O CRIME FALIMENTAR COMO PRESSUPOSTO DE PEDIDO DE FALÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Autores

  • Felix Magno Von Dollinger Polícia Civil de MG; Colégio Batista Mineiro

Resumo

A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, a par das disposições de cunho empresarial/civil, traz em seu bojo uma série de normas de conteúdo penal e processual penal. Prevê também o citado diploma legal que o regime por ela regulado não se aplica às instituições financeiras. Todavia, trata-se de disposição que precisa ser obtemperada em uma análise sistemática das demais normas que compõe o sistema financeiro nacional, em especial a Lei 4.595/1964 e a Lei 6.024/1974, a qual prevê a hipótese de decretação da falência de instituições financeiras.

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Biografia do Autor

Felix Magno Von Dollinger, Polícia Civil de MG; Colégio Batista Mineiro

Delegado de Polícia Civil em MG, Professor de Direito Penal Econômico da Faculdade Batista de Minas Gerais, Mestrando em Direito Empresarial na Faculdade de Direito Milton Campos

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Publicado

2013-04-24

Edição

Seção

Artigos