIDADES SEMI-ABERTAS 03 09
COMPLEXOS MÉDICOS 01 05
OUTRAS UNIDADES 03 54
TOTAL 19 140

QUADRO COMPARATIVO NO NÚMERO DE PROFISSIONAIS ATUANDO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO 

ESTADO PARANÁ SÃO PAULO
ASSISTENTES SOCIAIS 34 305*
POPULAÇÃO CARCERÁRIA 8.303 117.747

Obs.: Está em andamento um concurso público para a contratação de mais 84 assistentes sociais, estes não foram incluídos neste computo. 

Os dados acima revelam que no Paraná existe um assistente social para cada 344 presos e mo Estado de São Paulo é um assistente social para cada 386 presos. Se considerados os profissionais em processo de contratação em São Paulo essa relação baixa para 302 presos por profissional.

d) Sistema de aplicação de Medidas Sócio-educativas

A aplicação das medidas sócio educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são, no Estado do Paraná, de responsabilidade do Instituto de Assistência Social do Paraná – IASP. No entanto, este executa diretamente apenas as medidas de privação de liberdade, isto é aquelas que dizem respeito à internação e semi-liberdade. As medidas de meio aberto – liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, são de responsabilidade dos municípios, tendo em vista as normativas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.

Os dados preliminares obtidos revelam que, sob a responsabilidade direta do IASP estão 11 (onze) unidades regionais de internação provisória, 06 (seis) unidades de internação em funcionamento e mais 06 (seis) em fase de implantação, além de 05 (cinco) unidades para a execução da medida de semi-liberdade.

Os dados referentes aos números de profissionais atuando nesses estabelecimentos ainda não foram obtidos pela equipe, no entanto sabe-se que um concurso público para a efetivação de 46 (quarenta e seis) profissionais está em andamento.

No que diz respeito às medidas de meio e aberto a equipe está ainda em processo de identificação dos programas existentes em nível municipal. Também estão sendo apurados dados dos demais Estados da federação para fins de estabelecimento de parâmetros.

Conclusão

Os dados preliminares obtidos pela equipe neste início dos trabalhos não permitem ainda uma ampla visão do mapa de inserção de assistentes sociais no sistema sócio-jurídico paranaense. Porém, permite saber que no caso do Ministério Público o número de assistentes sociais está acima da maior parte dos demais Estados do país. No caso do sistema penal/penitenciário a relação entre o número de assistentes sociais e a população carcerária está próximo ao do Estado com maior população carcerária do país, São Paulo. E, o número de assistentes sociais atuando diretamente no Poder Judiciário está muitíssimo abaixo do de São Paulo. Dados comparativos na área de medidas sócio-educativas ainda não foram obtidos.

Ainda como uma reflexão inicial, podemos dizer que é, nessas duas áreas – Poder Judiciário e aplicação de medidas sócio-educativas – em que o assistente social atua voltado prioritariamente para crianças, adolescentes e suas famílias, que há uma dificuldade maior de compreender a ação desses complexos sistemas de aplicação e execução das leis. Assim, a equipe de pesquisadores está buscando desenvolver uma sistemática de mapeamento que implica na consideração de elementos geográficos, políticos e sociais mais amplos.

BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL, Lei 8.069 de 13 de junho de 1980. Estatuto da Criança e do Adolescente.

COLMÁN, Silvia Alapanian. A formação do Serviço Social no Poder Judiciário. Tese de doutoramento, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2004.

CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL -  7ª Região. O Serviço Social e o sistema sóciojurídico. Revista em Foco. Rio de Janeiro, maio de 2004.

FÁVERO, Eunice Teresinha. Serviço social, práticas judiciárias, poder: a trajetória do serviço social no Juizado de Menores de São Paulo de 1948 a 1958. Cadernos NCA nº 2, 2ª ed. PUC/SP, novembro de 1996.

______________________. O estudo social: fundamentos e particularidades de sua construção na área judiciária. In: O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos. Cortez Editora/CFESS (org.), São Paulo, 2003.

FAVERO, E.T.; MELÃO, M.J. e JORGE, M.R.T. (orgs). O serviço social e a psicologia no judiciário. Cortez Editora, São Paulo, 2005.

IAMAMOTO, Marilda Vilela e CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo/Lima {Peru}. Cortez/CELATS, 1982.

LIMA, Regina Campos. O processo de individualização da pena no sistema penitenciário paranaense sob o prisma do serviço social. Dissertação de Mestrado. Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2006. 

REVISTA SERVIÇO SOCIAL E SOCIEDADE. Cortez Editora. São Paulo, nº 67, Ano XXII, setembro/2001.

SANTOS, Boaventura de Souza. Introdução à sociologia da administração da justiça. In:  FARIA, José Eduardo (org.) Direito e justiça: a função social do judiciário. São Paulo. Editora Ética, 1997.

SANTOS, Letícia Rocha dos. O serviço social no Poder Judiciário: um estudo nas comarcas de Londrina e região metropolitana. Trabalho de Conclusão do Curso de Serviço Social da Universidade Estadual de Londrina, Londrina, 2004, 79p.

 NOTAS

[1] Boaventura de Souza Santos  utiliza o conceito de administração da justiça como uma concepção que vê nos tribunais ...um subsistema do sistema político global, partilhando com este a característica de processarem uma série de imputs externos constituídos por estímulos, pressões, exigências sociais e políticas e de, através de mecanismos de conversão, produzirem outputs (as decisões) portadoras elas próprias de um impacto social e político nos restantes subsistema. (SANTOS, 1997;  p. 51) 

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