[1]
de Oliveira, P.T. et al. 2009. Limites da expressão “veículos automotores” para fins de incidência do IPVA: as embarcações e aeronaves. Revista do Direito Público. 4, 2 (dez. 2009), 117–130. DOI:https://doi.org/10.5433/1980-511X.2009v4n2p117.