[1]
A. PIRES GAVIAO FILHO e B. MORESCO SILVEIRA, “ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO E PARADIGMA DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O DEBATE SOBRE A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL”, Rev. Dir. Público, vol. 17, nº 03, p. 151–166, dez. 2022.