O CRIME FALIMENTAR COMO PRESSUPOSTO DE PEDIDO DE FALÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Autores

  • Felix Magno Von Dollinger Polícia Civil de MG; Colégio Batista Mineiro

Resumo

A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, a par das disposições de cunho empresarial/civil, traz em seu bojo uma série de normas de conteúdo penal e processual penal. Prevê também o citado diploma legal que o regime por ela regulado não se aplica às instituições financeiras. Todavia, trata-se de disposição que precisa ser obtemperada em uma análise sistemática das demais normas que compõe o sistema financeiro nacional, em especial a Lei 4.595/1964 e a Lei 6.024/1974, a qual prevê a hipótese de decretação da falência de instituições financeiras.

Biografia do Autor

Felix Magno Von Dollinger, Polícia Civil de MG; Colégio Batista Mineiro

Delegado de Polícia Civil em MG, Professor de Direito Penal Econômico da Faculdade Batista de Minas Gerais, Mestrando em Direito Empresarial na Faculdade de Direito Milton Campos

Downloads

Publicado

2013-04-24

Edição

Seção

Artigos