Análise do entendimento e grau quanto a aplicação de Sistemas de Custos, pelas Prefeituras da Região de Abrangência da 31ª SDR - SC
Palavras-chave:
Lei de Responsabilidade Fiscal. Entidades Públicas. Sistemas de CustosResumo
A Lei Complementar nº 101, denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal, passou a estabelecer novos paradigmas de relacionamento dos gestores públicos para com os recursos financeiros. Diante disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal tem como finalidade, assegurar a correta gestão dos recursos públicos. Nesse contexto, o objetivo dessa pesquisa consiste em analisar o entendimento e o grau de aplicação dos sistemas de custos pelas prefeituras da região de abrangência da 31ª SDR, com base no § 3º do Artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A pesquisa caracteriza-se como descritiva, de levantamento e com abordagem quantitativa. Para análise dos dados, utilizou-se a medida da entropia da informação, sendo que o período de análise dos dados compreendeu o ano de 2013. Por meio da sistematização dos dados levantados, os resultados revelaram que as prefeituras não apresentam a utilização de um sistema de mensuração de custos de forma plena, que auxilie no processo de gestão. Percebeu-se ainda, que as prefeituras analisadas não tem cumprido plenamente o que estabelece a LRF, pois não possuem um sistema de custos que possibilite a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
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Acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Brasília, 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp131.htm> Acesso em: 06 fev. 2014.
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