Análise do entendimento e grau quanto a aplicação de Sistemas de Custos, pelas Prefeituras da Região de Abrangência da 31ª SDR - SC
Keywords:
Lei de Responsabilidade Fiscal. Entidades Públicas. Sistemas de CustosAbstract
A Lei Complementar nº 101, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, passou a estabelecer novos paradigmas de relacionamento dos gestores públicos para com os recursos financeiros. Diante disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como finalidade, assegurar a correta gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, o objetivo dessa pesquisa consiste em analisar o entendimento e o grau de aplicação dos sistemas de custos pelas prefeituras da região de abrangência da 31ª SDR, com base no § 3º do Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A pesquisa caracteriza-se como descritiva, de levantamento e com abordagem quantitativa. Para análise dos dados, utilizou-se a medida da entropia da informação, sendo que o período de análise dos dados compreendeu o ano de 2013. Por meio da sistematização dos dados levantados, os resultados revelaram que as prefeituras não apresentam a utilização de um sistema de mensuração de custos de forma plena, que auxilie no processo de gestão. Percebeu-se ainda, que as prefeituras analisadas não tem cumprido plenamente o que estabelece a LRF, pois não possuem um sistema de custos que possibilite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
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References
AFONSO, R. A. E. Modernização da gestão: uma introdução à contabilidade pública de custos. Publicação INFORME-SF, n. 18, 2000.
ANGÉLICO, J. Contabilidade Pública. 8. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
ARAÚJO, I. da P. S.; ARRUDA, D. G. Contabilidade Pública: da teoria à prática. Edição atualizada conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2004.
______. Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Presidência da República. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília, 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.html> Acesso em: 06 fev. 2014.
______. Lei Complementar nº 131/2009, de 27 de maio de 2009.
Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília, 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm> Acesso em: 06 fev. 2014.
CRUZ, C.F.; SILVA, L.M.; SANTOS, R. Transparência da gestão fiscal: um estudo a partir dos portais eletrônicos dos maiores municípios do estado do Rio de Janeiro. Contabilidade, Gestão e Governança, v. 12. n. 3. p. 102-115, 2009.
GIACOMONI, J. Orçamento público. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
IUDÍCIBUS, S. de; MARION, J. C.Introdução a Teoria da Contabilidade para o Nível de Graduação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
KHAIR, A. A.Gestão Fiscal Responsável-simples municipal: guia de orientação para as prefeituras. BNDES, 2001.
KOHAMA, H. Contabilidade Pública: teoria e prática. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
LEMOS, A.; MAMEDE, J.; NÓBREGA, R.; PEREIRA, S.; MEIRELLES, L. Cidade, tecnologia e interfaces. Análise de interfaces de portais governamentais brasileiros. Uma proposta metodológica. Revista Fronteiras – estudos midiáticos, São Leopoldo, v. 6, n. 2, p. 117-136, jul./dez. 2004.
LOCK, F. N. Transparência da gestão municipal através das informações contábeis divulgadas na internet. 2003. 111 f. Dissertação (Mestrado em Gestão Pública para o Desenvolvimento do Nordeste) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2003.
MARTINS, E. Contabilidade de Custos. 9 ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MOSCOVE, S. A.; SIMKIN, M. G.; BAGRANOFF, N. A. Sistemas de informações contábeis. São Paulo: Atlas, 2002.
PRADO, O. Governo eletrônico e transparência: a publicização das contas públicas das capitais brasileiras. 2004. 180 p. Dissertação (Mestrado em Administração Pública e Governo) - Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, 2004.
SANTANA JUNIOR, J. J. B. Transparência fiscal eletrônica:uma análise dos níveis de transparência apresentados nos sites dos poderes e órgãos dos Estados e do Distrito Federal do Brasil. 2008. 176 p. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis - Programa Multinstitucional e Inter-regional de Pós-graduação em Ciências Contábeis) – Universidade de Pernambuco – PE, Recife, 2008.
SCARPIN, J. E.; SILVA, T. P. da; FANK, O. L. Entendimento e Grau quanto à Aplicação de Sistemas de Custos, pelas Prefeituras, com base no § 3º do Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE CUSTOS, 18., 2011, Rio de Janeiro. Anais... Rio de Janeiro, 2011.
SLOMSKI, V. Manual de Contabilidade Pública: um enfoque na Contabilidade Municipal. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
SOARES, R. M.; MARQUES, J. R.Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. 5. ed. Brasília: Senado Federal, Programa Interlegis, 2004.
VICCARI JUNIOR, A.; CRUZ, F. da; GLOCK, J. O; HERZMANN, N.; TREMEL, R. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. São Paulo: Atlas, 2009.
ZELENY, M. Multiple criteria decision making. Nova Iorque: McGraw-Hill, 1982.
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