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Homem: um ser repleto de possibilidades Eliane Vignatti Avancini* |
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* Assistente social. Mestre em Serviço Social e Política Social pela Universidade Estadual de Londrina- UEL. Especialista em Educação e Políticas Sociais. Assistente Social do Hemocentro Regional de Cascavel e Docente do curso de Serviço Social da Unipan- Universidade Pan-Americana de Ensino – Cascavel-PR. E-mail: avancinieliane@hotmail.com. |
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RESUMO:
KEY WORDS: Men; individuality; antologia; sexual violence. INTRODUÇÃOO homem é um ser repleto de possibilidades, e a partir disso, ele constrói o mundo e a si próprio, ou seja, ao transformar a natureza em busca de satisfazer suas necessidades ele transforma o mundo e a si mesmo porque nas palavras de MARX, (1999, p.70).
Neste
processo, tomando como ponto de partida as condições de
existência herdadas das gerações anteriores, (o médium
social com o qual se depara) o homem imprime a elas um caráter
distinto, nisso inclusas formas diferenciadas de pensar. Nesse sentido,
o homem e o conjunto de idéias que se expressam nas relações
sociais são construções históricas, justificando
a trajetória que permite em nossa sociedade atual o repúdio
à violência contra crianças e adolescentes. De acordo com esse paradigma, crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e de desenvolvimento, e não seres incapazes, adultos em miniatura ou objetos de obediência, controle e violência. Buscaremos neste trabalho de forma ainda embrionária, tecer algumas considerações acerca do homem enquanto um ser criador, portanto cheio de possibilidades de ultrapassar o universo valorativo da sociedade burguesa. Para tanto, utilizaremos como referência a tradição marxista para refletir essa questão da violência contra crianças e adolescentes.
1.1
As três categorias ontológicas da individualidade humana O indivíduo é um ser singular que possui uma dimensão prático-social. É um ser único, apresentando uma singularidade biológica de forma que não há duas pessoas fisicamente e psicologicamente idênticas. Para toda e qualquer atividade que ele vá desempenhar precisa de sua base física, biológica natural, sendo, portanto um ser natural. Como ser natural possui uma base orgânica e inorgânica, é um ser vivo e corpóreo, e como tal possui necessidades naturais que precisam ser satisfeitas para garantir sua sobrevivência física. Ele vai buscar satisfazer essas necessidades na natureza, e com isso estabelece uma relação com ela. Até aqui o homem se assemelha com um animal. Porém, o animal se relaciona de forma diferente com a natureza, ele tem com ela uma interação adaptativa de retirar dela o que ela lhe oferece e com isso não a modifica. O homem sendo racional tem uma relação ativa com a natureza. Diante disto, “a naturalidade é tomada apenas como ponto inicial para a criação de uma sobrenatureza humana” (PIRES, 2002, p. 81). Essa relação homem/natureza acontece de forma reflexiva, dotada de intencionalidade e que se dá através do trabalho. O homem depende da natureza, e para suprir suas necessidades desempenha um trabalho. Entretanto, não é qualquer trabalho. É trabalho como atividade vital na dimensão de práxis, isto é, como atividade livre, universal, criativa e autocriativa que transforma o mundo e ao mesmo tempo o próprio homem. Atividade Vital é o ato primordial de manutenção da vida, a mediação entre o ser e a natureza. Por esse ato que exige razão, reflexão e intencionalidade, o homem transforma a natureza. Neste processo ele não muda somente a natureza, ao mesmo tempo ele transforma a si mesmo e as relações sociais, porque a atividade vital lhe dá condições de Ser criador e autocriador, um Ser da práxis. A práxis não se resume portanto, a uma dimensão prática entendida apenas em sentido laborativo. É dialeticamente objetiva e subjetiva:
O autor refere-se ao processo pelo qual o homem, diferentemente dos animais, torna-se criador e produto da história, através apropriação/objetivação. Isto é, o homem através de sua atividade vital, ao apropriar-se dos objetos coloca neles suas capacidades, seus desejos, sua criatividade e suas energias. Ele objetiva-se nos objetos apropriados, imprimindo a eles um conteúdo humano, e nesse processo, tais objetos não são mais apenas naturais, mas tornam-se produtos objetivo-subjetivos da ação do homem, permitindo a criação de uma sobrenatureza humana, que igualmente também é alvo de um processo de apropriação/objetivação. É mediante esse processo que o homem dá curso à história humana que não se configura portanto, como natural, mas social – construída pelos próprios homens e direcionando-se tendencialmente à humanização, já que obedece à dialética necessidade-atividade-necessidade. Ou seja, o processo de apropriação/objetivação inerente à atividade vital como práxis, possibilita que a história social seja ontologicamente marcada pela criação de necessidades crescentemente mais humanas, e para satisfazê-las, atividades também crescentemente mais humanas em um processo sem fim conduzindo a sociedade a uma direção mais humanizadora. Essa tendência só é quebrada em condições de existência alienadas e alienantes, próprias de sociedades marcadas pela divisão desigual do trabalho e da propriedade privada, como a sociedade capitalista. Nesta, o trabalho, que é atividade vital humana racional, consciente, dotado de teleologia, deixa de ter estas características. Ao invés de dar condições ao homem de ser criador e auto-criador, o trabalho no modo de produção capitalista o avilta e o mutila devido às condições de exploração que vive, e porque não pode usufruir das riquezas que ele mesmo cria. Desta forma, o homem é dominado por aquilo que ele cria, e isso o impede de fazer a passagem do singular para o genérico. 1.2. O indivíduo constrói o mundo e sua individualidade No processo de apropriação/objetivação e de interação com o outro, o indivíduo constrói sua individualidade.
Desta forma, o homem nasce e se depara com o médium social, (que os outros construíram) e para sobreviver e se desenvolver, precisa se apropriar dessas objetivações genéricas ou sociais. Apropriando-se e objetivando-se nessas objetivações genéricas, o homem como dito, transforma o médium social e a si próprio, ou seja, ao construir a sua história e a da humanidade ele vai construindo sua própria individualidade:
Portanto, é a subjetivação entendida como processo individual de apropriação/objetivação, que possibilita ao indivíduo singular a construção de uma individualidade diferenciada das demais. A partir de determinações sociais, cada indivíduo se apropria do médium social de forma diferente, e objetiva-se nele também de forma diferenciada. Esse processo não é feito somente em relação ao que é externo ao indivíduo, mas também ao que ele já tem “dentro de si”, a sua individualidade comportando seu modo de ver o mundo, suas idéias, seus juízos de valor e outros. Assim sendo, podemos concluir que vários indivíduos podem viver uma mesma experiência, porém, cada um vai se apropriar de forma diferenciada dessa experiência, na medida em que cada pessoa é única em personalidade e individualidade. Desse modo, os indivíduos são iguais e diferentes ao mesmo tempo, iguais porque pertencem ao gênero humano e compartilham de experiências comuns, e diferentes porque retotalizam essas experiências de forma individual e única. 1.3 É possível mudar a história de crianças e adolescentes vítimas de violência? Pelo exposto anteriormente, fica claro que as formas de pensar e as regras ou normas sociais não são definitivas, podendo ser alteradas. A realidade muda conforme as necessidades que os homens criam, e em conformidade com o processo de apropriação/objetivação. Diante disto nos perguntamos: é possível que crianças e adolescentes vítimas de violência consigam mudar seu médium social e serem sujeitos de sua história? No decorrer da história houve períodos em que as crianças e os adolescentes não eram vistos como sujeitos de direitos, e isso fez com que muitos adultos por muito tempo utilizassem à força física para mostrar poder e subordiná-las às regras sociais. Como bem coloca Faleiros,
Esse tipo de relação foi considerado “normal” porque expressava a forma de pensar própria a um determinado estágio de desenvolvimento da história da humanidade. Até recentemente, no limiar do século XX, a fase infanto-juvenil foi definida inclusive juridicamente como fase da incapacidade, da tutela, da menoridade, com as obrigações de obediência e submissão. Com isso as crianças e adolescentes foram e continuam sendo vítimas de todo o tipo de violência.
A autora nos coloca que a violência não é fruto das condições naturais, mas de relações sociais construídas socialmente a partir dos valores morais vigentes na sociedade. Porém, nada é eterno, tudo pode se modificar.
Por
muito tempo esses valores perduraram, e apesar da sociedade brasileira
ser desigual e marcadamente autoritária, pode-se constatar um processo
de humanização no tratamento de crianças e adolescentes
construídos a partir da Constituição de 1988. Percebemos então, que a apropriação/objetivação é um processo dialético, porque o homem é um ser ativo, reflexivo e nada dentro de si é cristalizado. O que em determinada época era “normal”, em outra pode ser modificado, porque ganha um novo sentido. Desta forma, a sociedade conseguiu avançar na discussão sobre os problemas que envolvem crianças e adolescentes. Alguns grupos [1] em defesa da criança e do adolescente passaram a questionar a forma violenta com que muitos adultos as tratam, e com isso, busca-se romper com valores e regras sociais que não são condizentes com uma direção humanizadora da história da humanidade. Atualmente a sociedade diz não à violência contra crianças e adolescentes e busca a proteção integral dos mesmos. Essa direção humanizadora encontra-se materializada na Constituição de 1988, notadamente no caput do artigo 227, que prescreve: “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e a alimentação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O art.227 da Constituição foi regulamentado pela Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatutos da Criança e do Adolescente - ECA. A partir desta Lei várias articulações e mobilizações passaram a ser realizadas a fim de buscar legitimar os direitos até então inexistentes das crianças e adolescentes, principalmente no que diz respeito à violência doméstica. Devido a todas estas mobilizações, inclusive de nível global da sociedade, diversas instituições e atores [2], reuniram-se em encontro nacional realizado na cidade de Natal-RN, de 15 a 17 de junho de 2000. Nesse evento foi elaborado e aprovado o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil, “fruto da articulação da rede de proteção e de defesa de direitos da população infanto-juvenil brasileira”. Ou seja, este Plano “expressa concretamente a mobilização entre a sociedade civil, as três esferas do governo, e os organismos internacionais protagônicos nessa área, que se juntaram com o objetivo de estabelecer um Estado de Direitos para a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de violência sexual”. (BRASIL, 2001). O Programa Sentinela é fruto deste Plano e de toda esta rede articulada e mobilizada, a qual foi descrita acima. Este Programa surgiu com o objetivo de atender crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência, especialmente a violência sexual. Esta é uma problemática complexa, e que exige profissionais preparados para criar condições que possibilitem a estas crianças e aos adolescentes, vitimados sexualmente, a garantia de seus direitos enquanto cidadãos. Acreditamos que a ação dos profissionais do Programa Sentinela, contribua para que ocorram mudanças no médium social (ao menos, o “pequeno mundo”), visto que, é no pequeno mundo “que se efetiva a formação da estrutura fundamental da individualidade”. (PIRES, 2002, p. 84). Mesmo sob as condições adversas da sociedade de classe, acreditamos que é possível empreender um trabalho que se direcione para o resgate do papel ativo dessas crianças/adolescentes na condução de suas histórias. A partir desta constatação é possível encontrar respostas para perguntas que inquietam as profissionais do Programa Sentinela. Como conseguir “resgatar” vítimas de violência sexual, já que isto marca profundamente as crianças e adolescentes e se o médium social que elas vivem nem sempre contribui para este resgate? Como fazer com que elas não percam a noção de serem sujeitos e se tornem passivas diante da violência que sofrem? Acreditando que a individualidade não nasce com o indivíduo e que a realidade pode ser transformada, pois o homem é produtor de si mesmo, da sociabilidade e da história, é possível construir em um processo coletivo a garantia de seus direitos fundamentais, o fortalecimento da sua auto-estima, o restabelecimento de seu direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida, sem violência. O serviço social tem um grande desafio neste programa, devido à complexidade da questão e a necessidade de lutar pela cidadania destas crianças, possibilitando-lhes uma proteção integral, como ordena o Estatuto da Criança e do adolescente. Esta proteção torna-se importante para que em seu processo de apropriação/objetivação, eles possam internalizar valores sociais que lhes dêem condições de serem sujeitos de sua história, e que o médium social seja fonte de crescimento humano e não de degradação. Enfim, é preciso desmistificar a cultura da submissão que remete a aceitação desta violência. Neste processo, o Programa Sentinela através de seus profissionais, deve mostrar a essas crianças e adolescentes que elas são sujeitos de direitos, cidadãos, seres humanos, e por isso tem o direito de viver uma vida sem violência e serem respeitadas. Com isso esses jovens estarão dando um primeiro passo para construir sua história, com dignidade e cidadania plena, livres de qualquer forma de violência. CONSIDERAÇÕES FINAIS Neste trabalho buscamos entender o que é o homem ontologicamente falando, e a partir disso, tivemos a oportunidade de desenvolver ainda de forma incipiente algumas reflexões. O homem é um Ser natural, social, dotado de inteligência e autocriativo, na medida em que constrói sua história e a da humanidade. “Não tem história, nem desenvolvimento; mas os homens que ao desenvolverem a sua produção material e seu intercâmbio material, transformam também, com essa realidade, seu pensar e os produtos de seu pensar”. (MARX e ENGELS, 1999, p. 37). Assim, o homem é visto na tradição marxista, como ator e autor do seu “pequeno mundo” (diretamente) e do “grande mundo” (indiretamente). Devido a isto, o homem é um ser pleno de possibilidades. Ao buscar novas relações, novos valores, novas idéias, novas categorias os homens reconstroem o médium social. Através desse reconstruir, acreditamos que os profissionais do Programa Sentinela, possam contribuir para fortalecer, no seu pequeno âmbito, uma tendência ontologicamente humanizadora, na qual crianças e adolescentes sejam tratados como sujeitos na condução de suas histórias, e com isso tenham uma nova história para contar futuramente. Uma história de respeito, livre de qualquer tipo de violência.
Referências bibliográficasBRASIL, Ministério da Justiça. SEDH/DCA. Plano nacional de enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil. Brasília: MJ/SEDH/DCA, 2001.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 1988. FALEIROS, Eva T. Silveira; CAMPOS, Josete de Oliveira (Pesquisadoras) Repensando os Conceitos de violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Brasília, 2000. LEAL, Maria de Fátima Pinto; CESAR. Maria Auxiliadora (org.). Indicadores de Violência Intra-Familiar e Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes. (Relatório Final da Oficina) CECRIA - Centro de Referência, Estudos e Ações Sobre Crianças e Adolescentes. 1998
PIRES, Sandra Regina de Abreu. Serviço Social: Função Educativa e Abordagem Individual. (Doutorado em Serviço Social) PUC-SP, 2002
[i] Frente Nacional de Defesa dos Direitos das Crianças e adolescentes, a Pastoral do Menor da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (MNMMR) e a Comissão Nacional Criança e Constituinte. [2] Ministério da Justiça; Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; Depto da Criança e do Adolescente; CEDECA – Centro de Defesa da Criança e do Adolescente/Bahia; Secretaria Executiva do ECPAT Brasil; Governo do Estado do Rio Grande do Norte; Casa Renascer, CECRIA; Fórum Nacional Permanente de Entidades Não Governamentais de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância; USAI/POMMAR/PARTNERS; UNIFEM. |