[1]
H. A. G. Keske, L. B. Macedo, e A. P. Alves, “A (in) admissibilidade da certidão de óbito como prova substitutiva de exame de corpo de delito direto ou indireto”, Rev. Dir. Público, vol. 13, nº 2, p. 297–328, ago. 2018.