[1]
P. T. de Oliveira, S. S. Cordeiro da Silva, e T. F. Tonzar, “Limites da expressão ‘veículos automotores’ para fins de incidência do IPVA: as embarcações e aeronaves”, Rev. Dir. Público, vol. 4, nº 2, p. 117–130, dez. 2009.