1.
Gibran SM, Barros HJC. Fraudes “inocentes” como geradoras do dever de abstenção ou ressarcimento: uma análise consumerista. Scien. Iuris [Internet]. 28º de novembro de 2023 [citado 20º de maio de 2024];27(3):119-36. Disponível em: https://ojs.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/46199