O Poder Judiciário e as Demandas Sociais
Carmen Sílvia Righetti *
Silvia Alapanian **

* Assistente Social do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atuando no
Fórum da Comarca de Chavantes, mestranda em Serviço Social e
Políticas Sociais na Universidade Estadual de Londrina-PR
** Professora Doutora do Departamento de Serviço Social da
Universidade Estadual de Londrina – PR
silviaal@uel.br

RESUMO:
Este trabalho constitui-se em uma síntese do estudo que vem sendo realizado no interior do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Sociais da UEL, Londrina – PR, nível de mestrado. Nossa pesquisa visa identificar as respostas dadas pelo Poder Judiciário aos conflitos de interesses presentes em casos que envolvem políticas públicas. A realidade contemporânea implica em um conflito: a tentativa de garantir direitos sociais conquistados, por um lado, e o crescente desmonte do Estado, por outro. As demandas sociais tornam-se explosivas em função da desresponsabilização do Estado e sua omissão em caso de serviços essenciais. Isso gera uma tensão latente que acaba represada nas instâncias do interior do Estado que se propõem administrar esses conflitos: predominantemente o Poder Judiciário que tem esta, como sua função primordial.

PALAVRAS CHAVE : Poder Judiciário, demandas sociais, políticas públicas, Serviço Social sócio-jurídico.

THE JUDICIAL POWER AND THE SOCIAL CLAIMS

ABSTRACT:
This work is a study synthesis that has been conducted in the interior of thew Social Work Post Graduation Program and UEL Social Policies Londrina, Pr, master's degree. Our research aims to identify the answer given by the Judicial Power to the conflicts of present interests in cases that involve public policies. The comtenporary reality implies in a conflict: the attempt to guarantee conquered social rights in a way, and the increasing dismantling of the State diresponsability and its omission in case of essential services. This creates a latent tension that is dammed no the State interior and that propose itself to manage this conflict: predominantly the Judicial Power that has it as a prime function.

KEY WORDS: Judicial Power, social claims, public policies, social-judicial Social Work.


Estado liberal e Estado intervencionista

O Poder Judiciário constitui-se em um dos poderes do Estado, dele participa e se legitima tendo como base o modelo de sistema constitucional, organizado a partir da divisão de poderes entre Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

O Constitucionalismo caracteriza-se por uma constituição escrita, que regulamenta o funcionamento do Estado, os limites de seu poder e os direitos dos cidadãos. Foi pensado assim, como um mecanismo de limitação do poder absoluto.

A incorporação da forma constitucional, que inclui a divisão de poderes, visa, em tese, garantir que os interesses dos diversos segmentos da população das várias classes sociais sejam contemplados, evitando-se, o quanto possível, a concentração do exercício do poder político em poucas mãos. É nesta ótica do Estado liberal democrático de direitos e neste modelo de organização do Estado que se desenvolve a ação do Poder Judiciário.

No Estado Democrático de Direitos, a cidadania, isto é, a garantia dos direitos individuais e políticos, está vinculada à posição do individuo no mercado. No período áureo do liberalismo (1800-1914) a tutela legal dos direitos individuais era restrita aos proprietários. Neste período a função do Poder Judiciário era de preservar a propriedade privada, conferir eficácia aos direitos individuais, assegurar os direitos fundamentais, garantir as liberdades políticas e afirmar o império da lei, protegendo os cidadãos contra os abusos de poder do Estado (FARIA, 2001). 

Assim, o Estado Democrático de Direitos em sua versão liberal, comporta a combinação da democracia com o liberalismo. E, mesmo sendo objeto de críticas na atualidade, no que diz respeito à questão do acesso de todos os cidadãos à justiça, é o modelo que aspira a maior parte dos governos dos países ocidentais de economia capitalista até os dias atuais.

Na segunda metade do século XIX e no inicio do século XX, ocorreu o enfraquecimento das bases materiais de sustentação dos argumentos liberais. Um dos motivos para isso foi o crescimento do operariado, que passou a ocupar espaços políticos importantes, obrigando a burguesia a reconhecer direitos políticos e sociais cada vez mais amplos para esses segmentos. O outro foi a concentração e monopolização do capital, demolindo a utopia liberal do individuo empreendedor, orientado por sentimentos morais. As elites político-econômicas começam a reconhecer os limites do mercado a partir da vivência da crise de 1929/1933.

A teoria keynesiana e regulacionista tornou-se uma busca de alternativas às crises periódicas do capitalismo. Para Keynes, o Estado tinha legitimidade para intervir por meio de um conjunto de medidas econômicas e sociais. Cabia ao Estado o papel de restabelecer o equilíbrio econômico passando a atuar como instrumento de regulação e organização da economia. 

Mundialmente foram adotadas políticas de Seguridade Social, com contribuições de trabalhadores e patrões. Havendo alterações de modelo (USA, Inglaterra, Alemanha, Suécia...) de acordo com a correlação de forças e a realidade de cada país. O Estado subsidiava a mão de obra, através da política de Bem-Estar-Social. Esse modelo de Estado desenvolveu-se então, através de um pacto de classes: a reconstrução econômica e social do capitalismo com geração de emprego, renda e formas de bem estar social tornou-se consenso político nos países capitalistas avançados. Essas postulações vão sustentar um novo conjunto de direitos: os direitos sociais.

Com a ampliação das funções do Estado no período intervencionista, o Poder Judiciário , como parte da estrutura do Estado, também amplia suas funções e passa a atuar como mais um mecanismo de garantia da redução das desigualdades sociais. No período em que o modelo de Estado de Bem Estar Social vigorou, houve a ampliação dos direitos sociais e o alargamento das possibilidades de acesso das pessoas à Justiça.

Buscaram-se alternativas de uma Justiça rápida e pouco dispendiosa, foram criadas algumas condições para o efetivo exercício de postular o Direito em Juízo, como por exemplo: a implantação dos Juizados Especiais em vários países e os programas de Assistência Judiciária que possibilitavam advogados gratuitos à população. O Poder Judiciário incorporou os novos direitos, passou a tratar de matérias referentes aos direitos difusos, aos direitos coletivos, enfim, aos direitos sociais que o próprio Estado reconhecia no estabelecimento do pacto social.

No entanto, mesmo assim, o Judiciário não deixou de valorizar os aspectos lógicos, formais, racionais e normativos de inspiração liberal. As duas lógicas, do Estado liberal e do Estado intervencionista, não foram excludentes e conviveram sem contradição (CAMPILONGO,1998). A ampliação dos direitos sociais, própria deste período, introduziu novas questões a serem enfrentadas pelo Estado e, conseqüentemente pelo Poder Judiciário, no sentido da garantia desses direitos a parcelas cada vez mais amplas da população. No entanto as mudanças ocorridas na conjuntura política e econômica mundial puseram empecilhos a esse desenvolvimento.

O Estado neoliberal e a exclusão social

A crise dos anos 70 assinalou a exaustão do padrão capitalista monopolista fundado num regime de acumulação rígido. O capital para dinamizar-se, engendrar-se, preservar-se e reproduzir-se recorreu a um outro regime de acumulação "a acumulação flexível".

Foi rompido o pacto de classes e o consenso político pela reconstrução econômica e social do capitalismo com a geração de empregos, renda e formas de bem-estar. Houve a necessidade de criar um novo acordo: buscar força de trabalho mais barata, desmantelar o trabalho fixo, reduzir os altos tributos, desmantelar o Welfare State, buscando a manutenção do próprio capital. 

Neste contexto, a liderança industrial até então incontestável dos USA e da Europa Ocidental passou a ser desafiada pelo Japão. A ascensão de novos concorrentes colocou definitivamente em cheque o modelo de produção em massa, e o sistema Fordista/ Keynesiano começou a dar sinais de esgotamento. Os capitais mundialmente articulados e globalizados passaram a dominar o mundo. Com a globalização da economia, as fronteiras nacionais tendem a desaparecer, impedindo que os governos exerçam controle sobre as políticas econômicas e sociais internas.

Com esta forma flexibilizada de acumulação capitalista, há uma crescente redução do proletariado estável. Como conseqüência, há um enorme incremento do trabalho terceirizado: são trabalhadores sub-empregados, temporários. Sendo praticas recorrentes a desregulamentação das relações de trabalho e o desmonte da proteção social. Houve o aumento do exército industrial de reserva e do desemprego estrutural. Com o aumento do desemprego, houve a diminuição das receitas do Estado, provocando o déficit fiscal e o endividamento público (IAMAMOTO,2003).

Com isso, gradualmente as políticas estatais defendidas pelo Estado de Bem Estar Social, deixaram de ser viáveis. Ocorreu o encolhimento do Estado e a redução de investimentos em serviços sociais. Esse reordenamento funcionou como sustentação das idéias neoliberais. Assim, as políticas neoliberais, tornaram-se atraentes e foram assumidas como a grande saída para a crise do capitalismo na contemporaneidade. As mesmas se opõem ao Estado de Bem Estar Social, acarretando a quebra do modelo de Estado intervencionista.

O precário sistema de proteção social público no contexto mais amplo da crise global não dá conta de responder às dramáticas manifestações da pobreza e da exclusão social. Assim, amplia-se a população sobrante para as necessidades do próprio capital, crescendo a exclusão social, econômica, política e cultural. "Se de um lado, cresce cada vez mais à distância entre os excluídos e incluídos, de outro essa distância nunca foi tão pequena, uma vez que os incluídos estão ameaçados de perder os direitos adquiridos" (WANDERLEY, 1997 , p.82).

As condições de aplicabilidade e efetividade dos direitos adquiridos correm o risco de sua própria perversão, de negação em termos práticos das garantias, das proteções concedidas legalmente aos mais desfavorecidos. Neste contexto, as contradições, os conflitos sociais, a tensão entre classes, na sociedade contemporânea tornam-se latentes e acabam objeto de intervenção do Poder Judiciário. Na contemporaneidade, diante do crescente corte nos gastos públicos e da ampliação do processo de exclusão social, o Poder Judiciário encontra-se numa encruzilhada, ele se vê as voltas com os limites do Estado de garantir a população em geral, as leis conquistadas.

O Poder Judiciário e o enfrentamento da crise contemporânea

Os choques entre os interesses das classes tornaram-se cada vez maiores, conduzindo a uma progressiva desconfiança na aplicação das leis como critério de Justiça. O Poder Judiciário, obrigado a assumir funções inéditas e incompatíveis com a estrutura jurídica típica do Estado liberal não dispõe de meios para tornar possível a compreensão dos litígios inerentes a contextos socioeconômicos cada vez mais complexos. O Estado perde a sua autonomia decisória, em função do capital transnacional e o Poder Judiciário, como parte da estrutura do Estado, se vê comprometido seu poder de decisão (FARIA,2001).

O papel do Judiciário não se desliga do contexto amplo em que se desenvolve a crise do Estado, e nem do contexto internacional em que esta se insere. Como parte do Estado vive a mesma crise e possui dificuldades em garantir tais direitos. Essa limitação tem sido travada constantemente no interior do próprio Estado, colocando em xeque a sua organização através da divisão de poderes. Esse embate no interior do Estado tem gerado conflitos que ameaçam a preservação do próprio sistema.

Alguns defendem que o Poder Judiciário, se devidamente provocado, poderia nesse contexto ser elemento de garantia de formulação de políticas publicas, através da intimação dos demais poderes para que cumpram com suas obrigações. Isto se coloca predominantemente na relação do Poder Judiciário com o Poder Executivo quando se trata de fazer com que este último cumpra leis estabelecidas, garantindo que os direitos conquistados em leis sejam materializados. No entanto, conforme FARIA, na prática o Poder Judiciário não vem exigindo do Executivo o cumprimento de suas funções, nem tenta evitar a degradação dos serviços essenciais.

Invocando a independência dos poderes na melhor tradição da democracia liberal clássica e esquecendo-se de que também é parte fundamental do Estado, ele se tem furtado e enquadrar o Executivo. No momento em que este poder, a pretexto da resolução da crise fiscal vem promovendo cortes drásticos em suas políticas publicas e, sob a forma de programas de privatização nos campos da saúde, educação e previdência, procurando fugir de suas obrigações sociais (FARIA, 1998, P.109). 

As expectativas de que o Poder Judiciário resolva os conflitos, se confrontam com a incapacidade dele de dar respostas aos profundos problemas que se apresentam aos cidadãos na sociedade capitalista em crise. Este Poder tornou-se, assim, incompetente para resolver os conflitos, não cumprindo sua função básica no Estado. O Judiciário assim, continua tratando das seqüelas da "questão social" como se fossem problemas individuais: de particulares, das famílias, ou no máximo, de grupos excluídos. Não enfrenta o Poder Executivo trazendo para si a responsabilidade de enfrentamento das seqüelas dos conflitos sociais. 

O Poder Judiciário e o tratamento dado às demandas sociais

A organização do Poder Judiciário brasileiro encontra-se estabelecida na Constituição Federal de 1988. Desde a primeira Constituição da República, a de 1891, que a divisão de poderes segue a orientação do sistema constitucionalista, aderindo à separação de poderes e estabelecendo que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário são poderes autônomos e independentes no interior do Estado. A atual Constituição não alterou essa organização básica dos poderes do Estado e manteve a estrutura de organização do Poder Judiciário, fixando as normas básicas de organização e os princípios do sistema Judiciário.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, órgão responsável pela justiça estadual, compõe-se de aproximadamente 53 mil funcionários, alocados nas diversas unidades em todo o Estado. As ações do Tribunal de Justiça são feitas por instâncias denominadas Circunscrições Judiciárias, atualmente em número de 56 em São Paulo , as Comarcas são em número de 225. No ano de 1999, somente na área da Infância e Juventude tramitavam 1.646.963 ações judiciais, sendo que outras 194.859 tiveram inicio naquele ano (FÁVERO, 2004 - CFESS).

O Estado de São Paulo foi o segundo do país, depois do Estado do Rio de Janeiro, a criar o cargo de Juiz de Menores, em 1924. O Juizado de Menores paulista serviu de modelo, contribuindo para a consolidação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Sendo que a Justiça da Infância e Juventude atua nos casos previstos no seu Art. 98

Art. 98 – As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados:

- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

- por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

- em razão de sua conduta.

Assim, a Justiça da Infância e Juventude direciona seu atendimento aos conflitos relacionados a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social e que necessitam de medidas de proteção e medidas sócio-educativas. Devido a estas características as ações judiciais de sua competência são as únicas isentas de custas e emolumentos.

Nossa pesquisa se desenvolveu no interior da área da Infância e Juventude, buscando entender como o Poder Judiciário, enquanto um poder de Estado, concretamente encaminhava conflitos que notoriamente se caracterizam pela natureza social de sua origem. 

Com vistas a levantar informações básicas que nos indicassem quais processos que melhor ilustravam a dinâmica e o enfrentamento cotidiano do Poder Judiciário com relação às demandas que envolviam políticas públicas, observamos a existência de muitos processos iniciados a partir de solicitações dos Conselhos Tutelares, com alegações de que eles não conseguiram "sozinhos dar respostas" ou "solucionar a situação" diante do problema apresentado. Tais processos são classificados como "pedidos de providências".

Havia nesses pedidos, uma tentativa prévia do Conselho Tutelar de resolver o problema que se apresentava, sendo possível perceber um conflito latente entre o Conselho Tutelar e as unidades prestadoras de serviços vinculadas ao poder público, tais como: a escola, o sistema de saúde, etc., na resolução da situação apresentada. Assim, nos pedidos de providências, os Conselhos Tutelares solicitam providências ao Ministério Público para que provocasse o Poder Judiciário a dar uma resposta ao conflito específico.

Com a ajuda dos Assistentes Sociais de cada uma das Comarcas da 25ª Circunscrição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (abrange os Fóruns das Comarcas de Ourinhos-SP , Chavantes – SP, Ipauçu – SP, Santa Cruz do Rio Pardo – SP e Piraju-SP), realizamos um levantamento dos autos classificados como "pedidos de providências" iniciados na área da Infância e Juventude, no período de Janeiro à Junho/2004. Dos 1052 autos identificados, 90 eram de "pedido de providências", constituindo-se aproximadamente 9% do total. Eram casos significativos, que não se inseriam na lógica comum e denotavam dificuldades com a rede de serviços.

Os autos foram estudados levando-se em consideração seu andamento: identificou-se a demanda inicial (o motivo que gerou o processo) e a trajetória do processo: quais sejam: as manifestações do Ministério Público, as Determinações Judiciais, os estudos sociais e psicológicos (quando existentes) e a sentença judicial.

A produção da sentença final pelo juiz, forma-se depois de um longo percurso, em que diversos profissionais, a cada momento, atuam na interpretação da realidade para o juiz. Como aponta Esteves (1989) pode-se dizer que é um "quebra cabeça feito a várias mãos". No entanto, não trata apenas de uma "palavra em vão", mas constitui uma comunicação escrita, que determina conseqüências concretas no dia-a-dia da vida de crianças e famílias envolvidas.

Apresentamos a seguir, um resumo de três dos casos estudados (os nomes são fictícios), buscando reproduzir a trajetória de vida de cada uma das crianças/grupos de irmãos/famílias envolvidas nos processos, com vistas a identificar quais são as respostas do Poder Judiciário às demandas sociais postas em cada um deles.

1. Caroline

O motivo – O Conselho Tutelar oficia ao representante do Ministério Público informando que foi acionado pela Santa Casa, pois a mãe não tinha levado a criança para realizar o exame de pezinho. Havia suspeita da que a mãe tivesse "dado" a criança. O Conselho Tutelar procedeu à visita e entrevista com a mãe, a qual confirmou que havia doado a criança. O Conselho abrigou a criança. O Conselho Tutelar solicita a destituição do poder familiar e que a criança seja encaminhada à adoção. 

A posição do Ministério Público – Solicita a realização dos estudos social e psicológico. 

A posição inicial do Juiz – Determina a realização do estudo social e psicológico. 

A intervenção do Serviço Social – Apresenta o estudo social. Relata que a genitora aos cinco anos foi estuprada pelo padrasto. Atualmente tem 19 anos e vive com o companheiro. Descreve a casa que residem. Informou que numa breve separação do companheiro, engravidou da criança em questão, fruto de um estupro por um desconhecido. No terceiro mês de gestação reconciliou -se com o companheiro e disse que o filho era dele. Neste período tentou abortar. Aos oito meses de gestação contou a verdade ao companheiro. Doou a criança logo após o nascimento. Conclui que a criança deve ser colocada em família substituta.

A intervenção da Psicologia - Apresenta a avaliação psicológica. Cita os mesmos dados da entrevista do profissional de Serviço Social, acrescentando que através da entrevista com funcionária do abrigo, informou que a mãe realiza visitas rápidas no abrigo. Conclui que a mãe é displicente e que criança deve ser colocada em família substituta.

A manifestação do Ministério Público – Propõe a ação de destituição do poder familiar. Postula que o pedido seja autuado em conjunto com o expediente incluso. 

Sentença Judicial - Acata a sugestão do M.P. Em decorrência ocorreu à ação de destituição do poder familiar, que foi apensado aos autos de pedido de providências. Nos autos de destituição do poder familiar, ocorre o mesmo procedimento: reitera –se o pedido de estudo social e psicológico, os quais mantêm os relatos e as conclusões dos estudos realizados na ação de pedido de providências; sendo que o Serviço Social salienta as precárias condições financeiras da família. O Ministério Público se manifesta a favor da destituição do poder familiar e a sentença Judicial defere o pedido: "desde a concepção a genitora rejeitou a criança. A assistente social salientou as precárias condições financeiras da família". Após, ocorre à ação de adoção da criança com casal devidamente cadastrado no juízo. 

O conflito se inicia no Conselho Tutelar, através da denúncia de que a mãe "deu" à criança recém nascida. Trata-se de um conflito referente à garantia de direito da criança a convivência familiar. Tanto o relatório social como psicológico apontam que havia histórico da mãe ter sido estuprada quando criança. No entanto nem o serviço social nem a psicologia encaminham a mãe para tratamento, mesmo que o objetivo seja a prevenção de uma futura rejeição. Não se discute a possibilidade de resgate dessa mãe para permanecer com esta criança ou futuros filhos. Os estudos rotulam a mãe como "displicente", "rejeitadora" e "com precárias condições financeiras". O Ministério Público e o Juiz constatam a situação, não propõem o resgate da mãe para assumir a criança e em cinco meses destituem a mãe do poder familiar, sendo a criança colocada em adoção.

O conflito inicial não se soluciona na família biológica da criança, esta acaba perdendo o direito a viver no seio de sua própria família.

2. Fernanda

O motivo – A Secretária Especial dos Direitos Humanos de Brasília, através do Sistema de Denúncia de Abuso e Exploração Sexual contra criança e adolescente oficiam ao Ministério Público informando que recebeu uma denúncia de uma criança de 11 anos, que verbalizou que sofre agressões dos pais. Relatou que o Conselho Tutelar já atendeu a denúncia e os pais ameaçam a criança: "se o Conselho Tutelar for de novo em sua casa irá quebrar as pernas dela". No oficio consta o endereço da residência e da escola da criança. 

A posição do Ministério Público – Solicita que seja oficiado o Conselho Tutelar sobre as providências tomadas. 

A posição inicial do Juiz – Acata e determina a manifestação do MP.

Intervenção do Conselho Tutelar – Informou que recebeu há um mês uma denúncia de maus tratos. Realizou visita e não foram bem recebidos pela genitora. Realizaram entrevista com a criança na escola em que a mesma estuda, a criança reclamava de dores de cabeça, estava com vários hematomas, alegava que a mãe havia lhe batido com um pedaço de pau, pois não fez os deveres de escola. A criança foi abrigada. Após orientações a mãe, a qual alegou estar arrependida, a criança foi desabrigada. Essa é toda informação que o Conselho Tutelar tem.

Manifestação do Ministério Público – Solicita informações se houve distribuição de ação penal.

Posição do Juiz – Acata a manifestação do MP.

Intervenção da Vara Criminal – Informa que foi aplicada a pena de Prestação de Serviços à Comunidade por três meses à agressora, sendo que já houve o transito julgado. [i]    

Manifestação do Ministério Público – Conclui que não há outras providências a serem tomadas e solicita o arquivamento dos autos.

Sentença Judicial – Determina o arquivamento dos autos. 

O conflito se inicia com a denúncia da própria criança à Secretaria Especial de Direitos Humanos (órgão Federal). Havia histórico que uma criança de onze anos entrou em contato com o órgão denunciando que vinha sofrendo maus tratos e ameaças por parte dos pais, a qual já havia sido atendida pelo Conselho Tutelar. O Ministério Público e o Juiz constatam a situação. São determinadas informações sobre as providências do Conselho Tutelar e da Vara Criminal. Não é proposta a avaliação psicossocial do caso pela equipe do Juízo. Não é proposto encaminhamento da criança e família para tratamento e suporte dos órgãos de apoio social. Os autos são arquivados sem constatar a atual situação da criança, ou seja, não foi esclarecido se a criança continuava sofrendo maus tratos e ameaças. A criança não teve respaldo da área da Infância e da Juventude do Juízo, nem do Ministério Público, nem de demais órgãos de apoio. Os direitos da criança provavelmente estão ameaçados. 

3. Lucas e Artur

O motivo – O abrigo oficia o Ministério Público, informando problemas de comportamento do adolescente Artur na escola e na entidade. A entidade anexa boletim de ocorrências que consta que o adolescente havia furtado uma bicicleta.

A posição do Ministério Público - Após 4 meses (greve do Poder Judiciário) requer a realização de estudo psicossocial.

Observação: O Cartório informa que há outro procedimento sobre o adolescente em andamento e houve a Determinação Judicial de apensar o presente pedido aos autos em andamento. Este auto é proveniente do Foro da Comarca de Pirajú e iniciou -se em novembro de 1996, sendo que a genitora solicita ao Ministério Público, a internação de seus filhos, pois o genitor encontrava-se preso e a mesma não tinha condições financeiras para cuidar das crianças. O Ministério Público concordou com o pedido, sendo este deferido pelo Juiz, determinando o abrigamento das crianças. Em Julho de 1997 o Ministério Público requer a realização de estudo social para averiguar a situação dos dois irmãos abrigados em Ourinhos -SP. O Juiz determina que seja deprecado a realização do estudo social com as crianças. O Serviço Social de Ourinhos apresenta o estudo social, relata que os adolescentes têm bom comportamento na escola e na entidade e estão bem atendidos no abrigo. O Serviço Social de Pirajú apresenta o estudo social realizado com a genitora, relata que a mesma reside em casa cedida, com tia e primas, todos estão desempregados e sem desenvolver nenhuma atividade específica. Conclui que a genitora não possui condições de prover os mínimos cuidados dos filhos e as expectativas de melhoras são negativas. Após é determinado que as crianças permaneçam no abrigo. Nos autos consta que a houve a tentativa da mãe desabrigar os filhos, mas após um mês de estarem com a mãe, foram abrigados novamente a pedido da mãe.Em novembro /2003, o Ministério Público solicitou a remessa dos autos ao Foro da Comarca de Ourinhos, onde os adolescentes se encontram abrigados. O Juiz determina que seja encaminhado o feito ao Juízo de Ourinhos –SP. O Ministério Público de Ourinhos - SP solicitou que fosse oficiado o abrigo para informar a situação dos adolescentes e o Juiz acata a manifestação do MP.

Informação abrigo - Relata problemas de comportamento na escola e na entidade. Sendo reiterado vários outros ofícios: maio/agosto/dezembro/2004 e janeiro/fevereiro/2005 relatando a dificuldade de comportamento do adolescente na entidade e na escola.

Manifestação do Ministério Público - Ciente e que os adolescentes permaneçam no abrigo até que seja possível o retorno à família.

Determinação do Juiz - Acata a posição do MP e os adolescentes permanecem abrigados.

Observa-se que o caso inicia no ano de 1996, sendo que a mãe solicita ao Ministério Público a internação de seus filhos, pois o genitor estava preso e a mesma não tinha condições financeiras para cuidar das crianças. As crianças permanecem até os dias atuais abrigados, ou seja, estão aproximadamente 10 anos em abrigo, perderam fases da vida sem o convívio familiar. Sendo que atualmente adolescentes, vem apresentando problemas de comportamento na escola e na entidade. Muitas vezes, até por aproximadamente um ano, os autos permaneceram paralisados e arquivados. Houve algumas tentativas do abrigo em aproximar as crianças/adolescentes da família. Estas aproximações ocorriam no período de férias escolares, haja vista, que o abrigo não era na mesma cidade da família e a mãe possuía dificuldades financeiras para visitar os filhos. No entanto, nem o Serviço Social e nem a Psicologia não indicam e nem encaminhado à família para acompanhamento e respaldo das políticas públicas. Os estudos se limitam a descrever a situação familiar e das crianças, agora, adolescentes e rotulam a mãe como "desempregada", "não desenvolve nenhuma atividade especifica, sendo as expectativas de melhoras, negativa". Citam "que somente a boa vontade da genitora em ter os filhos não é suficiente, pois a situação socioeconômica é precaríssima". O Ministério Público e o Juiz constatam a situação, não propõem o resgate do vínculo familiar com a criança e deixam os autos aguardando a maioridade do adolescente, para assim, definitivamente serem arquivados. 

Conclusão

Após 15 anos da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente as crianças e os adolescentes de famílias pauperizadas continuam sendo as maiores vítimas de um sistema econômica e social que não prioriza a melhoria de qualidade de vida da população.

Os casos apresentados aqui como parte de uma pesquisa maior realizada junto ao Fórum da Comarca de Ourinhos em São Paulo ilustram como, através de uma série de procedimentos de natureza burocrática, próprios do sistema de aplicação das leis, os direitos fundamentais dessas crianças, vão se esvaindo na medida em que elas crescem sem ter acesso aos serviços sociais públicos básicos.

Suas famílias são facilmente despojadas dos direitos de criar seus filhos em condições dignas e não obtêm do Estado o suporte para superar limites como o alcoolismo, a falta de condições matérias de subsistência, entre outros problemas.

O Poder Judiciário e o Ministério Público, responsáveis por garantir que os direitos desse segmento da população se realizem, pouco fazem no sentido de um enfrentamento com outras instâncias do Estado, notadamente com o Poder Executivo, no sentido de exigir que os serviços sociais públicos como escolas, serviços de saúde e assistência social, sejam ofertados em quantidade e qualidade suficiente para o cumprimento das suas funções estabelecidas em lei.

Resta ainda, refletir sobre as interpretações da realidade feitas pelo corpo de técnicos do Judiciário que, em geral, culpabilizam essas famílias reproduzindo a lógica liberal, própria do Direito, de tratar questões coletivas como problemas individuais. Estes são alguns apontamentos a título de conclusão que apresentamos para contribuir com a reflexão sobre o tema .

 

BIBLIOGRAFIA

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NOTAS

[i]   Transito em julgado – esgotamento do prazo ou de todos os recursos disponíveis.

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