A adoção do patrimônio de afetação nas empresas de incorporação imobiliária: um estudo de caso em uma incorporadora da cidade de Londrina
Palavras-chave:
Incorporação imobiliária. Patrimônio de Afetação. Tributação.Resumo
O presente estudo reflete uma análise diante das Leis criadas pelo Governo Federal no que diz respeito à adoção do Patrimônio de Afetação como forma jurídica e tributária. Tem como principal objetivo analisar os aspectos tributários do regime especial de tributação pelo Patrimônio de Afetação em comparação com o lucro real. A metodologia da pesquisa aplicada caracteriza-se como descritiva quanto aos objetivos e qualitativos quanto a abordagem, utilizando-se da análise documental e de estudo de caso. A amostra foi composta por uma Incorporadora de médio porte da cidade de Londrina/PR. Os resultados encontrados mostraram que, no caso da amostra selecionada, a adoção do Regime Especial de Tributação em comparação com o regime do Lucro Real se mostrou vantajosa em todos os empreendimentos, comprovando a hipótese proposta. No entanto, tais resultados devem ser analisados com cautela, e a utilização do Patrimônio de Afetação como forma jurídica deve ser objeto de estudo por parte dos incorporadores, antes de sua averbação.
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Referências
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