O PAPEL DO PODER LEGISLATIVO NA CELEBRAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Autores

  • Victor Hugo Alcalde do Nascimento Universidade Estadual de Londrina (UEL)

Resumo

Este artigo versa sobre o papel do Poder Legislativo na celebração de tratados visto que a condução da política externa do Estado é privativa do Poder Executivo e, a competência para a celebração dos acordos internacionais, como disposto na Constituição brasileira, é privativa do Presidente. Impera no país a interpretação de que todos os tratados internacionais devem passar pela apreciação do Parlamento, entretanto, dada a imprecisão normativa, há dois processos de celebração de tratados: os tratados em devida forma, de maior formalidade, que compreendem as fases de negociações e assinatura, referendo parlamentar, ratificação e publicação, e, os tratados de forma simplificada que compreendem as etapas de negociação, assinatura ou troca de notas e publicação. Tais tratados, admitidos e utilizados na prática diplomática, são para muitos internacionalistas e para o STF inconstitucionais vez que eximem a apreciação do Parlamento, impedindo o controle de constitucionalidade e de legalidade. Ressalta-se neste artigo a importância da edição de Lei ou Emenda Constitucional que discipline de forma clara o processo de celebração de tratados internacionais, assim como todos os atos que lhes são necessários como a concessão de plenos poderes, necessidade ou não de referendo do texto do tratado pelo Legislativo, hierarquia que, uma vez ratificados, ocuparão no ordenamento jurídico, a negociação e aplicabilidade. O tratado internacional, fonte de Direito Internacional, é matéria de relevante importância para o Estado, vez que temas antes privativos do Direito interno agora são por ele disciplinados e que estes instrumentos afastam o preceito arcaico da reciprocidade nas relações internacionais.

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Biografia do Autor

Victor Hugo Alcalde do Nascimento, Universidade Estadual de Londrina (UEL)

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Publicado

2013-05-17

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Artigos