ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A UTILIZAÇÃO DA ARBITRAGEM NA SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL

Autores

  • João Carlos Leal Júnior Universidade Estadual de Londrina (UEL)
  • Tania Lobo Muniz UEL

Resumo

O presente esboço volta-se à análise do instituto da arbitragem no que respeita à solução de controvérsias relativas ao comércio internacional. A arbitragem, no Brasil regulada pela lei nº 9.307/96, consiste em meio alternativo de resolução de conflitos em que a decisão, tomada por particular elegido pelas partes e em substituição ao Poder Judiciário, assume a mesma eficácia da sentença judicial. A demora no julgamento de conflitos na seara internacional costuma refletir em inúmeros e consideráveis prejuízos, não só às partes, mas também a economias nacionais. Isso porque no mercado global contemporâneo, a interdependência de agentes econômicos, e mesmo de Estados e suas economias, faz com que as lesões em comento, demasiadas vezes, extravasem os interesses privados dos proprietários das empresas, atingindo acionistas, consumidores, empregados, credores, e até mesmo o Poder Público, ultrapassando, além disso, então, as fronteiras do Estado brasileiro. A morosidade em tela é fator de insegurança jurídica e econômica, razão pela qual a utilização da arbitragem mostra-se como saída viável e segura no âmbito do comércio internacional.

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Biografia do Autor

João Carlos Leal Júnior, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Universidade Estadual de Londrina (UEL/PR)

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Publicado

2013-08-05

Edição

Seção

Artigos